SISTEMA FIRJAN
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SÚMULA AMBIENTAL | AGOSTO DE 2015
Isabella Scorzelli
Consultora de Serviços Tecnológicos
CTS Ambiental
A introdução de tecnologias inovadoras no processo
produtivo das indústrias tem auxiliado na redução
ou eliminação de impactos ambientais negativos,
direcionando os investimentos em pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) com fins de
geração de tecnologias que, de algum modo, impactem
positivamente as condições ambientais.
Segundo Porter e Van der Linde (em “Strategy & Society:
the link between competitive
advantage and corporate social
responsibility”), as regulamentações
são indutoras de inovações e geram
compensações ao mesmo tempo em
que reduzem impactos ambientais e
melhoram produtos e/ou processos
relacionados, que podem exceder
os custos de conformidade
e proporcionar aumento da
competitividade. Os principais
benefícios são: vantagens em termos
de redução de custos; aumento
da receita; melhoria da qualidade
dos produtos; melhoria da eficácia
operacional; relacionamentos com
fornecedores; melhoria da imagem;
e benefícios à saúde.
As inovações tecnológicas em produtos e
processos podem ser subdivididas em implantações
tecnologicamente novas ou significativamente
aprimoradas. O tecnologicamente novo é um
produto cujas características ou usos pretendidos
diferem daqueles dos produtos já existentes.
O tecnologicamente aprimorado é um produto
existente cujo desempenho tenha sido elevado.
As inovações tecnológicas de processo são
adoções de novos métodos de produção ou
significativamente melhorados, incluindo métodos
de entrega dos produtos.
Existem diversas fontes para obtenção de recursos
não reembolsáveis e reembolsáveis, como por exemplo,
no governo estadual (Faperj, AGE-Rio), federal (CNPq,
INOVAÇÃO TECNOLÓGICA AMBIENTAL:
OPORTUNIDADES PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Finep, Aneel, ANP, BNDES), estatais (Petrobras),
institutos privados (SESI, SENAI) e internacionais
(BIRD, BID, Pnud, Pnuma).
O sucesso na obtenção dos recursos vai depender,
fundamentalmente, da qualidade dos projetos que
são apresentados e a adequação às prioridades dos
financiadores. É imprescindível que o projeto tenha
foco no público alvo, metas bem definidas, um objetivo
claro sobre a proposta inovadora, uma análise dos
impactos técnicos, econômicos, sociais e ambientais,
entre outros.
Na elaboração do projeto, deve-se
ter atenção para não cometer erros
que podem ser responsáveis por não
aprovações na agência de fomento.
Por exemplo: preenchimento
incompleto e inadequado dos
formulários; falta de aderência aos
objetivos da chamada; falta de
clareza na proposta; orçamento mal
apresentado; fraca caracterização da
inovação; entre outras.
Uma das fontes de recursos que
estão com chamada aberta é o Edital
SESI SENAI Inovação. Seu objetivo
é promover o desenvolvimento
de novos produtos, processos e
serviços inovadores na indústria
nacional que propiciem o aumento
da competitividade e da produtividade em um cenário
global, por meio da inovação tecnológica e da
promoção de soluções inovadoras para a segurança,
saúde e qualidade de vida do trabalhador. Desde seu
lançamento, em 2004, o Edital já aprovou 585 projetos
em parceria com 552 empresas industriais brasileiras
com investimentos de mais de R$ 133,5 milhões em
projetos inovadores.
O SENAI, através do seu Centro de Tecnologia Ambiental
e em parceria com a empresa, pode fornecer o suporte
necessário para o desenvolvimento de projetos
inovadores e auxiliar na busca para captação de recursos
nas agências de fomento, como o Edital SESI SENAI
Inovação. Para mais informações, entre em contato:
(21) 3978-6141 ou
iscorzelli@firjan.org.br.T
TECNOLOGIA
AMBIENTAL
Uma das fontes
de recursos
que estão com
chamada aberta
é o Edital SESI
SENAI Inovação.
Seu objetivo
é promover o
desenvolvimento
de novos produtos