SISTEMA FIRJAN
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A preocupação com o meio ambiente ganha cada
vez mais destaque. Assuntos que antes simplesmente
não eram tratados têm hoje gerado diversas ações,
buscando um comprometimento não só com o meio
ambiente, mas também com as populações futuras.
Foi com esse pensamento e buscando definir ações
específicas para cada estado do Brasil que, em
dezembro de 2009, foi promulgada a Resolução
Conama nº 420. A medida “dispõe sobre critérios e
valores orientadores de qualidade do solo quanto
à presença de substâncias químicas e estabelece
diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas
contaminadas por essas substâncias em decorrência
de atividades antrópicas”.
Segundo conceito definido pelo próprio
Conselho Nacional do Meio Ambiente, uma área é
considerada contaminada quando há
a presença
de substância(s) química(s) de interesse no ar, água
ou solo, decorrentes de atividades antrópicas, em
concentrações acima dos valores de referência
estabelecidos, indicando risco potencial à segurança,
à saúde humana ou ao meio ambiente. Dessa forma,
o uso da área, tanto atual quanto futuro, torna-
se limitado, com declínio financeiro do valor das
propriedades, bem como outros aspectos negativos
para a sociedade.
Com base nesse conceito e considerando aspectos
específicos de cada região brasileira, a resolução
prevê a definição, pelos órgãos ambientais
responsáveis, de valores de qualidade para as
substâncias químicas naturalmente presentes em
determinadas regiões. Mediante esses critérios, as
etapas do Gerenciamento de Áreas Contaminadas
tornam-se mais precisas e objetivas, permitindo a
tomada de ações mais consistentes, em especial
para as etapas de Investigação Detalhada e Avaliação
de Risco.
É válido ressaltar que, na ocasião de sua elaboração,
a Resolução nº 420 previa quatro anos para o
estabelecimento desses valores de qualidade. O
prazo findaria em 2013, quando foi promulgada, em
dezembro, a Resolução Conama nº 460, prorrogando
as ações por mais um ano, até o fim de 2014. A
mesma Resolução estabelece que os estados e o
T
TECNOLOGIA
AMBIENTAL
CADASTRO DE ÁREAS CONTAMINADAS
E REABILITADAS DO ESTADO DO RIO
Distrito Federal devem informar trimestralmente ao
Ministério do Meio Ambiente e ao Conama os resultados
das ações adotadas.
Outro ponto importante definido pela Resolução
nº 420 é que, confirmada a contaminação em
determinada área,
os órgãos ambientais competentes,
observando o sigilo necessário, previsto em lei,
deverão dar publicidade, principalmente em seus
portais institucionais, às informações sobre áreas
contaminadas identificadas e suas principais
características
, por meio de relatórios com
informações mínimas sobre essas áreas, que
servirão como base para a constituição de um
Banco de Dados Nacional sobre Áreas Contaminadas.
Foi nessa visão que o Instituto Estadual do Ambiente
(Inea) divulgou, em junho de 2013, a primeira edição
do Cadastro de Áreas Contaminadas e Reabilitadas
do Estado do Rio de Janeiro. Nessa etapa, o cadastro
foi dividido entre Postos de Combustíveis e Indústrias,
e contemplou cerca de 160 áreas contaminadas em
todo o estado. Além de informações básicas, como
endereço e razão social, o cadastro destaca o meio
impactado, os contaminantes prioritários e a presença
de produto em fase livre, bem como as medidas de
intervenção adotadas. As áreas foram ainda classificadas
considerando o disposto na Resolução nº 420: AI (Área
Contaminada sob Investigação), ACI (Área Contaminada
sob Intervenção), AMR (Área em Processo de
Monitoramento para Reabilitação) e AR (Área Reabilitada
para o Uso Declarado).
A partir dessa classificação, o Inea gerou o Mapa
de Áreas Contaminadas e Reabilitadas no Estado do
Rio de Janeiro. O Instituto pretende complementar
anualmente essas informações, por meio de um sistema
informatizado, nos mesmos padrões utilizados em
outros estados brasileiros. Assim, o estado do Rio dá
mais um importante passo, não só em atendimento
à legislação, mas também na busca da excelência na
prestação de informações tão significativas para a atual
geração e as futuras.
Viviani Sanches Marques Couto
Especialista em Serviços Tecnológicos
CTS Ambiental
SÚMULA AMBIENTAL | ABRIL DE 2014
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