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29 DE MAIO A 4 DE JUNHO | CARTA DA INDÚSTRIA

PÁG. 3

Para Sérgio Duarte, presidente

do Sindicato das Indústrias

de Alimentos do Município do

Rio de Janeiro (SIARJ), a decisão

promove a competitividade

e o fortalecimento do setor

industrial fluminense frente

aos competidores nacionais. “A

O Órgão Especial do Tribunal

de Justiça do Estado do Rio

de Janeiro (TJRJ) concedeu,

por unanimidade, liminar que

suspende os efeitos da expressão

“que o fixe a maior”, inserida

no artigo 1º da Lei 6.983/2015,

referente ao Piso Regional

Estadual de 2015. A decisão,

anunciada em sessão do dia

25 de maio, foi um deferimento

ao pedido do Sistema FIRJAN

no Tribunal.

A expressão previa que os

pisos determinados pela Lei

do Piso Salarial prevalecessem

sobre os valores firmados em

convenções e acordos coletivos

entre sindicatos patronais e dos

trabalhadores quando esses

fossem mais baixos. O trecho

suspenso é contrário ao artigo

7º da Constituição Federal –

que garante soberania às

decisões aprovadas em

acordos – e ultrapassa os

limites outorgados pela Lei

Complementar nº 103/2000.

INCONSTITUCIONALIDADE

De acordo com Gisela

Gadelha, gerente geral jurídica

do Sistema FIRJAN, a

continuidade da expressão

no artigo representava grandes

danos para o empresariado.

“A imposição de pisos salariais

sem que seja observado

o negociado em acordos

e convenções coletivas é

inconstitucional. Os valores

fixados em lei nem sempre

estão condizentes com as

peculiaridades de cada categoria

profissional, a extensão e a

complexidade do trabalho

desenvolvido e a conjuntura

econômica setorial”, afirmou.

SISTEMA FIRJAN CONSEGUE SUSPENDER

ARTIGO INCONSTITUCIONAL DA LEI DE PISO SALARIAL

medida prejudicava nossas

empresas na competição com

outros estados. No interior do

estado, por exemplo, que já são

lugares de mais difícil acesso,

os empresários perdiam em

competitividade em relação a

outros estados que têm salário

mais baixo. Ninguém melhor

do que o Sistema FIRJAN para

definir o que é melhor para

a indústria”, argumentou o

empresário, que também é vice-

presidente da Vitális Indústria de

Alimentos/Chinezinho.

“Essa liminar corrige uma

situação que a Assembleia

Legislativa deveria ter revisado

há muito tempo. Vejo a

suspensão como uma vitória da

indústria e espero que ela seja

definitivamente aprovada pelas

instâncias superiores”, declarou

Lucenil de Carvalho, presidente

do Sindicato das Indústrias

Metalúrgicas, Mecânicas e de

Material Elétrico no Estado do

Rio de Janeiro (Simmmerj).

A FIRJAN trabalha em defesa

das indústrias do estado do

Rio e tem obtido vitórias

importantes na Justiça nos

últimos anos. Essa é a quarta

vez que o Tribunal julga

procedente a revisão do

termo “que o fixe a maior”

em atendimento aos pleitos

da Federação. Caberá ao

Supremo Tribunal Federal (STF)

decidir de forma definitiva

sobre a constitucionalidade da

expressão. No STF, há Ações

Diretas de Inconstitucionalidade

ajuizadas pela Confederação

Nacional da Indústria (CNI) e por

outras entidades de classe sobre

essa questão.

“A medida prejudicava

nossas empresas na

competição com outros

estados. Ninguém

melhor do que o

Sistema FIRJAN para

definir o que é melhor

para a indústria”

Sérgio Duarte

Presidente do SIARJ e vice-presidente

da Vitális Indústria de Alimentos/

Chinezinho

Imagem de Arquivo/Fabiano Veneza

E

ESPECIAL