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27 DE MARÇO A 2 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA

G

GERAL

Foi aprovado pela Assembleia

Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)

o Projeto de Lei nº 91/2015, que

prevê reajuste de 9% no piso salarial

regional, entre outras mudanças. O PL

inclui ainda a expressão “que o fixe a

maior”. Na prática, o termo determina

que os pisos se sobreponham aos

valores previstos em legislação

federal e convenções coletivas.

Segundo Flavia Ayd, chefe da Divisão

de Interesses Coletivos do Sistema

FIRJAN, o termo ultrapassa os limites

outorgados pela Lei Complementar nº

103/2000 – que delega competência

aos estados para instituir o piso salarial

regional. A manutenção da expressão

também torna o texto incompatível

com a Constituição Federal, pois

afasta a validade de acordos e

convenções coletivas que fixem

valores inferiores aos estabelecidos

na Lei Estadual, contrariando o que

está disposto na Constituição. “Nos

anos anteriores, a expressão também

foi mantida, e a FIRJAN precisou

ingressar com Representações

de Inconstitucionalidade junto ao

Tribunal de Justiça do Rio, visando

obter a suspensão da eficácia da

expressão, o que foi alcançado”,

destaca Ayd.

O posicionamento do Sistema

FIRJAN está alinhado ao

FIRJAN ALERTA PARA INCONSTITUCIONALIDADE

EM PROJETO DE LEI SOBRE PISO SALARIAL

entendimento do Supremo Tribunal

Federal, que, ao julgar a Ação Direta

de Inconstitucionalidade (ADI)

4375/2009, declarou inconstitucional

a expressão “que o fixe a maior”.

“Aguardamos agora o julgamento

da ADI 4958/13, na qual se discute,

novamente, a constitucionalidade

da precitada expressão. Tão logo a

lei seja sancionada, avaliaremos os

próximos passos”, ressalta Flavia Ayd.

PANORAMA ECONÔMICO

Diante do delicado momento pelo

qual passam as economias brasileira

e fluminense, o Sistema FIRJAN

defendeu um reajuste equivalente

à inflação. Nesse sentido, apoiou o

projeto enviado pelo governador à

Alerj, que previa um reajuste de 7,5%.

“A definição do reajuste do piso é

crucial para o equilíbrio do mercado

de trabalho no estado. Por isso,

defendemos nossa posição junto

aos deputados. Mas a decisão foi

majorar o reajuste proposto pelo

Executivo”, explica Sergio Yamagata,

representante do Sistema FIRJAN

no Conselho Estadual de Trabalho,

Emprego e Geração de Renda (Ceterj).

Ainda assim, o reajuste de 9% dado

pela Alerj ao menos não retira a

competitividade do estado do Rio em

âmbito nacional, uma vez que vem

alinhada ao reajuste do salário mínimo

nacional de 8,8%. “Nesse sentido, vale

lembrar que o reajuste do piso salarial

do estado de São Paulo, por exemplo,

foi superior a 11%”, explica Guilherme

Mercês, gerente de Economia e

Estatística do Sistema FIRJAN.

Com o novo Projeto de Lei, a menor

faixa salarial do estado do Rio será de

R$ 953,47, e a maior, de R$ 2.432,72.

A iniciativa prevê ainda a redução do

número de faixas salariais de nove

para oito, e a inclusão de seis novas

categorias: jornalista, sociólogo,

técnico de instrumentação cirúrgica,

motorista de ambulância, maqueiro e

auxiliar de massagista.

O Projeto de Lei foi aprovado em

19 de março. O governador do

estado do Rio, Luiz Fernando Pezão,

tem 15 dias úteis para sancionar a lei,

que será retroativa a janeiro.

“A definição do reajuste

do piso é crucial para o

equilíbrio do mercado de

trabalho no estado"

Sergio Yamagata

Representante do Sistema FIRJAN

no Ceterj

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