Carta da Indústria 773

21 CARTA DA INDÚSTRIA www.firjan.com.br Machado esclarece que o IBS (Im- posto Sobre Bens e Serviços), bem vis- to pelos especialistas, estabelece uma regra de não cumulatividade, ou seja, há de fato incidência do tributo ape- nas sobre aquele valor agregado. “É um imposto que possibilita a toma- da integral de crédito em relação às aquisições feitas pela empresa, além de ter cálculo por fora, diferentemen- te do ICMS de hoje. Além disso, pos- sui recolhimento centralizado e crité- rio segundo o qual a receita vai para o estado de destino da operação, ou seja, o estado consumidor”, detalha. A proposta prevê ainda a criação de um novo órgão, que agregará todos os Fiscos estaduais, e será de compe- tência conjunta dos estados e do Dis- trito Federal. Conhecido como Super- fisco, a entidade será dirigida por um secretário nacional e contará com su- perintendentes em cada unidade fe- derativa. Por sua vez, a Receita Federal será responsável pela fiscalização e ar- recadação do novo IRPJ, das contribui- ções previdenciárias, do imposto sobre movimentação financeira e dos tribu- tos aduaneiros e regulatórios. PEC 45 NÃO ATINGE INSUMOS A segunda proposta (PEC 45/19), de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB/SP), já tramita na Câma- ra dos Deputados. O texto é basea- do no projeto elaborado pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e pelo seu diretor, o economista Bernard Appy. A PEC prevê a simplificação ao substituir cinco tributos (PIS/Cofins, IPI, ICMS, Pasep e o ISS) para um IBS, além de um imposto seletivo incidente apenas sobre bebidas e fumos. “Essa é a prin- cipal diferença entre as duas ideias. Esta não atinge insumos da indústria”, pondera o consultor Jurídico Tributário da Firjan. 3ª PROPOSTA MARCUS CINTRA Criação de um IMF (Imposto Sobre Movimentação Financeira) para substituir alguns tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a criação de um IVA Com a aprovação das propostas no Congresso, criaria no segundo momento um IVA nacional Pilares: imposto sobre pagamentos; IVA unificado sobre valor adicional (com alíquota entre 9% e 14%); e modificações no imposto sobre a renda de PJ e PF (alíquota padronizada de 20%, com isenção para quem ganha menos de 5 salários) PERÍODO DE TRANSIÇÃO Proposta ainda não enviada ao Congresso Nacional PONTOS POSITIVOS Alivia as empresas em relação à carga tributária que atinge a folha de salários Reduz o custo de conformidade Facilita a arrecadação e fiscalização Menos custoso para o contribuinte em termos de contribuições acessórias PONTOS NEGATIVOS Gera cumulatividade Pode favorecer o produto importado, retirando competitividade das exportações Pode desestimular intermediações financeiras

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