Previous Page  17 / 76 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 17 / 76 Next Page
Page Background

Já as tabelas seguintes apresentam os principais destinos das exportações e as origens das

importações do Rio, excluído o comércio de petróleo (exportações exclusive petróleo).

Em 2016, os Países Baixos foram o principal destino das exportações fluminenses exclusive

petróleo. A pauta exportadora para esse país (US$ 2 bilhões) foi composta, principalmente, por

plataformas flutuantes, com participação de 47%, e por tubos flexíveis de ferro e aço (30%),

cujas vendas externas aumentaram 51% em relação a 2014. Também tiveram destaque as

exportações para Singapura (US$ 1,6 bilhão), segundo principal destino dos produtos

fluminenses, sobretudo em virtude das exportações de plataformas flutuantes (93% da pauta

para o país). Valemencionar que tais vendas são consideradas operações de exportação ficta².

Além disso, as vendas do setor automotivo para os países latino-americanos impulsionaram o

crescimento de exportações em 17% para Argentina (US$ 962 milhões), 80% para o México

(US$ 181milhões) e 6% para oChile (US$ 136milhões).

Em relação à importação exceto petróleo, os Estados Unidos foramo principal parceiro do Rio

nas compras externas do estado (US$ 3,7 bilhões), com destaque para as importações de

partes de motores e turbinas para aviação, que representaram 46% da pauta de origem norte-

americana. O segundo fornecedor fluminense em 2016 foi a China (US$ 1,5 bilhão), que se

destacou pelas encomendas de plataformas de petróleo (42% do total importado). Também se

sobressaíram as importações originadas da Alemanha (US$ 1,1 bilhão), que apesar da redução

de 15% no comparativo com 2014, houve grande incremento na compra de compostos

heterocíclicos (87%) e turbinas a vapor (acima de 1.000%).

² Exportação ficta é a operação que consiste no despacho aduaneiro de exportação e o consequente despacho aduaneiro de importação de

mercadoria sem saída do país, isto é, uma operação de venda externa destinada ao próprio território brasileiro em casos especiais

determinados por lei.

PÁG. 15