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29 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
exportações rio-argentina
indústria
automotiva
PRINCIPAL
DESTINO DAS
EXPORTAÇÕES
FLUMINENSES
Entrou em vigor, em caráter
definitivo, o acordo firmado para
emissão de Certificado de Origem
Digital (COD) no comércio entre
Brasil e Argentina. O documento,
que comprova a procedência
do produto e permite que seja
exportado com preferência tarifária,
estava sendo emitido por sistema
digital, em formato de testes, desde
o final de 2016.
A substituição da expedição via
papel para a plataforma online
poderá alavancar a corrente
comercial entre os países. Isso
porque traz vantagens, como a
redução de burocracia, e maior
segurança e agilidade para os
processos de vendas externas.
De acordo com o Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e
Serviços (MDIC), a expectativa é
que haja uma diminuição do
tempo de emissão para 30
minutos. Nas operações em papel,
esse prazo pode chegar a três dias.
Também haverá redução de até
30% dos custos.
Uma das indústrias que já utilizam
o COD no comércio com a
Argentina é a Mane, produtora de
fragrâncias. O país é destino de
quase 50% das exportações da
empresa, que possui uma filial na
região. Segundo Rosana Marques,
coordenadora de Exportação
da companhia, o formato digital
simplifica procedimentos, já que
também é possível expedir a fatura
dos produtos.
“Por gerarmos a fatura dentro da
plataforma do COD, o processo se
tornou mais rápido. Nossos clientes
aprovam a clareza das informações
contidas nos certificados que
emitimos junto à FIRJAN”, afirmou.
ACORDO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL
ENTRE BRASIL E ARGENTINA AMPLIARÁ COMÉRCIO BILATERAL
6º
DE 2015 A 2016,
CRESCEU
43,8%
DO TOTAL
EXPORTADO
67,1%
valor das exportações
Argentina
us$
962,2
exportações em 2016
milhões
SEGURANÇA
A Federação tem mais de 60 anos
de experiência na emissão de
Certificados de Origem. Pedro
Spadale, gerente da FIRJAN
Internacional, destaca que é
fundamental para as empresas
exportadoras obterem o
documento por meio de instituições
devidamente creditadas para esse
serviço, sob o risco de terem
problemas nas vendas externas.
“É muito importante que o
certificado seja emitido por uma
entidade idônea, que cumpra
todas as regras legais dos
acordos comerciais. Todas as
partes envolvidas no processo de
emissão são corresponsáveis pelas
informações prestadas e, no caso
de uma emissão de certificado
incorreta, poderão responder
pelo ato ilegal perante o governo
brasileiro e o país importador”, disse.
Ciente disso, a DMS Despachos e
Transportes buscou a FIRJAN para
gerar o COD para seus clientes.
Messias Nascimento, diretor de
Exportação da companhia, ressalta
que a escolha foi baseada na
segurança do serviço ofertado:
“Além disso, o sistema separa
os produtos de acordo com as
regras de origem de cada um, o
que dá mais agilidade e reduz a
possibilidade de acontecer algum
erro em etapas posteriores”.
O acordo entrou em vigor em
12 de maio. Para mais informações
sobre o serviço de emissão de
Certificados de Origem Digital
entre em contato pelo e-mail
certificadodeorigem@firjan.com.br.C
COMÉRCIO
EXTERIOR
Fonte: Secex/MDIC