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PÁG. 5

ORIENTE-SE

O

O QUE É UM

OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO?

O conceito de Operador

Econômico Autorizado (OEA) foi

desenvolvido pela Organização

Mundial das Aduanas (OMA)

para servir como ferramenta de

facilitação e simplificação de

procedimentos aduaneiros.

O OEA é definido pela OMA como:

“...uma parte envolvida no

movimento internacional de

mercadorias, a qualquer título,

que tenha sido aprovado

por, ou em nome de, uma

administração aduaneira

nacional como estando em

conformidade com as normas

da OMA ou com normas

equivalentes em matéria de

segurança da cadeia logística.

Os operadores econômicos

autorizados podem ser, entre outros, fabricantes,

importadores, exportadores, despachantes

aduaneiros, transportadores, agentes de carga,

intermediários, administradores de portos e

aeroportos, operadores de terminais, operadores

de transporte multimodal, permissionários e

concessionários de recintos alfandegados,

distribuidores”.

Assim, constitui-se como uma autorização

cedida pelas aduanas.

No Brasil, o OEA foi instituído pela Instrução

Normativa RFB Nº 1521, de 04 de dezembro

de 2014, visando também a substituição da

Linha Azul de Despacho Expresso, outro

mecanismo de simplificação aduaneira, mas que

apresentava complexidade na habilitação das

empresas. Em resumo, o OEA é uma certificação de

intervenientes da cadeia logística que representam

baixo grau de risco.

Após solicitação e avaliação junto à Receita Federal,

agentes econômicos podem ser certificados

pelas aduanas nacionais como operadores em

conformidade com as normas aduaneiras, de modo

a acelerar os processos do comércio exterior. Dessa

forma, as aduanas dão tratamento prioritário e

dispensa de requisitos aos OEAs, que comprovam

que cumprem normas aduaneiras e de segurança,

e podem voltar seus esforços para a fiscalização

das empresas que não têm o mesmo status, não

apresentando a mesma confiabilidade e previsibilidade

de suas movimentações. A meta, segundo a Receita

Federal, seria encobrir no programa OEA até 50% do

total das declarações até 2019, montante de cerca de

US$ 227 bilhões.

As vantagens de ser um OEA envolvem medidas

destinadas a acelerar a liberação da carga, reduzir

a duração do trânsito e diminuir os custos de

armazenagem, bem como medidas especiais em

períodos de interrupção do comércio ou elevado nível

de ameaça e o tratamento prioritário para participação

em todos os novos programas de processamento da

carga, inclusive com a preferência de Canal Verde.

Após abertura de protocolo para análise junto à

Receita Federal do Brasil, a empresa têm que provar

a sua conformidade com as obrigações aduaneiras

e de segurança e integridade da carga, levando em

conta seus antecedentes, assim como a sua viabilidade

financeira como OEA, que indica a sua capacidade

de manter e aperfeiçoar as medidas de simplificação

visando assegurar a cadeia logística.

Fontes: Aduaneiras, disponível no link goo.gl/JtV8LU

Receita Federal do Brasil, em goo.gl/dvFqP6.

Banco de Imagens/iStock

INFORME CIN | SETEMBRO DE 2015