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27 DE MARÇO A 2 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA
G
GERAL
Foi aprovado pela Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
o Projeto de Lei nº 91/2015, que
prevê reajuste de 9% no piso salarial
regional, entre outras mudanças. O PL
inclui ainda a expressão “que o fixe a
maior”. Na prática, o termo determina
que os pisos se sobreponham aos
valores previstos em legislação
federal e convenções coletivas.
Segundo Flavia Ayd, chefe da Divisão
de Interesses Coletivos do Sistema
FIRJAN, o termo ultrapassa os limites
outorgados pela Lei Complementar nº
103/2000 – que delega competência
aos estados para instituir o piso salarial
regional. A manutenção da expressão
também torna o texto incompatível
com a Constituição Federal, pois
afasta a validade de acordos e
convenções coletivas que fixem
valores inferiores aos estabelecidos
na Lei Estadual, contrariando o que
está disposto na Constituição. “Nos
anos anteriores, a expressão também
foi mantida, e a FIRJAN precisou
ingressar com Representações
de Inconstitucionalidade junto ao
Tribunal de Justiça do Rio, visando
obter a suspensão da eficácia da
expressão, o que foi alcançado”,
destaca Ayd.
O posicionamento do Sistema
FIRJAN está alinhado ao
FIRJAN ALERTA PARA INCONSTITUCIONALIDADE
EM PROJETO DE LEI SOBRE PISO SALARIAL
entendimento do Supremo Tribunal
Federal, que, ao julgar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI)
4375/2009, declarou inconstitucional
a expressão “que o fixe a maior”.
“Aguardamos agora o julgamento
da ADI 4958/13, na qual se discute,
novamente, a constitucionalidade
da precitada expressão. Tão logo a
lei seja sancionada, avaliaremos os
próximos passos”, ressalta Flavia Ayd.
PANORAMA ECONÔMICO
Diante do delicado momento pelo
qual passam as economias brasileira
e fluminense, o Sistema FIRJAN
defendeu um reajuste equivalente
à inflação. Nesse sentido, apoiou o
projeto enviado pelo governador à
Alerj, que previa um reajuste de 7,5%.
“A definição do reajuste do piso é
crucial para o equilíbrio do mercado
de trabalho no estado. Por isso,
defendemos nossa posição junto
aos deputados. Mas a decisão foi
majorar o reajuste proposto pelo
Executivo”, explica Sergio Yamagata,
representante do Sistema FIRJAN
no Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda (Ceterj).
Ainda assim, o reajuste de 9% dado
pela Alerj ao menos não retira a
competitividade do estado do Rio em
âmbito nacional, uma vez que vem
alinhada ao reajuste do salário mínimo
nacional de 8,8%. “Nesse sentido, vale
lembrar que o reajuste do piso salarial
do estado de São Paulo, por exemplo,
foi superior a 11%”, explica Guilherme
Mercês, gerente de Economia e
Estatística do Sistema FIRJAN.
Com o novo Projeto de Lei, a menor
faixa salarial do estado do Rio será de
R$ 953,47, e a maior, de R$ 2.432,72.
A iniciativa prevê ainda a redução do
número de faixas salariais de nove
para oito, e a inclusão de seis novas
categorias: jornalista, sociólogo,
técnico de instrumentação cirúrgica,
motorista de ambulância, maqueiro e
auxiliar de massagista.
O Projeto de Lei foi aprovado em
19 de março. O governador do
estado do Rio, Luiz Fernando Pezão,
tem 15 dias úteis para sancionar a lei,
que será retroativa a janeiro.
“A definição do reajuste
do piso é crucial para o
equilíbrio do mercado de
trabalho no estado"
Sergio Yamagata
Representante do Sistema FIRJAN
no Ceterj
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