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SISTEMA MULTILATERAL DE

COMÉRCIO EM CRISE?

EXPEDIENTE: Direção: Amaury Temporal; Gerência: João Paulo Alcantara Gomes; DIPIN: Rachel Brasil; Equipe CIN: Adriana Carvalho, Aline Muller, Claudia

Santos, Elaine Engle, Elizabeth Albuquerque, Fernando Saboya de Castro, Joana Eckhardt, Julia Pestana, Letícia Lima, Marcus Marinho, Maria Lúcia Fernandes,

Mariana Meirelles, Marina Coimbra, Monique Correia, Rebeca Velloso e Vanda Botelho • Assessoria de Imprensa: Lorena Storani • Informe CIN é uma

publicação editada pela Insight Engenharia de Comunicação • Editor Geral: Coriolano Gatto • Editora Executiva: Kelly Nascimento • Redação: Denise Almeida,

Pedro Fandiño e Silvia Noronha • Revisão: Denise Scofano Moura e Geraldo Pereira • Projeto Gráfico: DPZ • Design e Diagramação: Marcelo Pires Santana

Produtor Gráfico: Ruy Saraiva • Impressão: Arte Criação • CIN - Centro Internacional de Negócios - Av. Graça Aranha, nº 1 / 6º andar - CEP 20030-002 - Rio de Janeiro -

Tel (21) 2563-4600 • e-mail:

informecin@firjan.org.br.

Desde que foi criada, há 20 anos, a Organização Mundial

do Comércio (OMC) não encontra perspectivas concretas

– no sentido de lograr avanços na tarefa de desmantelar

tarifas e demais restrições administrativas e regimentais

que predominam no comércio mundial. A Rodada Doha

já conta com 13 anos de tentativas frustradas. Nada indica

ocorrer progressos numa agenda recheada de disciplinas

complexas envolvendo países com discrepantes

categorias econômicas. Menos mal que os países

membros, ainda que a duras penas, conseguiram

aprovar o Acordo de Facilitação de Comércio, em

dezembro de 2013 na Reunião

Ministerial de Bali.

Na verdade, a OMC converteu-

se, na última década, em

organismo de monitoramento

das restrições ao comércio –

utilizadas pelos países membros

na repressão às práticas de

dumping

/subsídios – e foro

adequado para apreciar

mecanismos de solução de

controvérsias. Nesse campo,

tornou-se um organismo

produtivo, dado ao índice de

pendências resolvidas. Nos últimos 20 anos, perto de

500 disputas foram julgadas, produzindo 60 mil páginas

de jurisprudências.

A dificuldade do organismo em conduzir negociações

de alcance multilateral com a participação integral dos

países membros, propiciou a proliferação de acordos

amparados no Artigo 24 do GATT (acordos de livre

comércio e uniões aduaneiras), cujos exemplos mais

conhecidos são a ALADI, a EFTA, a União Europeia, o

NAFTA e o Mercosul, entre outros. Nos últimos anos

chegamos a era dos chamados mega acordos regionais,

entre os quais destacam-se as negociações na Ásia-

Pacífico (TTP) e o TTIP, entre EUA e UE.

Embora as referidas negociações envolvam temas

extremamente complexos, revelam a disposição dos

participantes em buscar maiores aproximações em

três dos principais fundamentos que orientam as atuais

relações globais nos campos político, institucional e

substantivo, reforçando alianças democráticas, dirimindo

crises econômicas e fortalecendo os respectivos

ambientes empresarial e laboral; não obstante haja

algumas sérias implicações em jogo. Concretamente,

as novas regulamentações comerciais, em qualquer

dos níveis que ocorram, necessitam obedecer a

determinados fundamentos exigidos pela realidade

econômica mundial, quais sejam: redução dos custos

operacionais, previsibilidade

regulatória, praticidade e

confiabilidade no acesso às

estatísticas e inserção nas

cadeias globais de suprimentos.

As negociações comerciais

nesse novo formato de cunho

plurilateral, ou seja, com

parcialidade de participantes

respeitando porém o dogma

básico do GATT “de nação

mais favorecida” (extensão dos

direitos e obrigações aos demais

membros), representam um

status

de onipresença pela variedade de compromissos

assumidos em cada acordo.

Por isso mesmo, há um temor de que tais acordos

venham a realçar ainda mais o distanciamento entre os

países desenvolvidos, junto com outros em processo

de franco desenvolvimento, daqueles situados numa

escala bem inferior de progresso socioeconômico.

Talvez esses acordos representem uma realidade ainda

não inteiramente assimilada, a de criar um ordenamento

regulatório OMC-Plus em que somente os participantes

mais importantes ditem as regras básicas do comércio

internacional. Resta sabermos até quando o Brasil ficará

alheio a essa nova ordem comercial.

Mauro Laviola

, vice-presidente da Associação de Comércio

Exterior do Brasil (AEB)

A OMC converteu-se

em organismo de

monitoramento das

restrições ao comércio

e foro adequado para

apreciar mecanismos de

solução de controvérsias

INFORME CIN | JUNHO DE 2015

ORIENTE-SE

O