CARTA 771_alta

ANO XX | 771 | ABRIL | 2019 Firjan 34 GERAL NOVAS REGRAS PARA NOTA FISCAL ELETRÔNICA A mudança nas regras de preenchimen- to de Documento Fiscal e de Escrituração referente à desoneração do ICMS, impos- tas pela Resolução Sefaz nº 13/2019, exigirá grande adequação dos sistemas corporati- vos das empresas que contam com benefí- cios fiscais e são obrigadas a emitir tais do- cumentos. O grau de complexidade dessas alterações esbarra no prazo de vigência da regra, estabelecido em 01/04. A pedido da Firjan, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) analisa a possibilidade de adiamen- to da medida. Para Sergei Lima, presidente do Con- selho Empresarial de Assuntos Tributários e do Sindicato das Indústrias Gráficas do Sul Fluminense (Singrasul), o adiamento do prazo é fundamental para o devido cum- primento da norma. “Não queremos nos contrapor à regra; o que desejamos é que seja exequível do ponto de vista do prazo, em virtude da complexidade”, explica. Visando evitar as pesadas sanções impostas aos contribuintes, que incluem a perda dos incentivos fiscais e multa prevista no percentual de faturamento da empresa, a Firjan propôs nova data – 01/09 – ao se- cretário da pasta, Luiz Cláudio Carvalho. “Os contribuintes industriais possuem um volume expressivo de emissões de notas fiscais por mês. Não há tempo hábil para as indústrias fazerem as parametrizações do sistema, porque não basta mapear algo que o sistema já oferece; será preciso desenvol- ver novos módulos sistêmicos, e isso causará grande impacto operacional, além de finan- ceiro”, explica Priscila Sakalem, coordenado- ra da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, acrescentando que a medida ainda pode afugentar as empresas para estados com menores custos e impactos tributários. Entre os principais impactos nos siste- mas operacionais, destacam-se a introdu- ção de nova plataforma de cálculo de tri- butos, no lugar da tabela J1BTAX; a criação de novas tabelas de parametrização, con- forme a nova versão da NF-e; mudanças na forma de cálculo e no sistema gerador do arquivo XML; e a adequação da interfa- ce do sistema operacional com a do siste- ma escriturador, além das parametrizações no Sistema Fiscal (SPED Fiscal).

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