PÁG. 5
ORIENTE-SE
O
O QUE É UM
OPERADOR ECONÔMICO AUTORIZADO?
O conceito de Operador
Econômico Autorizado (OEA) foi
desenvolvido pela Organização
Mundial das Aduanas (OMA)
para servir como ferramenta de
facilitação e simplificação de
procedimentos aduaneiros.
O OEA é definido pela OMA como:
“...uma parte envolvida no
movimento internacional de
mercadorias, a qualquer título,
que tenha sido aprovado
por, ou em nome de, uma
administração aduaneira
nacional como estando em
conformidade com as normas
da OMA ou com normas
equivalentes em matéria de
segurança da cadeia logística.
Os operadores econômicos
autorizados podem ser, entre outros, fabricantes,
importadores, exportadores, despachantes
aduaneiros, transportadores, agentes de carga,
intermediários, administradores de portos e
aeroportos, operadores de terminais, operadores
de transporte multimodal, permissionários e
concessionários de recintos alfandegados,
distribuidores”.
Assim, constitui-se como uma autorização
cedida pelas aduanas.
No Brasil, o OEA foi instituído pela Instrução
Normativa RFB Nº 1521, de 04 de dezembro
de 2014, visando também a substituição da
Linha Azul de Despacho Expresso, outro
mecanismo de simplificação aduaneira, mas que
apresentava complexidade na habilitação das
empresas. Em resumo, o OEA é uma certificação de
intervenientes da cadeia logística que representam
baixo grau de risco.
Após solicitação e avaliação junto à Receita Federal,
agentes econômicos podem ser certificados
pelas aduanas nacionais como operadores em
conformidade com as normas aduaneiras, de modo
a acelerar os processos do comércio exterior. Dessa
forma, as aduanas dão tratamento prioritário e
dispensa de requisitos aos OEAs, que comprovam
que cumprem normas aduaneiras e de segurança,
e podem voltar seus esforços para a fiscalização
das empresas que não têm o mesmo status, não
apresentando a mesma confiabilidade e previsibilidade
de suas movimentações. A meta, segundo a Receita
Federal, seria encobrir no programa OEA até 50% do
total das declarações até 2019, montante de cerca de
US$ 227 bilhões.
As vantagens de ser um OEA envolvem medidas
destinadas a acelerar a liberação da carga, reduzir
a duração do trânsito e diminuir os custos de
armazenagem, bem como medidas especiais em
períodos de interrupção do comércio ou elevado nível
de ameaça e o tratamento prioritário para participação
em todos os novos programas de processamento da
carga, inclusive com a preferência de Canal Verde.
Após abertura de protocolo para análise junto à
Receita Federal do Brasil, a empresa têm que provar
a sua conformidade com as obrigações aduaneiras
e de segurança e integridade da carga, levando em
conta seus antecedentes, assim como a sua viabilidade
financeira como OEA, que indica a sua capacidade
de manter e aperfeiçoar as medidas de simplificação
visando assegurar a cadeia logística.
Fontes: Aduaneiras, disponível no link goo.gl/JtV8LU
Receita Federal do Brasil, em goo.gl/dvFqP6.
Banco de Imagens/iStock
INFORME CIN | SETEMBRO DE 2015