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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 5

SÚMULA AMBIENTAL | AGOSTO DE 2015

E

ESPAÇO

JURÍDICO

Gustavo Kelly Alencar

Consultor Jurídico –

Gerência Geral Jurídica

Diretoria Jurídica –

Sistema FIRJAN

O termo “ecoeficiência” foi

primeiramente utilizado em 1992

pelo World Business Council

for Sustainable Development

(WBCSD), sendo posteriormente

endossado pela Conferência

do Rio como uma forma de as

organizações implementarem

a Agenda 21 no setor privado.

De acordo com o WBCSD, a

ecoeficiência é obtida pela

“entrega de bens e serviços

com preços competitivos que

satisfazem as necessidades

humanas e trazem qualidade de

vida, progressivamente reduzindo

impactos ambientais dos bens e

serviços através de todo o ciclo de

vida para um nível, no mínimo, em

linha com a capacidade estimada

da Terra de suportar”.

De forma simplista, ecoeficiência

significa produzir mais com

menos, o que é obtido por

meio da conjugação de diversos

fatores. Por exemplo: de um lado,

o consumidor exige cada vez

mais produtos mais limpos;

de outro, os empregados

desejam trabalhar em empresas

ecologicamente corretas, além

de ter condições de trabalho

ambientalmente adequadas.

Outro desses fatores é o

gerenciamento dos custos

ambientais, assim entendidos

aqueles decorrentes da criação,

correção, detecção e prevenção

de danos e degradação ambiental.

Vejamos cada um, elencados de

acordo com sua classificação

mais comum.

ECOEFICIÊNCIA

E GERENCIAMENTO DE CUSTOS AMBIENTAIS

CUSTOS DE PREVENÇÃO

É o somatório de todos os custos

relativos às medidas de caráter

preventivo tomadas com vistas a

planejar e resguardar o processo

produtivo de infortúnios que

resultem em danos ao meio

ambiente. Vai desde a escolha

correta dos fornecedores até a

modificação da cadeia produtiva

a fim de minimizar o risco.

CUSTOS DE DETECÇÃO

(OU AVALIAÇÃO)

São os custos de análise

da legislação ambiental, do

processo produtivo e da

empresa, destinada a saber se

há a obediência à legislação

ambiental, aos procedimentos

esperados etc. Citamos

como exemplo as auditorias

ambientais, o controle de

qualidade e as inspeções, todos

alocados nesta rubrica.

CUSTOS DE FALHA INTERNA

Decorrem da falta de controle,

da qual resulta a geração

de resíduos (contaminantes

e desperdícios) que (I) não

chegaram a ser despejados no

meio ambiente, mas aos quais

deve ser dada a destinação

adequada; ou (II) estão sendo

produzidos em desconformidade

com a legislação e por isso

devem sofrer tratamento

para adequação.

CUSTOS DE FALHA EXTERNA

Compreendem os custos da

desconformidade, do dano,

da qualidade insatisfatória

e outros, incorridos e

pagos pela empresa. Esta

modalidade apresenta um

subgrupo, denominado de

“custo social”, que em síntese

é a responsabilidade civil da

empresa. Esta categoria engloba

os custos decorrentes de queixas

de consumidores, da degradação

verificada e do dano causado.

CUSTOS INTANGÍVEIS

São os que apresentam

mais dificuldade para ser

contabilizados, eis que

apresentam um alto grau de

subjetivismo. São exemplos:

a redução no valor acionário

por conta de um desempenho

ambiental insatisfatório; demora

na obtenção de uma licença

ambiental; e outros.

Identificadas as diversas

naturezas dos custos

ambientais, o primeiro

passo para seu correto

gerenciamento é a elaboração

de um relatório criterioso,

categorizado e incluído nos

custos operacionais da empresa.

A partir daí, identificam-se

os benefícios gerados pelos

referidos investimentos e

faz-se a demonstração

financeira dos ganhos

auferidos com eles, que a

bem da verdade sequer serão

os mais importantes quando

comparados com o que se evita

perder mediante a adoção de

medidas tendentes a anular ou

ao menos minorar o dano e a

degradação ambientais.

Tendo o devido controle

dos gastos e do retorno, o

empreendedor poderá adequar

sua produção de modo a atingir

o chamado “mais por menos”,

razão pela qual é inegável a

importância do gerenciamento,

com vistas a aferir o resultado

das atividades atreladas à

questão ambiental.