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27 DE MARÇO A 2 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA
Haroldo Collares
Presidente do Sinditec
Angela Cunha
Gerente do Movimento Sindical FIRJAN
Lemos recentemente um artigo que comentava a
aplicabilidade da Lei 8.213/1991, que consiste em
proporcionar às pessoas com deficiência meios para
participação no mercado de trabalho. A preocupação
é pertinente. Entretanto, para os organismos que lutam
para que o desenvolvimento e a educação profissional
neste país se concretizem, como
é o caso da FIRJAN e do Sindicato
da Indústria Eletrônica, Informática,
Telecomunicações, Componentes
e Similares no Estado do Rio de
Janeiro (Sinditec), trata-se de um
estágio de refinamento para o
apoio geral e indiscriminado de
mão de obra qualificada que o
nosso setor necessita.
Ao proporcionar aos deficientes
visuais do estado da Paraíba acesso
para poderem desempenhar
as funções de telefonistas e
atendentes na então operadora
de telecomunicações daquele
estado, ouvi do presidente da
Associação dos Deficientes o
importante pleito: “Não queremos
condições especiais, e sim o
direito de competir em igualdade,
já que temos capacidade similar
para o desempenho de nossas
funções”. Ou seja, ao proporcionar
a liberdade à competição e ao
exercermos a nossa fraternidade, faltava-nos somente
dar a igualdade pleiteada, uma vez que os resultados
posteriormente obtidos foram surpreendentes, e o
índice de realização das chamadas, bem como o
grau de satisfação dos clientes daquela operadora,
aumentou cerca de 60%!
A capacidade e a capilaridade do Sistema FIRJAN
com a disseminação dos sistemas de treinamento
e capacitação por meio de cursos customizados
aos associados, aliadas à oferta dos Serviços Sociais
(SESI, SENAI etc.), têm ajudado o Sinditec a alcançar
uma nova etapa na qualificação da mão de obra para
atender às necessidades do mercado, inclusive em
relação à lei referida.
Não obstante a edição da Lei 12.551/2011, que prevê
a inserção do teletrabalho no ordenamento jurídico,
dado a sua simplicidade e objetividade, a matéria
ainda é carecedora de regulamentação. Os órgãos
e entidades que adotam essa modalidade de
trabalho vêm cada qual fixando, isoladamente, suas
próprias regras.
Todavia, a fim de que haja
maior estímulo à adoção do
teletrabalho, é imprescindível
que haja segurança jurídica.
Precisamos, isto sim, que seja
o teletrabalho regulamentado
em definitivo, sendo
uniformizado em âmbito
nacional e seus critérios e
requisitos legalmente aceitos,
para que ocorra sua efetiva
implantação.
A referida medida irá
aprimorar as relações laborais
em proveito do empresariado
e dos trabalhadores. Além
da significativa redução
de custos operacionais,
facilitará o acesso ao
mercado de trabalho por
todos os profissionais,
inclusive deficientes,
cujas funções permitam a
realização do trabalho a partir de suas próprias
residências, absorvendo os avanços da Tecnologia
da Informação e das Comunicações (TICs). Assim,
são evitados acidentes de trajeto, melhora-se a
mobilidade urbana, liberando os trabalhadores
para terem uma melhor qualidade de vida ao
trocarem as horas de árduos e penosos percursos
(que podem superar 4 horas diárias no Rio de
Janeiro) por oportunidade de lazer junto às
suas famílias.
O Sinditec trabalha arduamente nesse sentido, para
representar cada vez melhor as indústrias de
hardware
,
software
e serviços associados desse
pujante setor, no estado do Rio.
A
ARTIGO
PRIVILÉGIO NÃO,
IGUALDADE SIM!
A capacidade e a
capilaridade do
Sistema FIRJAN com
a disseminação dos
sistemas de treinamento
e capacitação por meio
de cursos customizados
aos associados têm
ajudado o Sinditec a
alcançar uma nova
etapa na qualificação
da mão de obra para
atender às necessidades
do mercado