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6 A 19 DE MARÇO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
importantíssima para modernizar as
relações de trabalho. Na construção
civil essas contratações são muitas
vezes necessárias, e tudo que for
feito no sentido de simplificar
procedimentos é visto com bons
olhos pelas empresas”, garantiu.
O PL também estabelece novas
regras para regimes de trabalho em
tempo parcial, que irão abranger os
contratos de até 30 horas semanais,
ou 26 horas com possibilidade de
mais seis horas extras. Apesar dos
avanços, a proposta traz temas
que são pontos de atenção para os
empregadores, como o dispositivo
que prevê a nomeação de um
representante dos trabalhadores
em cada empresa e mudança na
alíquota de cálculo da multa paga
pelas empresas que não registram
seus trabalhadores, que passa a ser
o IPCA.
Pedro Capanema, consultor jurídico
do Sistema FIRJAN, afirma que,
mesmo com aspectos a serem
discutidos, a reforma trabalhista
é positiva para reduzir a rigidez
e promover a modernização do
trabalho no país. “O prestígio às
negociações coletivas dá mais
segurança jurídica e previsibilidade
para o setor produtivo. O uso
do trabalho temporário também
pode reduzir custos e aumentar a
empregabilidade. É uma iniciativa
positiva para o empresariado e para
o Brasil”, disse.
Segundo Capanema, os projetos de
lei para retirar a multa adicional de
10% da contribuição social devida
pelas empresas ao governo, em
casos de dispensa de funcionários
sem justa causa, e para regulamentar
a terceirização complementam a
proposta de reforma do governo.
O PL 6.787/2016, atualmente em
análise na Comissão Especial da
Câmara dos Deputados, ainda
receberá emendas.
Principais mudanças propostas nas leis trabalhistas
ACORDOS FECHADOS ENTRE EMPRESAS E
TRABALHADORES PARA TEMAS ESPECÍFICOS
PASSARÃO A TER FORÇA DE LEI
Negociado prevalece sobre o legislado
limite da Jornada de trabalho
Regime de trabalho em tempo parcial
12
HORAS DIÁRIAS
220
HORAS SEMANAIS
30
HORAS
SEMANAIS SEM
POSSIBILIDADE DE
SUPLEMENTAÇÃO
26
HORAS COM
POSSIBILIDADE
DE ATÉ 6 HORAS
EXTRAS
ou
e
trabalho temporário
AUMENTO DE PRAZO PARA
120 DIAS, COM POSSIBILIDADE
DE RENOVAÇÃO
Registro de ponto
A FORMA DE REGISTRO E
ACOMPANHAMENTO PODE
SER DEFINIDA EM ACORDO
COLETIVO. ISSO FLEXIBILIZA,
POR EXEMPLO, A EXIGÊNCIA
DE PONTO ELETRÔNICO
férias
PARCELAMENTO
DAS FÉRIAS EM ATÉ
3x
,
COM PAGAMENTO
PROPORCIONAL
AOS RESPECTIVOS
PERÍODOS