SISTEMA FIRJAN
PÁG. 5
SÚMULA AMBIENTAL | AGOSTO DE 2015
E
ESPAÇO
JURÍDICO
Gustavo Kelly Alencar
Consultor Jurídico –
Gerência Geral Jurídica
Diretoria Jurídica –
Sistema FIRJAN
O termo “ecoeficiência” foi
primeiramente utilizado em 1992
pelo World Business Council
for Sustainable Development
(WBCSD), sendo posteriormente
endossado pela Conferência
do Rio como uma forma de as
organizações implementarem
a Agenda 21 no setor privado.
De acordo com o WBCSD, a
ecoeficiência é obtida pela
“entrega de bens e serviços
com preços competitivos que
satisfazem as necessidades
humanas e trazem qualidade de
vida, progressivamente reduzindo
impactos ambientais dos bens e
serviços através de todo o ciclo de
vida para um nível, no mínimo, em
linha com a capacidade estimada
da Terra de suportar”.
De forma simplista, ecoeficiência
significa produzir mais com
menos, o que é obtido por
meio da conjugação de diversos
fatores. Por exemplo: de um lado,
o consumidor exige cada vez
mais produtos mais limpos;
de outro, os empregados
desejam trabalhar em empresas
ecologicamente corretas, além
de ter condições de trabalho
ambientalmente adequadas.
Outro desses fatores é o
gerenciamento dos custos
ambientais, assim entendidos
aqueles decorrentes da criação,
correção, detecção e prevenção
de danos e degradação ambiental.
Vejamos cada um, elencados de
acordo com sua classificação
mais comum.
ECOEFICIÊNCIA
E GERENCIAMENTO DE CUSTOS AMBIENTAIS
CUSTOS DE PREVENÇÃO
É o somatório de todos os custos
relativos às medidas de caráter
preventivo tomadas com vistas a
planejar e resguardar o processo
produtivo de infortúnios que
resultem em danos ao meio
ambiente. Vai desde a escolha
correta dos fornecedores até a
modificação da cadeia produtiva
a fim de minimizar o risco.
CUSTOS DE DETECÇÃO
(OU AVALIAÇÃO)
São os custos de análise
da legislação ambiental, do
processo produtivo e da
empresa, destinada a saber se
há a obediência à legislação
ambiental, aos procedimentos
esperados etc. Citamos
como exemplo as auditorias
ambientais, o controle de
qualidade e as inspeções, todos
alocados nesta rubrica.
CUSTOS DE FALHA INTERNA
Decorrem da falta de controle,
da qual resulta a geração
de resíduos (contaminantes
e desperdícios) que (I) não
chegaram a ser despejados no
meio ambiente, mas aos quais
deve ser dada a destinação
adequada; ou (II) estão sendo
produzidos em desconformidade
com a legislação e por isso
devem sofrer tratamento
para adequação.
CUSTOS DE FALHA EXTERNA
Compreendem os custos da
desconformidade, do dano,
da qualidade insatisfatória
e outros, incorridos e
pagos pela empresa. Esta
modalidade apresenta um
subgrupo, denominado de
“custo social”, que em síntese
é a responsabilidade civil da
empresa. Esta categoria engloba
os custos decorrentes de queixas
de consumidores, da degradação
verificada e do dano causado.
CUSTOS INTANGÍVEIS
São os que apresentam
mais dificuldade para ser
contabilizados, eis que
apresentam um alto grau de
subjetivismo. São exemplos:
a redução no valor acionário
por conta de um desempenho
ambiental insatisfatório; demora
na obtenção de uma licença
ambiental; e outros.
Identificadas as diversas
naturezas dos custos
ambientais, o primeiro
passo para seu correto
gerenciamento é a elaboração
de um relatório criterioso,
categorizado e incluído nos
custos operacionais da empresa.
A partir daí, identificam-se
os benefícios gerados pelos
referidos investimentos e
faz-se a demonstração
financeira dos ganhos
auferidos com eles, que a
bem da verdade sequer serão
os mais importantes quando
comparados com o que se evita
perder mediante a adoção de
medidas tendentes a anular ou
ao menos minorar o dano e a
degradação ambientais.
Tendo o devido controle
dos gastos e do retorno, o
empreendedor poderá adequar
sua produção de modo a atingir
o chamado “mais por menos”,
razão pela qual é inegável a
importância do gerenciamento,
com vistas a aferir o resultado
das atividades atreladas à
questão ambiental.