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PÁG. 9

31 DE JULHO A 6 DE AGOSTO | CARTA DA INDÚSTRIA

C

CONSELHOS

E FÓRUNS

Empresários do setor agroindustrial puderam conhecer

e avaliar as linhas de financiamento rural da Caixa

Econômica Federal na reunião do Fórum Empresarial

de Agroindústria. Incorporadas ao planejamento

estratégico da Caixa desde 2012, as linhas de crédito

rural são concedidas a produtores, cooperativas

e agroindústrias, através de operações de custeio,

investimento e comercialização agrícola e pecuária.

Leandro Ladeira, gerente regional do banco,

apresentou os detalhes e principais benefícios de

cada linha de financiamento. “Temos uma

estrutura verticalizada nessa área, com

profissionais especializados para fornecer um

atendimento personalizado”, afirmou. Para

explicar a razão pela qual a Caixa decidiu investir

no agronegócio e a importância da atividade para a

economia nacional, ele citou números contundentes

do setor, como a participação de 21% do PIB e 41% das

exportações nacionais.

Na reunião, empresários puderam apresentar suas

principais demandas ao banco, como a inclusão

de determinadas atividades que ainda não são

contempladas pelas linhas de financiamento.

Já Nilton Lanna Filho, presidente do Laticínio

Grupiara, solicitou mais informações sobre as linhas

de comercialização para a cadeia de lácteos. Faustino

Porto, sócio da marca Fazenda das Antas, pleiteou

linhas mais adequadas ao segmento de abate de aves.

Como solução, Maria Fernanda Brito, gerente de

agronegócio da Caixa, propôs que as demandas dos

FÓRUM EMPRESARIAL DE AGROINDÚSTRIA

DEBATE ACESSO A CRÉDITO

diversos setores presentes fossem encaminhadas, por

meio do Fórum de Agroindústria, à Caixa para que fosse

elaborado um estudo de viabilidade da adequação das

linhas de crédito rural às especificidades do agronegócio

do estado: “É uma forma de fortalecer esse setor na

economia fluminense”.

“Percebemos que a Caixa está interessada na agroindústria

do estado. E nesse encontro, mais uma vez, cumprimos

nossa missão, que é aproximar as extremidades e

oferecer as melhores soluções para a indústria”, declarou

Francisco Muniz, coordenador do Fórum. A reunião foi

realizada em 21 de julho.

Antonio Batalha

Francisco Muniz, coordenador do Fórum de Agroindústria

A Lei nº 13.137, publicada em 19 de junho, alterou o limite

para dispensa de retenção e o prazo para recolhimento

da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS

(Contribuição para o Programa de Integração Social) e

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade

Social). Com a nova lei, a dispensa de retenção das

contribuições só será feita quando o pagamento ao

prestador de serviço for inferior a R$ 215,05.

NOVAS REGRAS PARA

RETENÇÃO DA CSLL, PIS E COFINS

Já o prazo para recolhimento das contribuições retidas

passa a ser até o último dia útil do segundo decêndio do

mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o

pagamento no qual houve retenção. Antes da alteração,

pagamentos inferiores a R$ 5 mil dispensavam a

retenção e o prazo para recolhimento das contribuições

era até o último dia útil da quinzena subsequente àquela

quinzena em que tivesse ocorrido o pagamento.

G

GERAL