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23 DE JANEIRO A 5 DE FEVEREIRO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
A
ARTICULAÇÃO
À frente das negociações
para flexibilização da Norma
Regulamentadora nº 12 (NR 12), o
Sistema FIRJAN tem conquistado
vitórias importantes para o setor
industrial. Como resultado da
atuação da Federação, que
coordena a bancada empresarial
da Comissão Nacional Tripartite
Temática da NR 12 (CNTT da NR 12),
o governo modificou as regras de
fiscalização da norma.
A Instrução Normativa nº 129,
publicada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE),
beneficiará as indústrias ao permitir
um prazo maior para que se
adequem à NR 12. Isso porque as
empresas terão até 12 meses para
realizar as correções apontadas
pelos auditores fiscais.
Luiz Césio Caetano, presidente da
Representação Regional FIRJAN/
CIRJ no Leste Fluminense, destaca
que a extensão do prazo para
atender à fiscalização era uma
das principais demandas das
empresas. “A nova regra não isenta
o empresário da responsabilidade
de garantir a segurança do trabalho,
mas permite que ele se planeje,
o que antes não era possível.
Essa alteração é fruto de um
trabalho no qual a FIRJAN vem se
empenhando há muito tempo”,
disse o empresário, que também
é presidente do Sindicato das
Indústrias de Refinação e Moagem
de Sal do Estado do Rio de
Janeiro (Sindisal).
Outras vitórias relevantes foram
conquistadas recentemente para
simplificar a norma. Em 2016, após
a primeira reunião da CNTT da NR
12 sediada pela FIRJAN, o governo
concordou em publicar um item
para 12 meses o prazo para que
as empresas do setor adequassem
batedeiras, amassadeiras e
modeladoras à NR 12.
“Apresentamos várias propostas e
o que foi publicado pelo governo
é resultado das discussões que
tivemos nas reuniões de trabalho.
A Federação participou de todas as
negociações em defesa da indústria.
Essa foi uma grande vitória”, disse
José Luiz de Barros, gerente de
Segurança do Trabalho da FIRJAN.
A IN nº 129 foi publicada em 12 de
janeiro, no Diário Oficial da União.
FIRJAN NEGOCIA FLEXIBILIZAÇÃO DA NR 12 E GARANTE VITÓRIA
PARA INDÚSTRIAS COM NOVAS REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO
critérios para
fiscalização
AS EMPRESAS SÓ PODERÃO
SER AUTUADAS APÓS DUAS
FISCALIZAÇÕES, PROCEDIMENTO
CONHECIDO COMO
FISCALIZAÇÃO ORIENTATIVA OU
CRITÉRIO DA DUPLA VISITA.
novos prazos
O PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
DAS IRREGULARIDADES SERÁ
ESTENDIDO PARA ATÉ 12 MESES.
NO PERÍODO, OS EQUIPAMENTOS
JÁ FISCALIZADOS NÃO PODERÃO
SER OBJETO DE AUTUAÇÃO.
plano de trabalho
AS EMPRESAS PODEM PLEITEAR
A PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO,
DESDE QUE APRESENTEM UM
CRONOGRAMA E PLANO DE
TRABALHO COM A JUSTIFICATIVA
TÉCNICA E FINANCEIRA DO
PLEITO.
que possibilita às empresas utilizar
soluções protetivas alternativas para
atender às exigências de segurança
de prensas e equipamentos similares.
Na ocasião, também foi criada uma
seção que especifica as diferenças
de dispositivos hidráulicos e
pneumáticos, trazendo tratamento
diferenciado para essas máquinas.
Ainda em 2016, o governo publicou
uma portaria que dispensa da
obrigação de atendimento à norma
os equipamentos certificados pelo
Inmetro. A medida beneficiou o
setor de panificação ao estender
garantias
AS EMPRESAS PODERÃO
SOLICITAR A TROCA DO
AUDITOR RESPONSÁVEL PELA
VISITA À FÁBRICA. O OBJETIVO
É GARANTIR A ISENÇÃO DO
PROCESSO.
autuações
FICA PROIBIDA A AUTUAÇÃO
COLETIVA OU POR CARTA.
O MECANISMO PERMITIA A
AUTUAÇÃO DE EMPRESAS
MESMO SEM HAVER VISITA DOS
AUDITORES NAS INDÚSTRIAS.
o que muda com a instrução normativa n° 129