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SISTEMA MULTILATERAL DE
COMÉRCIO EM CRISE?
EXPEDIENTE: Direção: Amaury Temporal; Gerência: João Paulo Alcantara Gomes; DIPIN: Rachel Brasil; Equipe CIN: Adriana Carvalho, Aline Muller, Claudia
Santos, Elaine Engle, Elizabeth Albuquerque, Fernando Saboya de Castro, Joana Eckhardt, Julia Pestana, Letícia Lima, Marcus Marinho, Maria Lúcia Fernandes,
Mariana Meirelles, Marina Coimbra, Monique Correia, Rebeca Velloso e Vanda Botelho • Assessoria de Imprensa: Lorena Storani • Informe CIN é uma
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informecin@firjan.org.br.Desde que foi criada, há 20 anos, a Organização Mundial
do Comércio (OMC) não encontra perspectivas concretas
– no sentido de lograr avanços na tarefa de desmantelar
tarifas e demais restrições administrativas e regimentais
que predominam no comércio mundial. A Rodada Doha
já conta com 13 anos de tentativas frustradas. Nada indica
ocorrer progressos numa agenda recheada de disciplinas
complexas envolvendo países com discrepantes
categorias econômicas. Menos mal que os países
membros, ainda que a duras penas, conseguiram
aprovar o Acordo de Facilitação de Comércio, em
dezembro de 2013 na Reunião
Ministerial de Bali.
Na verdade, a OMC converteu-
se, na última década, em
organismo de monitoramento
das restrições ao comércio –
utilizadas pelos países membros
na repressão às práticas de
dumping
/subsídios – e foro
adequado para apreciar
mecanismos de solução de
controvérsias. Nesse campo,
tornou-se um organismo
produtivo, dado ao índice de
pendências resolvidas. Nos últimos 20 anos, perto de
500 disputas foram julgadas, produzindo 60 mil páginas
de jurisprudências.
A dificuldade do organismo em conduzir negociações
de alcance multilateral com a participação integral dos
países membros, propiciou a proliferação de acordos
amparados no Artigo 24 do GATT (acordos de livre
comércio e uniões aduaneiras), cujos exemplos mais
conhecidos são a ALADI, a EFTA, a União Europeia, o
NAFTA e o Mercosul, entre outros. Nos últimos anos
chegamos a era dos chamados mega acordos regionais,
entre os quais destacam-se as negociações na Ásia-
Pacífico (TTP) e o TTIP, entre EUA e UE.
Embora as referidas negociações envolvam temas
extremamente complexos, revelam a disposição dos
participantes em buscar maiores aproximações em
três dos principais fundamentos que orientam as atuais
relações globais nos campos político, institucional e
substantivo, reforçando alianças democráticas, dirimindo
crises econômicas e fortalecendo os respectivos
ambientes empresarial e laboral; não obstante haja
algumas sérias implicações em jogo. Concretamente,
as novas regulamentações comerciais, em qualquer
dos níveis que ocorram, necessitam obedecer a
determinados fundamentos exigidos pela realidade
econômica mundial, quais sejam: redução dos custos
operacionais, previsibilidade
regulatória, praticidade e
confiabilidade no acesso às
estatísticas e inserção nas
cadeias globais de suprimentos.
As negociações comerciais
nesse novo formato de cunho
plurilateral, ou seja, com
parcialidade de participantes
respeitando porém o dogma
básico do GATT “de nação
mais favorecida” (extensão dos
direitos e obrigações aos demais
membros), representam um
status
de onipresença pela variedade de compromissos
assumidos em cada acordo.
Por isso mesmo, há um temor de que tais acordos
venham a realçar ainda mais o distanciamento entre os
países desenvolvidos, junto com outros em processo
de franco desenvolvimento, daqueles situados numa
escala bem inferior de progresso socioeconômico.
Talvez esses acordos representem uma realidade ainda
não inteiramente assimilada, a de criar um ordenamento
regulatório OMC-Plus em que somente os participantes
mais importantes ditem as regras básicas do comércio
internacional. Resta sabermos até quando o Brasil ficará
alheio a essa nova ordem comercial.
Mauro Laviola
, vice-presidente da Associação de Comércio
Exterior do Brasil (AEB)
A OMC converteu-se
em organismo de
monitoramento das
restrições ao comércio
e foro adequado para
apreciar mecanismos de
solução de controvérsias
INFORME CIN | JUNHO DE 2015
ORIENTE-SE
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