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PÁG. 12

10 A 16 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA

J

JURÍDICO

RESPONDE

Quais são as situações mais comuns que caracterizam

o

dumping

?

De acordo com a Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema

Brasileiro de Defesa da Concorrência, o

dumping

é

considerado uma infração à ordem econômica e se

caracteriza pela venda de mercadoria ou prestação de

serviços injustificadamente abaixo do preço de custo

(artigo 36, §3º, XV); outrossim, o Acordo Geral sobre

Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), do qual o Brasil

é signatário, amplia o conceito, entendendo como

dumping

qualquer situação na qual se comprove que

o preço de exportação do produto foi inferior ao preço

praticado no curso de operações comerciais internas no

país de origem (Decreto 93.941/87).

Em regra, o

dumping

se refere a operações de comércio

internacional, envolvendo dois ou mais países, mas

é possível que o mesmo ocorra no mercado interno,

visando a criação de monopólios ou a retirada à força

da concorrência em um determinado mercado. O

tratamento jurídico será distinto para cada uma das

modalidades de

dumping

, interno ou internacional.

Aqui estamos nos referindo ao

dumping

envolvendo

exportações e importações.

E o que se pode fazer para combater o

dumping

?

Inicialmente, é preciso que se caracterize a sua

ocorrência através de um procedimento investigatório

próprio, destinado a determinar sua existência, seu grau

e seus efeitos. O procedimento se inicia de ofício ou

mediante solicitação da indústria afetada, acompanhada

de elementos de prova suficientes para caracterizar

o

dumping

, identificar o dano causado pelo mesmo

e, principalmente, que vinculem o

dumping

ao dano

(Decreto 8.058/13).

Analisados os elementos fornecidos, a Secretaria

de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do

Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

decidirá sobre a instauração da investigação e, ao final,

sobre as medidas a serem tomadas.

Quando em relação a um produto qualquer for instituído

um direito

antidumping

, em regra pela fixação de

ENTENDENDO O

COMBATE AO DUMPING

um valor

ad valorem

sobre a quantidade do produto

importado, o órgão competente informará o nome do

fornecedor ou fornecedores do referido produto, a origem

e demais informações pertinentes. As medidas serão

estabelecidas com prazo certo, não superior a cinco anos,

que poderá ser prorrogado desde que fundamentada

a prorrogação, e não terão caráter retroativo. Logo, o

interessado não deve perder tempo quando se deparar

com uma situação que possa caracterizar o

dumping

.

Um ponto que entendemos absolutamente relevante,

ainda que não conste expressamente na lei, é o

relacionado à necessidade do interessado obter apoio

de sua entidade de classe e de entidades representativas

como as Federações Sindicais, como a FIRJAN por

exemplo. Isso dá robustez ao seu pleito e serve como

mais um elemento de convencimento para o MDIC.

E quanto à implementação prática destas medidas?

Quando determinada medida

antidumping

é adotada, é

emanada pelo órgão competente uma recomendação

com aproximadamente o seguinte teor, ou semelhante:

“Uma vez verificada a existência de

dumping

nas

exportações de (produto), da (fornecedor e/ou

localidade) para o Brasil, e de dano à indústria doméstica

decorrente de tal prática, propõe-se a aplicação de

medida

antidumping

definitiva, por um período de até

__, na forma de alíquotas específicas, fixadas em __ por

kg, nos montantes a seguir especificados (...)”. Diante

disso, competirá aos órgãos aduaneiros procederem de

acordo com as disposições do referido ato, pois este valor

inclusive influencia o recolhimento dos tributos incidentes

na importação.

A adoção de medidas

antidumping

obedece aos preceitos

constitucionais e infraconstitucionais do país, e visa

assegurar à economia nacional a aplicação prática dos

valores defendidos pela legislação, como por exemplo

a livre iniciativa, intervenção estatal mínima, livre

concorrência, entre outros.

A Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN está à disposição

para esclarecer sobre este e outros temas afeitos à

questão comercial interna e internacional.

O

dumping

, palavra de origem inglesa que não possui tradução para nosso idioma, é uma prática

anticoncorrencial que tradicionalmente se caracteriza quando há oferta de um produto no comércio

de outro país a preço inferior a seu custo de produção. Quando for caracterizado o

dumping

,

diversas medidas poderão ser tomadas visando pôr fim a este procedimento desleal, que prejudica

significativamente a economia do país afetado.