NOTAS
TRABALHISTAS
Ano XIV nº 95 Novembro/Dezembro de 2014
F
FÓRUM
Sistema FIRJAN |
Vinícius Magalhães
Ana Cristina Werneck e Fernanda Coutinho na reunião do Conselho
O TRABALHO A DISTÂNCIA E
AS NOVAS DIRETRIZES DO DIREITO BRASILEIRO
O presidente do Conselho
Empresarial de Política Social e
Trabalhista do Sistema FIRJAN,
José Arnaldo Rossi, convidou
duas advogadas do Gouvêa Vieira
Advogados para nos colocar os
desafios do trabalho a distância,
as doutoras Ana Cristina Grau
Gameleira Werneck e Fernanda
Louro Coutinho.
As advogadas explicaram que
o
home office
é o trabalho
na residência do empregado,
através dos meios telemáticos de
comunicação. Para sua implantação,
são necessárias as ferramentas,
ou seja, aparelhos de informática,
laptops
,
palms
, telefonia móvel
e outros.
Vale lembrar que entende-se por
trabalho remoto aquele que é
prestado fora das dependências
da empresa. Além disso, há,
sob o ponto de vista jurídico, a
necessidade de adesão expressa
do empregado, mediante assinatura
de um termo aditivo ao contrato
de trabalho.
A empresa que deseja implementar
o
home office
deve criar uma
política interna, que aderirá
ao contrato de trabalho dos
empregados, com critérios
objetivos (cargo, função, tempo
de serviço); critérios subjetivos
implícitos (avaliação do superior
hierárquico).
O empregador deverá disponibilizar
também uma cartilha com as
condições mínimas de
segurança, de ergonomia e de
saúde. Deverá haver uma inspeção
prévia de técnico em segurança
e medicina do trabalho, e a
manutenção das condições fica a
cargo do empregado.
As advogadas Ana Cristina e
Fernanda alertaram ainda que outro
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