Carta da Indústria 777

5 CARTA DA INDÚSTRIA www.firjan.com.br CURTAS POR DENTRODAS REGIONAIS A Firjan SENAI Caxias completou 50 anos de existência, em 30/09. A escola, atualmente, conta com 1.560 alunos matriculados em cursos voltados para a economia da região, que concentra diversas indústrias das áreas Petroquímica, Têxtil, Metalúrgica, Mecânica, entre outras. Ainda em setembro, foi definido que o município de Teresópolis passa a integrar a Firjan Serrana. A mudança vai permitir maior integração entre os empresários locais e os de Petrópolis, permitindo ações e projetos em conjunto. PROPOSTAS DA FIRJAN PARA REFORMA TRIBUTÁRIA Estudo da Firjan prevê que a implantação de uma reforma tributária mais robusta, com ajustes na PEC 45/2019, será capaz de aumentar a renda disponível para o consumo em R$ 135,8 bilhões, além de gerar cerca de 300 mil empregos por ano no país. Esse montante considera a inclusão dos tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O sistema tributário brasileiro gera extrema desigualdade entre os setores econômicos, regressividade e guerra fiscal entre os estados. Segundo o estudo, apenas a indústria da transformação paga 44,6% do seu PIB em impostos. A Nota Técnica “Reforma tributária e a carga tributária da indústria de transformação” foi entregue, em setembro, a parlamentares que integram a Comissão Especial da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, durante evento na Firjan. Acesse o estudo completo: https://bit.ly/2lI6Jnf POSSÍVEL REDISTRIBUIÇÃO DE ROYALTIES PREJUDICA O ESTADO DO RIO A redistribuição de royalties, privilegiando estados não produtores de petróleo e gás natural – prevista na Lei nº 12.734 –, põe em risco a oferta de serviços públicos essenciais à população fluminense, como educação, saúde e saneamento básico. A conclusão é da Nota Técnica “Aos produtores, não apenas o ônus: avaliação dos impactos para o estado do Rio e seus municípios com a redistribuição dos royalties e participações especiais”, elaborada pela Firjan. O documento antecede o julgamento pelo STF, marcado para o início de 2020, da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.917/13, que trata dos dispositivos da norma. “A atividade pode causar um dano significativo. O município ou estado que a suporta também precisa ter capacidade financeira para restabelecer a ordem. A parcela maior a ser recebida pelos produtores segue a lógica do ônus e do risco”, diz Karine Fragoso, gerente de Petróleo, Gás e Naval da Firjan.

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