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29 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

exportações rio-argentina

indústria

automotiva

PRINCIPAL

DESTINO DAS

EXPORTAÇÕES

FLUMINENSES

Entrou em vigor, em caráter

definitivo, o acordo firmado para

emissão de Certificado de Origem

Digital (COD) no comércio entre

Brasil e Argentina. O documento,

que comprova a procedência

do produto e permite que seja

exportado com preferência tarifária,

estava sendo emitido por sistema

digital, em formato de testes, desde

o final de 2016.

A substituição da expedição via

papel para a plataforma online

poderá alavancar a corrente

comercial entre os países. Isso

porque traz vantagens, como a

redução de burocracia, e maior

segurança e agilidade para os

processos de vendas externas.

De acordo com o Ministério da

Indústria, Comércio Exterior e

Serviços (MDIC), a expectativa é

que haja uma diminuição do

tempo de emissão para 30

minutos. Nas operações em papel,

esse prazo pode chegar a três dias.

Também haverá redução de até

30% dos custos.

Uma das indústrias que já utilizam

o COD no comércio com a

Argentina é a Mane, produtora de

fragrâncias. O país é destino de

quase 50% das exportações da

empresa, que possui uma filial na

região. Segundo Rosana Marques,

coordenadora de Exportação

da companhia, o formato digital

simplifica procedimentos, já que

também é possível expedir a fatura

dos produtos.

“Por gerarmos a fatura dentro da

plataforma do COD, o processo se

tornou mais rápido. Nossos clientes

aprovam a clareza das informações

contidas nos certificados que

emitimos junto à FIRJAN”, afirmou.

ACORDO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL

ENTRE BRASIL E ARGENTINA AMPLIARÁ COMÉRCIO BILATERAL

DE 2015 A 2016,

CRESCEU

43,8%

DO TOTAL

EXPORTADO

67,1%

valor das exportações

Argentina

us$

962,2

exportações em 2016

milhões

SEGURANÇA

A Federação tem mais de 60 anos

de experiência na emissão de

Certificados de Origem. Pedro

Spadale, gerente da FIRJAN

Internacional, destaca que é

fundamental para as empresas

exportadoras obterem o

documento por meio de instituições

devidamente creditadas para esse

serviço, sob o risco de terem

problemas nas vendas externas.

“É muito importante que o

certificado seja emitido por uma

entidade idônea, que cumpra

todas as regras legais dos

acordos comerciais. Todas as

partes envolvidas no processo de

emissão são corresponsáveis pelas

informações prestadas e, no caso

de uma emissão de certificado

incorreta, poderão responder

pelo ato ilegal perante o governo

brasileiro e o país importador”, disse.

Ciente disso, a DMS Despachos e

Transportes buscou a FIRJAN para

gerar o COD para seus clientes.

Messias Nascimento, diretor de

Exportação da companhia, ressalta

que a escolha foi baseada na

segurança do serviço ofertado:

“Além disso, o sistema separa

os produtos de acordo com as

regras de origem de cada um, o

que dá mais agilidade e reduz a

possibilidade de acontecer algum

erro em etapas posteriores”.

O acordo entrou em vigor em

12 de maio. Para mais informações

sobre o serviço de emissão de

Certificados de Origem Digital

entre em contato pelo e-mail

certificadodeorigem@firjan.com.br.

C

COMÉRCIO

EXTERIOR

Fonte: Secex/MDIC