Carta da Indústria 767

ANO XIX | 767 | NOVEMBRO | 2018 Firjan 34 O QUE MUDOU NO PROMON AR? Automatização dos procedimentos de agendamento e de envio dos relatórios Exigência de acreditação às atividades de amostragem em fontes fixas e ensaios físicos, químicos ou biológicos segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, após dois anos da publicação da norma. Atualização da listagem de referências metodológicas Adequação dos prazos de agendamento de amostragens e entregas de relatórios Aprimoramento das exigências relacionadas aos sistemas de monitoramento contínuo de emissões atmosféricas Acesse a página do Inea: www.inea.rj.gov.br Quer saber mais? Os empresários terão mais agilidade, efi- ciência e transparência para atender obri- gações do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Foi aprovado em outubro o novo tex- to da Norma Operacional (NOP-Inea 01), que estabelece os procedimentos necessá- rios para vincular atividades potencialmen- te poluidoras ao Programa de Monitora- mento de Emissões de Fontes Fixas para a Atmosfera (Promon Ar). A principal mudança trata do desen- volvimento de um sistema online em que as empresas passarão a inserir as infor- mações do monitoramento das emissões e a fazer upload dos relatórios e documen- tos. “O Inea está se modernizando e crian- do sistemas informatizados e dinâmicos que aproximam o órgão do usuário, des- burocratiza o processo e melhora o acesso à informação para a elaboração de po- MENOS BUROCRACIA SUSTENTÁVEIS líticas públicas mais inteligentes”, explica Andrea Lopes, especialista em Meio Am- biente da Firjan. A federação mobilizou as empresas flu- minenses nas discussões preliminares de al- teração da norma, possibilitando que o pon- to de vista do setor produtivo fosse ouvido. “Todas as propostas de modificação de tex- to apresentadas pela indústria foram con- sideradas no texto final”, completa Andrea. A ação diminui a burocracia para os negócios, um dos pilares do Mapa do De- senvolvimento do Estado do Rio de Ja- neiro 2016-2025. O novo texto resultou na Resolução Conema 84, aprovada em 17 de outubro pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). As regras já valem para todas as atividades licenciáveis no estado do Rio que necessitem de controle de fontes fixas.

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