29 DE MAIO A 4 DE JUNHO | CARTA DA INDÚSTRIA
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Para Sérgio Duarte, presidente
do Sindicato das Indústrias
de Alimentos do Município do
Rio de Janeiro (SIARJ), a decisão
promove a competitividade
e o fortalecimento do setor
industrial fluminense frente
aos competidores nacionais. “A
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro (TJRJ) concedeu,
por unanimidade, liminar que
suspende os efeitos da expressão
“que o fixe a maior”, inserida
no artigo 1º da Lei 6.983/2015,
referente ao Piso Regional
Estadual de 2015. A decisão,
anunciada em sessão do dia
25 de maio, foi um deferimento
ao pedido do Sistema FIRJAN
no Tribunal.
A expressão previa que os
pisos determinados pela Lei
do Piso Salarial prevalecessem
sobre os valores firmados em
convenções e acordos coletivos
entre sindicatos patronais e dos
trabalhadores quando esses
fossem mais baixos. O trecho
suspenso é contrário ao artigo
7º da Constituição Federal –
que garante soberania às
decisões aprovadas em
acordos – e ultrapassa os
limites outorgados pela Lei
Complementar nº 103/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE
De acordo com Gisela
Gadelha, gerente geral jurídica
do Sistema FIRJAN, a
continuidade da expressão
no artigo representava grandes
danos para o empresariado.
“A imposição de pisos salariais
sem que seja observado
o negociado em acordos
e convenções coletivas é
inconstitucional. Os valores
fixados em lei nem sempre
estão condizentes com as
peculiaridades de cada categoria
profissional, a extensão e a
complexidade do trabalho
desenvolvido e a conjuntura
econômica setorial”, afirmou.
SISTEMA FIRJAN CONSEGUE SUSPENDER
ARTIGO INCONSTITUCIONAL DA LEI DE PISO SALARIAL
medida prejudicava nossas
empresas na competição com
outros estados. No interior do
estado, por exemplo, que já são
lugares de mais difícil acesso,
os empresários perdiam em
competitividade em relação a
outros estados que têm salário
mais baixo. Ninguém melhor
do que o Sistema FIRJAN para
definir o que é melhor para
a indústria”, argumentou o
empresário, que também é vice-
presidente da Vitális Indústria de
Alimentos/Chinezinho.
“Essa liminar corrige uma
situação que a Assembleia
Legislativa deveria ter revisado
há muito tempo. Vejo a
suspensão como uma vitória da
indústria e espero que ela seja
definitivamente aprovada pelas
instâncias superiores”, declarou
Lucenil de Carvalho, presidente
do Sindicato das Indústrias
Metalúrgicas, Mecânicas e de
Material Elétrico no Estado do
Rio de Janeiro (Simmmerj).
A FIRJAN trabalha em defesa
das indústrias do estado do
Rio e tem obtido vitórias
importantes na Justiça nos
últimos anos. Essa é a quarta
vez que o Tribunal julga
procedente a revisão do
termo “que o fixe a maior”
em atendimento aos pleitos
da Federação. Caberá ao
Supremo Tribunal Federal (STF)
decidir de forma definitiva
sobre a constitucionalidade da
expressão. No STF, há Ações
Diretas de Inconstitucionalidade
ajuizadas pela Confederação
Nacional da Indústria (CNI) e por
outras entidades de classe sobre
essa questão.
“A medida prejudicava
nossas empresas na
competição com outros
estados. Ninguém
melhor do que o
Sistema FIRJAN para
definir o que é melhor
para a indústria”
Sérgio Duarte
Presidente do SIARJ e vice-presidente
da Vitális Indústria de Alimentos/
Chinezinho
Imagem de Arquivo/Fabiano Veneza
E
ESPECIAL