SISTEMA FIRJAN
27 DE MARÇO A 2 DE ABRIL DE 2015 | INFORME JURÍDICO
processo formal, cada despacho,
cada prazo concedido ou negado,
cada solicitação, deve ser efetuada
de modo formal, dando-se
ciência ao interessado e cada
decisão deve ser fundamentada
na lei. Não podemos confundir a
discricionariedade (liberdade) do
gestor com o descumprimento da
lei aplicável.
A legislação local deve ser seguida,
sendo possível a utilização de
medidas judiciais para resguardar
o direito dos interessados,
Lembramos apenas que é
necessário que se demonstre
de forma fundamentada e
acompanhada de documentação de
suporte que a demora na emissão
da licença se deve ao órgão e não
ao interessado, que não cumpre ou
se omite nas obrigações e ônus que
lhe são atribuídos.
Caso haja outros casos
concretos para os quais se
deseje posicionamento, a Diretoria
Jurídica do Sistema FIRJAN está
à disposição.
e a legislação e a própria
Constituição asseguram um
prazo razoável na tramitação
dos processos administrativos
e judiciais. Demoras excessivas,
e injustificadas, devem também
ser coibidas pela tomada das
medidas cabíveis. No caso de
total inércia do órgão local
na emissão do documento,
outras medidas poderão ser
tomadas, inclusive a provocação
do Ministério Público, pois a
omissão é ilegal e responsabiliza
pessoalmente o responsável.
O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) aprovou, no último
dia 11 de março, quatro Propostas
de Súmula Vinculante (PSV).
Em todos os casos, verbetes de
súmulas do STF foram convertidos
em súmulas vinculantes com
o objetivo de conferir agilidade
processual e evitar o acúmulo
de processos sobre questões
idênticas e já pacificadas no
Tribunal. As propostas foram
formuladas pelo ministro Gilmar
Mendes, presidente da Comissão
de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam
de competência municipal para
fixar horário de estabelecimento
comercial (PSV 89); competência
privativa da União para legislar
sobre vencimentos das polícias
civil e militar e corpo de
bombeiros do Distrito Federal
(PSV 91); vedação à cobrança
de taxa de iluminação pública
(PSV 95) e contribuição sindical
destinada às confederações
(PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força
normativa e devem ser aplicadas
pelos demais órgãos do Poder
Judiciário e pela administração
pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e
municipal. Todas as propostas
NOVAS SÚMULAS VINCULANTES
APROVADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
aprovadas tiveram parecer
favorável da Procuradoria Geral d
a República.
Também foi levada a Plenário a
PSV 26, sobre créditos de IPI
em operações de aquisição
de bens tributados à razão de
alíquota zero, e a PSV 65, que trata
da base de cálculo do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), mas a votação
em ambas foi suspensa por
pedido de vista dos ministros
Teori Zavascki e Dias Toffoli,
respectivamente. Já o exame
da PSV 96, sobre a instituição
de alíquota progressiva de IPTU
antes da Emenda Constitucional
29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo
ministro Gilmar Mendes com
o objetivo de converter a
Súmula 645 do STF em súmula
vinculante. A partir da publicação,
o verbete deverá ser convertido
na Súmula Vinculante 38: “É
competente o município para fixar
o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial”.
PSV 91
Nesse caso, foi proposta a
conversão da Súmula 647 do STF
em súmula vinculante. A partir
da publicação, o verbete deverá ser
convertido na Súmula Vinculante 39:
“Compete privativamente à União
legislar sobre vencimentos dos
membros das polícias civil e militar
e do corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal”. O ministro Marco
Aurélio ficou vencido exclusivamente
quanto à inclusão do corpo de
bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão
em verbete vinculante, dessa
vez da Súmula 666 do STF, o
novo enunciado compreende as
decisões sobre a contribuição
sindical destinada às confederações.
A proposta foi aprovada com
o aditamento sugerido pelo
ministro Marco Aurélio. A partir da
publicação, o verbete deverá ser
convertido na Súmula Vinculante 40:
“A contribuição confederativa de que
trata o artigo 8º, IV, da Constituição
Federal, só é exigível dos filiados ao
sindicato respectivo”.
PSV 98
A proposta trata da conversão
da Súmula 670 em enunciado
vinculante. A partir da publicação,
o verbete deverá ser convertido na
Súmula Vinculante 41: “O serviço
de iluminação pública não pode ser
remunerado mediante taxa”.
Fonte: STF