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5 A 18 DE SETEMBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA

Sancionada no dia 25 de agosto

pelo governador em exercício

do estado do Rio, Francisco

Dornelles, a Lei Estadual 7.428/16

gerou descontentamento e grande

preocupação entre os empresários

fluminenses. A determinação de

que 10% dos incentivos fiscais sejam

recolhidos em um Fundo Estadual

de Equilíbrio Fiscal (FEEF) fez com

que o Sistema FIRJAN encaminhasse

à Confederação Nacional da

Indústria (CNI) pedido para que esta

ingresse com uma Ação Direta de

Inconstitucionalidade (Adin) contra

a lei no Supremo Tribunal Federal

INCONSTITUCIONALIDADE

Para a Federação, a nova lei

fere os direitos previstos nos

artigos 155 e 167 da Constituição

Federal. O primeiro estabelece a

impossibilidade de uma lei estadual

com este tipo de finalidade ser

fundamentada em um convênio

do Conselho Nacional de Política

Fazendária (Confaz). O segundo não

admite a vinculação da receita de

imposto a qualquer fundo. “Criou-se

um novo imposto no estado, o que

já não tem respaldo constitucional.

Mas, ainda que tivesse, sua receita

não pode ser vinculada a um fundo.

Pesam também contra a norma a

impossibilidade de sua cobrança, já

no exercício de 2016, e os problemas

que afetam a segurança jurídica do

estado do Rio”, detalha Reis.

Além das questões jurídicas,

o consultor destaca que a lei

afastará novos investimentos:

“Esse diferencial negativo levará

eventuais investidores a procurar

outros estados para a instalação

ou ampliação de suas operações.

O custo tributário e a segurança

nas regras estabelecidas são, desde

sempre, fatores imprescindíveis

para se decidir sobre a realização e

manutenção de investimentos”.

Para o vice-presidente do Sindicato

da Indústria de Material Plástico do

Estado do Rio de Janeiro (Simperj),

Marcelo Oazen, a mudança gera

insegurança jurídica. “Mudanças

de alto impacto negativo, como

é o caso dessa lei, depõem

absolutamente contra o estado do

Rio porque geram desconfiança

entre os investidores. Como

assinaremos contratos de longa

duração se, a qualquer momento,

podem decretar uma lei que impacte

diretamente nas finanças?”, pondera.

SISTEMA FIRJAN ADOTA MEDIDAS JUDICIAIS CONTRA A

A LEI ESTADUAL 7.428/16, QUE REDUZ INCENTIVOS FISCAIS

(STF). A solicitação foi feita à CNI

por se tratar de uma entidade de

âmbito nacional.

O consultor Jurídico Tributário

da FIRJAN, Sandro Machado dos

Reis, ressalta que a lei, na verdade,

cria um novo tributo, que atinge

diretamente a competitividade

fluminense: “Não há eficiência

alguma nessa determinação. Ela

apenas irá afastar investimentos

importantes do estado do Rio. Vale

lembrar que, na Região Sudeste,

somos o único estado a criar uma

contribuição como essa”.

APÓS ATUAÇÃO DO SISTEMA FIRJAN E DE OUTRAS ENTIDADES,

ALGUNS SETORES FICAM IMUNES DOS EFEITOS DA LEI, CONFIRA:

SETOR

METALMECÂNICO

DE NOVA FRIBURGO

(LEI Nº 6.648/13)

CERVEJAS

ARTESANAIS

(LEI Nº 6.821/14)

PRODUÇÃO

CULTURAL

(LEI Nº 1954/92)

INDÚSTRIAS BENEFICIADAS

PELOS DECRETOS

S

32.161/02 (CESTA

BÁSICA), 36.453/04 (RIOLOG),

38.938/06 (TRIGO),

43.608/12 (PANIFICAÇÃO) E

44.498/13 (DISTRIBUIDORES)

EMPRESAS

ENQUADRADAS

NO RIOLOG

(LEI Nº 4.173/03)

PRODUTOS

QUE COMPÕEM

A CESTA BÁSICA

(LEI Nº 4.892/06)

CONTRIBUINTES

ALCANÇADOS

PELO SETOR

SUCRO-

ALCOOLEIRO

BENEFÍCIOS

QUE ALCANCEM

MATERIAL ESCOLAR

E MEDICAMENTOS

BÁSICOS

BENEFÍCIOS PARA

MICRO E PEQUENAS

EMPRESAS

DEFINIDAS

NA LC 123/06

MODA

FABRICANTES DE

PRODUTOS TÊXTEIS,

DE CONFECÇÕES

E AVIAMENTOS

ATENDIDOS PELA LEI DA

MODA (LEI Nº 6.331/12)

MÓVEIS

FABRICANTES

DE MÓVEIS PARA

ESCRITÓRIO E MÓVEIS

DE USO DOMÉSTICO

E EMPRESARIAL

(LEI Nº 6.868/14)

G

GERAL