15 A 21 DE MAIO | CARTA DA INDÚSTRIA
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CARTA DA INDÚSTRIA –
Que canais a Receita Federal
oferece para o contribuinte tirar dúvidas tributárias?
Uma empresa pode obter atendimento direto de um
auditor?
ELIANA POLO –
Na Receita Federal do Brasil, os
contribuintes podem tirar dúvidas pelo Plantão Fiscal
presencial ou pelo Serviço Fale Conosco, por meio do
correio eletrônico, no site da Receita Federal do Brasil. O
contribuinte também poderá ser atendido nos Centros
de Atendimento ao Contribuinte (CAC) ou no Plantão
Fiscal, que presta, pessoalmente, esclarecimentos sobre
a legislação dos diversos tributos, a forma de apuração
e o preenchimento de declarações exigidas pela Receita
Federal. Porém, em princípio, não há atendimento
direto efetuado por servidor responsável pela análise
de processo administrativo. O servidor responsável por
essa análise interage com o contribuinte/interessado
mediante os autos do processo, ou por intermédio de
documento oficial, como por exemplo intimações e
ofícios, encaminhados para os endereços registrados
nos cadastros da Receita Federal.
CI –
Que serviços estão disponíveis para as empresas
no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
(Portal e-CAC)?
EP –
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é
um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos
por sigilo fiscal podem ser realizados via internet
pelo próprio contribuinte, tais como: obter cópia de
declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos e
consultar pendências. É possível, por exemplo, verificar
dados cadastrais, imprimir DARF (Documento de
Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento de
débitos. A pessoa jurídica também consegue identificar
declarações pendentes, bem como obter orientações
para efetuar a autorregularização e resolver pendências,
se for o caso.
CI –
Quais são os prazos para emissão de certidões da
Receita Federal, inclusive a de obras?
EP –
O prazo é imediato, quando a emissão da certidão
for requerida pela internet, e de até 10 dias, se o serviço
for solicitado nas unidades da Receita Federal. São
requisitos o número do CPF, para Pessoa Física, e o do
CNPJ, para Pessoa Jurídica. O canal on-line pode ser
acessado pelo
link
:
http://goo.gl/CsyTE.CI –
Quais são as vantagens da adesão ao Domicílio
Tributário Eletrônico?
EP –
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico
(DTE) permite que sua Caixa Postal no e-CAC também
seja considerada seu Domicílio Tributário perante
a Administração Tributária Federal. Ao aderir, o
contribuinte terá direito à redução no tempo de trâmite
dos processos administrativos digitais, à garantia quanto
ao sigilo fiscal e total segurança contra o extravio
de informações, além de acesso, na íntegra, a todos
os processos digitais existentes em seu nome, em
tramitação na Receita Federal, na Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo
de Recursos Fiscais. Para adotar o DTE, o contribuinte
precisa ter a certificação digital e se inscrever no
Portal e-CAC, clicando em “Opção pelo Domicílio
Tributário Eletrônico”.
Divulgação/Receita Federal
A 7ª Região Fiscal da Receita Federal
é responsável pelo atendimento e
supervisão tributária dos estados do Rio
de Janeiro e Espírito Santo. Em entrevista
à Carta da Indústria, a superintendente
Eliana Polo
detalha serviços que a
instituição oferece aos contribuintes e
questões de interesse do empresário,
como o prazo de emissão de certidões.
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