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29 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
A
ARTICULAÇÃO
A sanção da Lei 7.593/17, que
permite a antecipação de receitas
das empresas para o Fundo Estadual
de Equilíbrio Fiscal (FEEF), reduz seu
impacto sobre o setor produtivo
fluminense. As mudanças instituídas
excluem da obrigação de recolher
10% dos incentivos fiscais para o
Fundo o setor de leites e laticínios
e as empresas com faturamento
anual de até R$ 100 milhões
localizadas nos 51 municípios
abrangidos pela Lei Pezão.
Também foi criado um regime
optativo de antecipação do
recolhimento, no qual as
empresas podem, mensalmente,
realizar contribuição superior
ao percentual de 10%, tendo
o pagamento proporcionalmente
descontado nos meses posteriores.
O objetivo da alteração é antecipar
receitas para o governo do estado.
“A sanção da lei garante alguns
avanços, apesar de ter prorrogado o
prazo de vigência de julho de
2018 para dezembro do mesmo
ano. O Sistema FIRJAN é contra
o FEEF desde a sua origem”,
afirmou Sandro Machado dos
Reis, consultor Jurídico Tributário
da Federação.
Para Marcelo Kaiuca, diretor
da Multibloco, empresa situada
no distrito industrial de Queimados,
as emendas restauram a condição
de competitividade de setores
produtivos. “No segmento da
construção civil as empresas
estão sofrendo muito com a
crise. Então essas alterações na lei
representam um ganho relevante.
É preciso ressaltar que os
incentivos são repassados aos
consumidores, porque permitem
mantermos o preço final dos
produtos”, disse o empresário.
MUDANÇAS NA LEI DO FEEF PROMOVEM AVANÇOS AO RETIRAR
SETORES DA OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O FUNDO
Antonio Carlos Celles, presidente
do Sindicato da Indústria de
Laticínios e Produtos Derivados
do Estado do Rio de Janeiro
(Sindlat), ressalta que o incentivo
fiscal é primordial para que a
indústria láctea possa desenvolver
seu potencial.
Atualmente, o setor produz apenas
25% do total de leite consumido
internamente, equivalente a
2,5 bilhões de litros por ano,
segundo aponta o “Diagnóstico
“Os incentivos são
repassados aos
consumidores e
permitem mantermos
o preço final dos
produtos”
Marcelo Kaiuca
Diretor da Multibloco
Antonio Carlos Celles (ao centro) na Alerj: defesa do incentivo fiscal para a indústria láctea
Divulgação/Sindlat
da Cadeia Láctea no Estado do Rio
de Janeiro”, encomendado pela
Federação e o Sindlat.
“Participamos de audiência pública
e mostramos que essa taxação iria
diminuir a nossa competitividade
perante produtores de outros
estados. Sem o incentivo
prejudicamos toda uma cadeia
produtiva que envolve 45 mil
trabalhadores do campo, da indústria
e setores correlatos”, disse Celles, que
também é diretor da CCA Laticínios.
AÇÕES CONTRA O FEEF
Em uma ação de defesa de interesses
da indústria, a FIRJAN acionou a
Confederação Nacional da Indústria,
que ajuizou uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra
a lei do FEEF. O pedido, sob relatoria
do ministro Luis Barroso, será julgado
em plenário.
A Lei nº 7.593/17 foi sancionada pelo
governador Luiz Fernando Pezão em
24 de maio.