ANO XVIII | 756 | NOVEMBRO | 2017
Sistema FIRJAN
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EDITORIAL
TRABALHO
1. CONJUNTODEATIVIDADES, PRODUTIVASOUCRIATIVAS, QUE
o homem
exerce para atingir determinado fim; 2. Atividade profissional regular, remune-
rada ou assalariada; 3. Cuidado ou esmero empregado na feitura de uma obra;
4. Qualidade de execução, feitura, lavor; (...). Os significados são numerosos,
assim como as mudanças ao longo do tempo.
O trabalho livre e assalariado é uma realidade no Brasil desde 1888. As pri-
meiras normas trabalhistas surgiramno país a partir doDecretonº 1.313, de 1891;
já em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), que tinha
como objetivo reunir as principais reinvindicações operárias. Após a Revolução
de 30, a política trabalhista tomou forma no Brasil, a Constituição de 1934 foi a
primeira a tratar de Direito do Trabalho, assegurando o salário mínimo, repouso
semanal, férias anuais remuneradas, proteção contra o trabalho infantil, entre
outras questões. Em 1943, foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Desde então, muita coisa mudou. As descobertas tecnológicas foram os
grandes vetores de transformação do mundo nas últimas décadas, influen-
ciando a forma como as pessoas vivem e como os negócios se organizam. As
inovações imprimiram um novo ritmo aos processos de produção e aumenta-
rama concorrência entre as empresas no âmbito global. Para se destacar nesse
cenário, era imperativo que o Brasil modernizasse sua legislação trabalhista.
Em julho de 2017, a Lei nº 13.467 foi, enfim, aprovada. Setenta e quatro anos
após a criação da CLT, entra em vigor, em 11 de novembro, a tão aguardada
reforma trabalhista, que não apenas moderniza a legislação, como favorece a
competitividade nacional e garante ao Brasil mais vantagem na conquista por
mercados. A nova lei altera mais de 200 dispositivos da CLT e representa um
grande marco para o país, trazendo inúmeros avanços. Entender detalhada-
mente o que muda é fundamental para que a indústria fluminense se mantenha
atualizada, em conformidade com a nova legislação, e ainda mais competitiva.
Competitividade é mesmo a palavra de ordem, principalmente em tempos
de crise econômica. Buscar novos nichos e oportunidades pode ser vital para a
manutenção da saúde financeira das empresas. Órgãos nacionais e internacio-
nais de segurança, por exemplo, têm grandes demandas de compra, carecen-
do de fornecedores qualificados para atendê-los. Para aqueles que buscam,
trabalho e oportunidades não faltarão!