Cartilha Trabalhista - Sistema FIRJAN 2017

 TRABALHO DO AUTÔNOMO O que diz a lei da reforma: Permite a contratação de um profissional autônomo com cláusula de exclusividade. O que a MP modifica: Retira a cláusula de exclusividade, mas esclarece que o serviço a apenas um único empregador não caracteriza vínculo. Porém, se constatada a subordinação jurídica, será reconhecido o vínculo empregatício.  CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE O que diz a lei da reforma: Cria a modalidade de contrato de trabalho intermitente, em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua. O contrato deve conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do horário do salário-mínimo. O que a MP modifica: Modifica, entre outras questões, o prazo para convocação do trabalhador de um dia útil para 24 horas e revoga a multa do empregador por descumprimento da convocação já aceita. A MP diz ainda que o trabalhador registrado por contrato de trabalho por tempo indeterminado, uma vez demitido, não poderá prestar serviços para a antiga empregadora por contrato intermitente antes de 18 meses, contados da demissão.  REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS O que diz a lei da reforma: Nada mencionava sobre a atuação do representante dos empregados X sindicato. O que a MP modifica: Determina que a comissão de representantes dos empregados não substituirá a função do sindicato, especialmente nas negociações coletivas, onde será obrigatória a participação do sindicato.  IMPUGNAÇÃO DE CLÁUSULAS DE INSTRUMENTOS COLETIVOS O que diz a lei da reforma: Estabelece apenas que os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho devem participar das ações que tenha por objetivo a anulação de cláusulas dos instrumentos coletivos. O que a MP modifica: Mantém a regra da participação dos sindicatos, e acrescenta que será vedado o questionamento de cláusulas de acordo ou convenção coletiva por ação individual.  RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O que diz a lei da reforma: Não tratou do tema. O que a MP modifica: Altera a CLT e determina que os empregados que receberem menos que um salário mínimo mensal, no somatório de remuneração de um ou mais empregadores, devem recolher ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. Acesse o conteúdo completo da Medida Provisória n° 808 em www.firjan.com.br

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