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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 7

SÚMULA AMBIENTAL | AGOSTO DE 2015

Isabella Scorzelli

Consultora de Serviços Tecnológicos

CTS Ambiental

A introdução de tecnologias inovadoras no processo

produtivo das indústrias tem auxiliado na redução

ou eliminação de impactos ambientais negativos,

direcionando os investimentos em pesquisa,

desenvolvimento e inovação (PD&I) com fins de

geração de tecnologias que, de algum modo, impactem

positivamente as condições ambientais.

Segundo Porter e Van der Linde (em “Strategy & Society:

the link between competitive

advantage and corporate social

responsibility”), as regulamentações

são indutoras de inovações e geram

compensações ao mesmo tempo em

que reduzem impactos ambientais e

melhoram produtos e/ou processos

relacionados, que podem exceder

os custos de conformidade

e proporcionar aumento da

competitividade. Os principais

benefícios são: vantagens em termos

de redução de custos; aumento

da receita; melhoria da qualidade

dos produtos; melhoria da eficácia

operacional; relacionamentos com

fornecedores; melhoria da imagem;

e benefícios à saúde.

As inovações tecnológicas em produtos e

processos podem ser subdivididas em implantações

tecnologicamente novas ou significativamente

aprimoradas. O tecnologicamente novo é um

produto cujas características ou usos pretendidos

diferem daqueles dos produtos já existentes.

O tecnologicamente aprimorado é um produto

existente cujo desempenho tenha sido elevado.

As inovações tecnológicas de processo são

adoções de novos métodos de produção ou

significativamente melhorados, incluindo métodos

de entrega dos produtos.

Existem diversas fontes para obtenção de recursos

não reembolsáveis e reembolsáveis, como por exemplo,

no governo estadual (Faperj, AGE-Rio), federal (CNPq,

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA AMBIENTAL:

OPORTUNIDADES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Finep, Aneel, ANP, BNDES), estatais (Petrobras),

institutos privados (SESI, SENAI) e internacionais

(BIRD, BID, Pnud, Pnuma).

O sucesso na obtenção dos recursos vai depender,

fundamentalmente, da qualidade dos projetos que

são apresentados e a adequação às prioridades dos

financiadores. É imprescindível que o projeto tenha

foco no público alvo, metas bem definidas, um objetivo

claro sobre a proposta inovadora, uma análise dos

impactos técnicos, econômicos, sociais e ambientais,

entre outros.

Na elaboração do projeto, deve-se

ter atenção para não cometer erros

que podem ser responsáveis por não

aprovações na agência de fomento.

Por exemplo: preenchimento

incompleto e inadequado dos

formulários; falta de aderência aos

objetivos da chamada; falta de

clareza na proposta; orçamento mal

apresentado; fraca caracterização da

inovação; entre outras.

Uma das fontes de recursos que

estão com chamada aberta é o Edital

SESI SENAI Inovação. Seu objetivo

é promover o desenvolvimento

de novos produtos, processos e

serviços inovadores na indústria

nacional que propiciem o aumento

da competitividade e da produtividade em um cenário

global, por meio da inovação tecnológica e da

promoção de soluções inovadoras para a segurança,

saúde e qualidade de vida do trabalhador. Desde seu

lançamento, em 2004, o Edital já aprovou 585 projetos

em parceria com 552 empresas industriais brasileiras

com investimentos de mais de R$ 133,5 milhões em

projetos inovadores.

O SENAI, através do seu Centro de Tecnologia Ambiental

e em parceria com a empresa, pode fornecer o suporte

necessário para o desenvolvimento de projetos

inovadores e auxiliar na busca para captação de recursos

nas agências de fomento, como o Edital SESI SENAI

Inovação. Para mais informações, entre em contato:

(21) 3978-6141 ou

iscorzelli@firjan.org.br.

T

TECNOLOGIA

AMBIENTAL

Uma das fontes

de recursos

que estão com

chamada aberta

é o Edital SESI

SENAI Inovação.

Seu objetivo

é promover o

desenvolvimento

de novos produtos