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PÁG. 12

27 DE MARÇO A 2 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA

Haroldo Collares

Presidente do Sinditec

Angela Cunha

Gerente do Movimento Sindical FIRJAN

Lemos recentemente um artigo que comentava a

aplicabilidade da Lei 8.213/1991, que consiste em

proporcionar às pessoas com deficiência meios para

participação no mercado de trabalho. A preocupação

é pertinente. Entretanto, para os organismos que lutam

para que o desenvolvimento e a educação profissional

neste país se concretizem, como

é o caso da FIRJAN e do Sindicato

da Indústria Eletrônica, Informática,

Telecomunicações, Componentes

e Similares no Estado do Rio de

Janeiro (Sinditec), trata-se de um

estágio de refinamento para o

apoio geral e indiscriminado de

mão de obra qualificada que o

nosso setor necessita.

Ao proporcionar aos deficientes

visuais do estado da Paraíba acesso

para poderem desempenhar

as funções de telefonistas e

atendentes na então operadora

de telecomunicações daquele

estado, ouvi do presidente da

Associação dos Deficientes o

importante pleito: “Não queremos

condições especiais, e sim o

direito de competir em igualdade,

já que temos capacidade similar

para o desempenho de nossas

funções”. Ou seja, ao proporcionar

a liberdade à competição e ao

exercermos a nossa fraternidade, faltava-nos somente

dar a igualdade pleiteada, uma vez que os resultados

posteriormente obtidos foram surpreendentes, e o

índice de realização das chamadas, bem como o

grau de satisfação dos clientes daquela operadora,

aumentou cerca de 60%!

A capacidade e a capilaridade do Sistema FIRJAN

com a disseminação dos sistemas de treinamento

e capacitação por meio de cursos customizados

aos associados, aliadas à oferta dos Serviços Sociais

(SESI, SENAI etc.), têm ajudado o Sinditec a alcançar

uma nova etapa na qualificação da mão de obra para

atender às necessidades do mercado, inclusive em

relação à lei referida.

Não obstante a edição da Lei 12.551/2011, que prevê

a inserção do teletrabalho no ordenamento jurídico,

dado a sua simplicidade e objetividade, a matéria

ainda é carecedora de regulamentação. Os órgãos

e entidades que adotam essa modalidade de

trabalho vêm cada qual fixando, isoladamente, suas

próprias regras.

Todavia, a fim de que haja

maior estímulo à adoção do

teletrabalho, é imprescindível

que haja segurança jurídica.

Precisamos, isto sim, que seja

o teletrabalho regulamentado

em definitivo, sendo

uniformizado em âmbito

nacional e seus critérios e

requisitos legalmente aceitos,

para que ocorra sua efetiva

implantação.

A referida medida irá

aprimorar as relações laborais

em proveito do empresariado

e dos trabalhadores. Além

da significativa redução

de custos operacionais,

facilitará o acesso ao

mercado de trabalho por

todos os profissionais,

inclusive deficientes,

cujas funções permitam a

realização do trabalho a partir de suas próprias

residências, absorvendo os avanços da Tecnologia

da Informação e das Comunicações (TICs). Assim,

são evitados acidentes de trajeto, melhora-se a

mobilidade urbana, liberando os trabalhadores

para terem uma melhor qualidade de vida ao

trocarem as horas de árduos e penosos percursos

(que podem superar 4 horas diárias no Rio de

Janeiro) por oportunidade de lazer junto às

suas famílias.

O Sinditec trabalha arduamente nesse sentido, para

representar cada vez melhor as indústrias de

hardware

,

software

e serviços associados desse

pujante setor, no estado do Rio.

A

ARTIGO

PRIVILÉGIO NÃO,

IGUALDADE SIM!

A capacidade e a

capilaridade do

Sistema FIRJAN com

a disseminação dos

sistemas de treinamento

e capacitação por meio

de cursos customizados

aos associados têm

ajudado o Sinditec a

alcançar uma nova

etapa na qualificação

da mão de obra para

atender às necessidades

do mercado