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PÁG. 7

6 A 19 DE MARÇO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

importantíssima para modernizar as

relações de trabalho. Na construção

civil essas contratações são muitas

vezes necessárias, e tudo que for

feito no sentido de simplificar

procedimentos é visto com bons

olhos pelas empresas”, garantiu.

O PL também estabelece novas

regras para regimes de trabalho em

tempo parcial, que irão abranger os

contratos de até 30 horas semanais,

ou 26 horas com possibilidade de

mais seis horas extras. Apesar dos

avanços, a proposta traz temas

que são pontos de atenção para os

empregadores, como o dispositivo

que prevê a nomeação de um

representante dos trabalhadores

em cada empresa e mudança na

alíquota de cálculo da multa paga

pelas empresas que não registram

seus trabalhadores, que passa a ser

o IPCA.

Pedro Capanema, consultor jurídico

do Sistema FIRJAN, afirma que,

mesmo com aspectos a serem

discutidos, a reforma trabalhista

é positiva para reduzir a rigidez

e promover a modernização do

trabalho no país. “O prestígio às

negociações coletivas dá mais

segurança jurídica e previsibilidade

para o setor produtivo. O uso

do trabalho temporário também

pode reduzir custos e aumentar a

empregabilidade. É uma iniciativa

positiva para o empresariado e para

o Brasil”, disse.

Segundo Capanema, os projetos de

lei para retirar a multa adicional de

10% da contribuição social devida

pelas empresas ao governo, em

casos de dispensa de funcionários

sem justa causa, e para regulamentar

a terceirização complementam a

proposta de reforma do governo.

O PL 6.787/2016, atualmente em

análise na Comissão Especial da

Câmara dos Deputados, ainda

receberá emendas.

Principais mudanças propostas nas leis trabalhistas

ACORDOS FECHADOS ENTRE EMPRESAS E

TRABALHADORES PARA TEMAS ESPECÍFICOS

PASSARÃO A TER FORÇA DE LEI

Negociado prevalece sobre o legislado

limite da Jornada de trabalho

Regime de trabalho em tempo parcial

12

HORAS DIÁRIAS

220

HORAS SEMANAIS

30

HORAS

SEMANAIS SEM

POSSIBILIDADE DE

SUPLEMENTAÇÃO

26

HORAS COM

POSSIBILIDADE

DE ATÉ 6 HORAS

EXTRAS

ou

e

trabalho temporário

AUMENTO DE PRAZO PARA

120 DIAS, COM POSSIBILIDADE

DE RENOVAÇÃO

Registro de ponto

A FORMA DE REGISTRO E

ACOMPANHAMENTO PODE

SER DEFINIDA EM ACORDO

COLETIVO. ISSO FLEXIBILIZA,

POR EXEMPLO, A EXIGÊNCIA

DE PONTO ELETRÔNICO

férias

PARCELAMENTO

DAS FÉRIAS EM ATÉ

3x

,

COM PAGAMENTO

PROPORCIONAL

AOS RESPECTIVOS

PERÍODOS