Previous Page  11 / 12 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 11 / 12 Next Page
Page Background

PÁG. 11

28 DE NOVEMBRO A 11 DE DEZEMBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA

A

ARTICULAÇÃO

JUSTIÇA DO RIO ACEITA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI

QUE DETERMINA RECOLHIMENTO DE 10% DOS INCENTIVOS FISCAIS

No final de novembro, o juiz

da 11º vara de Fazenda Pública

aceitou o mandado de segurança

coletivo apresentado pelo Sistema

FIRJAN na mesma semana. O

pedido, em nome do Centro

Industrial do Rio de Janeiro (CIRJ),

solicitava a suspensão dos efeitos

da Lei nº 7.428/16. A norma obriga

as empresas a recolherem 10%

dos seus incentivos fiscais para

o Fundo Estadual de Equilíbrio

Fiscal (FEEF). Com a decisão, as

empresas associadas ao CIRJ não

estão obrigadas a recolher os 10%

de seus incentivos para o FEEF.

Em nota, o juiz afirma que “é

inconstitucional a vinculação

da receita do ICMS a um fundo

específico, sendo o FEEF

manifestamente incompatível

com a previsão de que trata o art.

167 da CF/88”. De acordo com a

decisão, o FEEF viola, ainda, o art.

158, IV, da Carta Constitucional,

já que 25% desses recursos não

serão repassados aos municípios.

A FIRJAN defende que o

recolhimento fere a Constituição

em diversos aspectos, gera um

grave clima de insegurança

jurídica para as indústrias que

investem no estado do Rio e

desestimula a vinda de novos

empreendimentos. Além do

mandado de segurança, a

FIRJAN solicitou à Confederação

Nacional da Indústria (CNI) que

ingresse no Supremo Tribunal

Federal com Ação Direta de

Inconstitucionalidade (Adin) contra

a lei que criou o FEEF. Por ser

uma entidade de âmbito nacional,

apenas a CNI pode levar a questão

ao STF. O pedido foi aprovado pela

CNI em unanimidade.

De acordo com o decreto, o

recolhimento passa a valer a

partir de 1º de dezembro e terá,

excepcionalmente, a primeira

cobrança com vencimento em

31 de janeiro de 2017. Nos demais

meses, o depósito deverá ser

efetuado sempre no vigésimo

dia do mês subsequente.

Com exceção dos setores

excluídos (Lei da Moda e Riolog,

por exemplo), a medida atinge

todas as empresas que possuem

incentivos fiscais. Caso o benefício

ou incentivo concedido às

aquisições de contribuinte que

goze de regime ou tratamento

tributário especial, ou diferenciado,

é o fornecedor remetente ou

prestador, emitente do documento

fiscal em que constar a redução

ou não destaque do imposto, o

responsável por realizar o depósito

no FEEF. Também em defesa dos

interesses da indústria fluminense,

em 23 de novembro, o Sistema

FIRJAN enviou carta ao

governador Luiz Fernando

Pezão pedindo o veto ao

Projeto de Lei (PL) 1.431/16. A

medida impede o governo do

estado do Rio de conceder,

por dois anos, novos incentivos

fiscais, financiamentos, fomentos

econômicos ou investimentos

estruturantes a empresas sediadas

ou que venham a se instalar no

Rio de Janeiro.

No texto, a Federação pontua

que tal impedimento pode ter

efeito contrário daquele buscado

pela medida, além de gerar um

grave clima de insegurança

jurídica. Como consequência,

haverá um desestímulo não só

para os investimentos já previstos,

de mais de R$ 42 bilhões, como

também para a vinda de novos

empreendimentos para o estado

do Rio. Apesar do pedido de

veto feito pelo Sistema FIRJAN, o

governador sancionou o Projeto

de Lei, em 5 de dezembro.

Para saber mais sobre as ações do

Sistema FIRJAN, acesse o site

www.firjan.com.br/incentivoaorio.