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PÁG. 8

29 DE MAIO A 11 DE JUNHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

A

ARTICULAÇÃO

A sanção da Lei 7.593/17, que

permite a antecipação de receitas

das empresas para o Fundo Estadual

de Equilíbrio Fiscal (FEEF), reduz seu

impacto sobre o setor produtivo

fluminense. As mudanças instituídas

excluem da obrigação de recolher

10% dos incentivos fiscais para o

Fundo o setor de leites e laticínios

e as empresas com faturamento

anual de até R$ 100 milhões

localizadas nos 51 municípios

abrangidos pela Lei Pezão.

Também foi criado um regime

optativo de antecipação do

recolhimento, no qual as

empresas podem, mensalmente,

realizar contribuição superior

ao percentual de 10%, tendo

o pagamento proporcionalmente

descontado nos meses posteriores.

O objetivo da alteração é antecipar

receitas para o governo do estado.

“A sanção da lei garante alguns

avanços, apesar de ter prorrogado o

prazo de vigência de julho de

2018 para dezembro do mesmo

ano. O Sistema FIRJAN é contra

o FEEF desde a sua origem”,

afirmou Sandro Machado dos

Reis, consultor Jurídico Tributário

da Federação.

Para Marcelo Kaiuca, diretor

da Multibloco, empresa situada

no distrito industrial de Queimados,

as emendas restauram a condição

de competitividade de setores

produtivos. “No segmento da

construção civil as empresas

estão sofrendo muito com a

crise. Então essas alterações na lei

representam um ganho relevante.

É preciso ressaltar que os

incentivos são repassados aos

consumidores, porque permitem

mantermos o preço final dos

produtos”, disse o empresário.

MUDANÇAS NA LEI DO FEEF PROMOVEM AVANÇOS AO RETIRAR

SETORES DA OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O FUNDO

Antonio Carlos Celles, presidente

do Sindicato da Indústria de

Laticínios e Produtos Derivados

do Estado do Rio de Janeiro

(Sindlat), ressalta que o incentivo

fiscal é primordial para que a

indústria láctea possa desenvolver

seu potencial.

Atualmente, o setor produz apenas

25% do total de leite consumido

internamente, equivalente a

2,5 bilhões de litros por ano,

segundo aponta o “Diagnóstico

“Os incentivos são

repassados aos

consumidores e

permitem mantermos

o preço final dos

produtos”

Marcelo Kaiuca

Diretor da Multibloco

Antonio Carlos Celles (ao centro) na Alerj: defesa do incentivo fiscal para a indústria láctea

Divulgação/Sindlat

da Cadeia Láctea no Estado do Rio

de Janeiro”, encomendado pela

Federação e o Sindlat.

“Participamos de audiência pública

e mostramos que essa taxação iria

diminuir a nossa competitividade

perante produtores de outros

estados. Sem o incentivo

prejudicamos toda uma cadeia

produtiva que envolve 45 mil

trabalhadores do campo, da indústria

e setores correlatos”, disse Celles, que

também é diretor da CCA Laticínios.

AÇÕES CONTRA O FEEF

Em uma ação de defesa de interesses

da indústria, a FIRJAN acionou a

Confederação Nacional da Indústria,

que ajuizou uma Ação Direta de

Inconstitucionalidade (Adin) no

Supremo Tribunal Federal (STF) contra

a lei do FEEF. O pedido, sob relatoria

do ministro Luis Barroso, será julgado

em plenário.

A Lei nº 7.593/17 foi sancionada pelo

governador Luiz Fernando Pezão em

24 de maio.