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5 A 18 DE SETEMBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA
Sancionada no dia 25 de agosto
pelo governador em exercício
do estado do Rio, Francisco
Dornelles, a Lei Estadual 7.428/16
gerou descontentamento e grande
preocupação entre os empresários
fluminenses. A determinação de
que 10% dos incentivos fiscais sejam
recolhidos em um Fundo Estadual
de Equilíbrio Fiscal (FEEF) fez com
que o Sistema FIRJAN encaminhasse
à Confederação Nacional da
Indústria (CNI) pedido para que esta
ingresse com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contra
a lei no Supremo Tribunal Federal
INCONSTITUCIONALIDADE
Para a Federação, a nova lei
fere os direitos previstos nos
artigos 155 e 167 da Constituição
Federal. O primeiro estabelece a
impossibilidade de uma lei estadual
com este tipo de finalidade ser
fundamentada em um convênio
do Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). O segundo não
admite a vinculação da receita de
imposto a qualquer fundo. “Criou-se
um novo imposto no estado, o que
já não tem respaldo constitucional.
Mas, ainda que tivesse, sua receita
não pode ser vinculada a um fundo.
Pesam também contra a norma a
impossibilidade de sua cobrança, já
no exercício de 2016, e os problemas
que afetam a segurança jurídica do
estado do Rio”, detalha Reis.
Além das questões jurídicas,
o consultor destaca que a lei
afastará novos investimentos:
“Esse diferencial negativo levará
eventuais investidores a procurar
outros estados para a instalação
ou ampliação de suas operações.
O custo tributário e a segurança
nas regras estabelecidas são, desde
sempre, fatores imprescindíveis
para se decidir sobre a realização e
manutenção de investimentos”.
Para o vice-presidente do Sindicato
da Indústria de Material Plástico do
Estado do Rio de Janeiro (Simperj),
Marcelo Oazen, a mudança gera
insegurança jurídica. “Mudanças
de alto impacto negativo, como
é o caso dessa lei, depõem
absolutamente contra o estado do
Rio porque geram desconfiança
entre os investidores. Como
assinaremos contratos de longa
duração se, a qualquer momento,
podem decretar uma lei que impacte
diretamente nas finanças?”, pondera.
SISTEMA FIRJAN ADOTA MEDIDAS JUDICIAIS CONTRA A
A LEI ESTADUAL 7.428/16, QUE REDUZ INCENTIVOS FISCAIS
(STF). A solicitação foi feita à CNI
por se tratar de uma entidade de
âmbito nacional.
O consultor Jurídico Tributário
da FIRJAN, Sandro Machado dos
Reis, ressalta que a lei, na verdade,
cria um novo tributo, que atinge
diretamente a competitividade
fluminense: “Não há eficiência
alguma nessa determinação. Ela
apenas irá afastar investimentos
importantes do estado do Rio. Vale
lembrar que, na Região Sudeste,
somos o único estado a criar uma
contribuição como essa”.
APÓS ATUAÇÃO DO SISTEMA FIRJAN E DE OUTRAS ENTIDADES,
ALGUNS SETORES FICAM IMUNES DOS EFEITOS DA LEI, CONFIRA:
SETOR
METALMECÂNICO
DE NOVA FRIBURGO
(LEI Nº 6.648/13)
CERVEJAS
ARTESANAIS
(LEI Nº 6.821/14)
PRODUÇÃO
CULTURAL
(LEI Nº 1954/92)
INDÚSTRIAS BENEFICIADAS
PELOS DECRETOS
Nº
S
32.161/02 (CESTA
BÁSICA), 36.453/04 (RIOLOG),
38.938/06 (TRIGO),
43.608/12 (PANIFICAÇÃO) E
44.498/13 (DISTRIBUIDORES)
EMPRESAS
ENQUADRADAS
NO RIOLOG
(LEI Nº 4.173/03)
PRODUTOS
QUE COMPÕEM
A CESTA BÁSICA
(LEI Nº 4.892/06)
CONTRIBUINTES
ALCANÇADOS
PELO SETOR
SUCRO-
ALCOOLEIRO
BENEFÍCIOS
QUE ALCANCEM
MATERIAL ESCOLAR
E MEDICAMENTOS
BÁSICOS
BENEFÍCIOS PARA
MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS
DEFINIDAS
NA LC 123/06
MODA
FABRICANTES DE
PRODUTOS TÊXTEIS,
DE CONFECÇÕES
E AVIAMENTOS
ATENDIDOS PELA LEI DA
MODA (LEI Nº 6.331/12)
MÓVEIS
FABRICANTES
DE MÓVEIS PARA
ESCRITÓRIO E MÓVEIS
DE USO DOMÉSTICO
E EMPRESARIAL
(LEI Nº 6.868/14)
G
GERAL