R
REGULAÇÃO
AMBIENTAL
REGULAÇÃO
CONTRA VAZAMENTOS
A cada derramamento de óleo no Brasil é notório o
impacto em todo o país. Fica claro que o maior medo da
sociedade é também o receio da indústria, que trabalha
sempre com a certeza de que o pior risco ambiental da
atividade petrolífera são os vazamentos. Baseado na ideia
de que prevenir e minimizar esses acidentes é o melhor
caminho, a regulação no setor avança cada vez mais,
cercando de cuidados a rotina de exploração de óleo e gás.
Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis
(
ANP), a produção de petróleo
no Brasil, em maio, atingiu
2,048
milhões de barris por
dia. Desse total, os campos
marítimos responderam por
91,1%
da extração. A partir
desse número, percebe-se o
quanto a preocupação com a
exploração
offshore
é válida.
O maior risco é a poluição do
ambiente marinho em função
de acidentes que resultem em
vazamento de óleo para o mar”,
ressalta Hugo Manoel Marcato,
especialista em regulação na
Superintendência de Segurança
Operacional e Meio Ambiente
da ANP.
Órgão regulador, a ANP atua,
inicialmente, na fase anterior
à permissão de perfuração de
poços, através da exigência de
Licenças Ambientais. Nesse
tocante, houve, em 2011, uma
alteração importante na Lei, quando
o Ministério do Meio Ambiente
(
MMA) editou a Portaria 422,
consolidando em um único registro
diversas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(
CONAMA) e portarias próprias. Com isso, pesquisa sísmica,
perfuração, produção, teste de longa duração e exploração
foram agrupados num único regulamento, permitindo analisar
fragilidades ambientais distintas e licenciamento por polígonos
de exploração. “Assim, pode se fazer um estudo ambiental
mais pesado, mais detalhado, caracterizandomelhor a área
e licenciando vários poços ao mesmo tempo”, explica o
gerente de Meio Ambiente do Sistema FIRJAN, Luís Augusto
Carneiro Azevedo.
No caso de perfuração de poços marítimos, o
concessionário deve encaminhar uma coletânea
de documentos que comprovam sua adequação
às normas do Regulamento Técnico de Segurança
Operacional para Instalações Marítimas de Exploração e
Produção (SGSO), estabelecido pela Resolução ANP nº
43/2007.
Esta documentação contempla ainda análise
do projeto dos poços e dos riscos de perfuração. A
ANP, por sua vez, realiza fiscalizações, fundamentadas
no SGSO. Nestes eventos são conduzidas vistorias,
testes de funcionamento
em equipamentos críticos
de segurança, análises
documentais e verificação
do sistema de gestão da
segurança operacional.
Já para poços perfurados em
campos produtores, é exigida
declaração do engenheiro
de perfuração responsável
atestando a aderência
do projeto às melhores
práticas da indústria. A ANP
também possui livre acesso,
estabelecido nos Contratos de
Concessão, às áreas exploradas
e a todos os registros técnicos
disponíveis. Existe, ainda,
atuação conjunta com outros
entes federais, como a
Marinha do Brasil e o IBAMA,
no sentido de promover ações
de fiscalização de caráter
preventivo.
No caso de ocorrência de
vazamentos, a Resolução
ANP 44/2009 orienta os
concessionários a respeito
da forma e do prazo de envio das comunicações de
incidentes, sejam eles operacionais ou ambientais.
Em resumo, o concessionário deve enviar uma
comunicação inicial de incidentes à ANP imediatamente
após a ocorrência do fato”, frisa Marcato. Feito isso,
a agência passa a monitorar os procedimentos de
mitigação e interfere no processo sempre que há
necessidade. Além disso, um Relatório Detalhado de
Incidentes deve ser apresentado no prazo máximo de
30
dias após a comunicação inicial do fato.
Para Eloi Fernández y Fernández, a indústria tem
inserido cada vez mais a preocupação com o
meio ambiente em seus procedimentos
SISTEMA FIRJAN
SETEMBRO DE 2012 | CARTA DA INDÚSTRIA
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