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PÁG. 11

23 DE JANEIRO A 5 DE FEVEREIRO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

A

ARTICULAÇÃO

À frente das negociações

para flexibilização da Norma

Regulamentadora nº 12 (NR 12), o

Sistema FIRJAN tem conquistado

vitórias importantes para o setor

industrial. Como resultado da

atuação da Federação, que

coordena a bancada empresarial

da Comissão Nacional Tripartite

Temática da NR 12 (CNTT da NR 12),

o governo modificou as regras de

fiscalização da norma.

A Instrução Normativa nº 129,

publicada pelo Ministério do

Trabalho e Emprego (MTE),

beneficiará as indústrias ao permitir

um prazo maior para que se

adequem à NR 12. Isso porque as

empresas terão até 12 meses para

realizar as correções apontadas

pelos auditores fiscais.

Luiz Césio Caetano, presidente da

Representação Regional FIRJAN/

CIRJ no Leste Fluminense, destaca

que a extensão do prazo para

atender à fiscalização era uma

das principais demandas das

empresas. “A nova regra não isenta

o empresário da responsabilidade

de garantir a segurança do trabalho,

mas permite que ele se planeje,

o que antes não era possível.

Essa alteração é fruto de um

trabalho no qual a FIRJAN vem se

empenhando há muito tempo”,

disse o empresário, que também

é presidente do Sindicato das

Indústrias de Refinação e Moagem

de Sal do Estado do Rio de

Janeiro (Sindisal).

Outras vitórias relevantes foram

conquistadas recentemente para

simplificar a norma. Em 2016, após

a primeira reunião da CNTT da NR

12 sediada pela FIRJAN, o governo

concordou em publicar um item

para 12 meses o prazo para que

as empresas do setor adequassem

batedeiras, amassadeiras e

modeladoras à NR 12.

“Apresentamos várias propostas e

o que foi publicado pelo governo

é resultado das discussões que

tivemos nas reuniões de trabalho.

A Federação participou de todas as

negociações em defesa da indústria.

Essa foi uma grande vitória”, disse

José Luiz de Barros, gerente de

Segurança do Trabalho da FIRJAN.

A IN nº 129 foi publicada em 12 de

janeiro, no Diário Oficial da União.

FIRJAN NEGOCIA FLEXIBILIZAÇÃO DA NR 12 E GARANTE VITÓRIA

PARA INDÚSTRIAS COM NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO

critérios para

fiscalização

AS EMPRESAS SÓ PODERÃO

SER AUTUADAS APÓS DUAS

FISCALIZAÇÕES, PROCEDIMENTO

CONHECIDO COMO

FISCALIZAÇÃO ORIENTATIVA OU

CRITÉRIO DA DUPLA VISITA.

novos prazos

O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

DAS IRREGULARIDADES SERÁ

ESTENDIDO PARA ATÉ 12 MESES.

NO PERÍODO, OS EQUIPAMENTOS

JÁ FISCALIZADOS NÃO PODERÃO

SER OBJETO DE AUTUAÇÃO.

plano de trabalho

AS EMPRESAS PODEM PLEITEAR

A PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO,

DESDE QUE APRESENTEM UM

CRONOGRAMA E PLANO DE

TRABALHO COM A JUSTIFICATIVA

TÉCNICA E FINANCEIRA DO

PLEITO.

que possibilita às empresas utilizar

soluções protetivas alternativas para

atender às exigências de segurança

de prensas e equipamentos similares.

Na ocasião, também foi criada uma

seção que especifica as diferenças

de dispositivos hidráulicos e

pneumáticos, trazendo tratamento

diferenciado para essas máquinas.

Ainda em 2016, o governo publicou

uma portaria que dispensa da

obrigação de atendimento à norma

os equipamentos certificados pelo

Inmetro. A medida beneficiou o

setor de panificação ao estender

garantias

AS EMPRESAS PODERÃO

SOLICITAR A TROCA DO

AUDITOR RESPONSÁVEL PELA

VISITA À FÁBRICA. O OBJETIVO

É GARANTIR A ISENÇÃO DO

PROCESSO.

autuações

FICA PROIBIDA A AUTUAÇÃO

COLETIVA OU POR CARTA.

O MECANISMO PERMITIA A

AUTUAÇÃO DE EMPRESAS

MESMO SEM HAVER VISITA DOS

AUDITORES NAS INDÚSTRIAS.

o que muda com a instrução normativa n° 129