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15 A 21 DE MAIO | CARTA DA INDÚSTRIA

PÁG. 3

CARTA DA INDÚSTRIA –

Que canais a Receita Federal

oferece para o contribuinte tirar dúvidas tributárias?

Uma empresa pode obter atendimento direto de um

auditor?

ELIANA POLO –

Na Receita Federal do Brasil, os

contribuintes podem tirar dúvidas pelo Plantão Fiscal

presencial ou pelo Serviço Fale Conosco, por meio do

correio eletrônico, no site da Receita Federal do Brasil. O

contribuinte também poderá ser atendido nos Centros

de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou no Plantão

Fiscal, que presta, pessoalmente, esclarecimentos sobre

a legislação dos diversos tributos, a forma de apuração

e o preenchimento de declarações exigidas pela Receita

Federal. Porém, em princípio, não há atendimento

direto efetuado por servidor responsável pela análise

de processo administrativo. O servidor responsável por

essa análise interage com o contribuinte/interessado

mediante os autos do processo, ou por intermédio de

documento oficial, como por exemplo intimações e

ofícios, encaminhados para os endereços registrados

nos cadastros da Receita Federal.

CI –

Que serviços estão disponíveis para as empresas

no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte

(Portal e-CAC)?

EP –

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é

um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos

por sigilo fiscal podem ser realizados via internet

pelo próprio contribuinte, tais como: obter cópia de

declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos e

consultar pendências. É possível, por exemplo, verificar

dados cadastrais, imprimir DARF (Documento de

Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de

débitos. A pessoa jurídica também consegue identificar

declarações pendentes, bem como obter orientações

para efetuar a autorregularização e resolver pendências,

se for o caso.

CI –

Quais são os prazos para emissão de certidões da

Receita Federal, inclusive a de obras?

EP –

O prazo é imediato, quando a emissão da certidão

for requerida pela internet, e de até 10 dias, se o serviço

for solicitado nas unidades da Receita Federal. São

requisitos o número do CPF, para Pessoa Física, e o do

CNPJ, para Pessoa Jurídica. O canal on-line pode ser

acessado pelo

link

:

http://goo.gl/CsyTE.

CI –

Quais são as vantagens da adesão ao Domicílio

Tributário Eletrônico?

EP –

A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico

(DTE) permite que sua Caixa Postal no e-CAC também

seja considerada seu Domicílio Tributário perante

a Administração Tributária Federal. Ao aderir, o

contribuinte terá direito à redução no tempo de trâmite

dos processos administrativos digitais, à garantia quanto

ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio

de informações, além de acesso, na íntegra, a todos

os processos digitais existentes em seu nome, em

tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral

da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo

de Recursos Fiscais. Para adotar o DTE, o contribuinte

precisa ter a certificação digital e se inscrever no

Portal e-CAC, clicando em “Opção pelo Domicílio

Tributário Eletrônico”.

Divulgação/Receita Federal

A 7ª Região Fiscal da Receita Federal

é responsável pelo atendimento e

supervisão tributária dos estados do Rio

de Janeiro e Espírito Santo. Em entrevista

à Carta da Indústria, a superintendente

Eliana Polo

detalha serviços que a

instituição oferece aos contribuintes e

questões de interesse do empresário,

como o prazo de emissão de certidões.

CANAL PARA

DÚVIDAS TRIBUTÁRIAS

E

ENTREVISTA