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3 a 16 de abril de 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
Regulamentação da terceirização moderniza relações
de trabalho e contribui para aumento da produtividade
A aprovação, na Câmara dos
Deputados, do Projeto de Lei (PL)
nº 4.302/1998, que regulamenta
a terceirização, representa um
importante avanço para modernizar
as relações laborais no país. O PL
estende os prazos de contratos
de trabalho temporários de três
para seis meses, com possibilidade
de prorrogação por mais 90 dias,
além de permitir que as empresas
terceirizem todas as atividades.
É importante esclarecer que o
texto não autoriza expressamente
a terceirização da atividade-fim,
porém, o PL não menciona qualquer
proibição a isto. A ampliação da
terceirização atende a um pleito dos
industriais fluminenses, incluído no
Mapa do Desenvolvimento do Estado
do Rio de Janeiro 2016-2025.
O PL é um dos tripés da Reforma
Trabalhista proposta pelo governo
federal, que será complementada
por outros projetos de lei, como
o que valoriza as negociações
coletivas. Para Renan Feghali, vice-
presidente do Conselho Empresarial
de Política Social e Trabalhista do
Sistema FIRJAN, a regulamentação
acontece em um momento chave
para o país, uma vez que contribuirá
para reduzir o índice de desemprego.
“A aprovação da terceirização é
extremamente oportuna. Não se
trata de uma medida que precariza
a relação de trabalho, porque os
direitos dos trabalhadores estão
garantidos. Mas torna mais dinâmica
tanto a gestão da produção
quanto o gerenciamento da área
administrativa das empresas”, disse.
Para o empresário, a contratação
terceirizada vai ao encontro das
práticas já exercidas nas economias
mais avançadas do mundo. Segundo
ele, esse modelo traz como um de
a dívida é assumida pela empresa
tomadora de serviço.
“Esse entendimento é o mais
sensato. A empresa não pode ser
responsável pelos erros da
companhia contratada”, avalia Carlos
Di Giorgio, presidente do Sindicato
das Indústrias Gráficas do Município
do Rio de Janeiro (Sigraf) e diretor
do Sistema FIRJAN.
Di Giorgio ressalta que, para a
indústria gráfica, a terceirização é um
aspecto primordial para o incremento
da produtividade. Segundo ele, há
uma série de etapas da produção que
podem ser realizadas por empresas
especializadas, otimizando o tempo e
reduzindo custo para as indústrias.
“Há atividades como a de
cortes especiais e de vernizes
que geralmente são feitas por
companhias terceirizadas. O projeto
vem para dar mais segurança jurídica
às indústrias que contratam esses
serviços. Hoje, a maioria das ações
C
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de Capa
seus principais benefícios a maior
especialização das atividades, com
ganho de produtividade para as
indústrias. “Uma empresa que não
se sente preparada para fazer um
aumento de produção imediato,
pode contratar outra companhia
para assumir determinadas etapas
nas quais seja especializada. Toda
a cadeia se torna mais flexível e
dinâmica”, complementou.
NOVAS REGRAS
Estão previstos no PL avanços como
o reconhecimento da chamada
“quarteirização”, que possibilita às
terceirizadas contratarem mão de
obra de outras empresas. Também
de acordo com o projeto aprovado,
contratantes serão responsáveis
subsidiárias pelas obrigações
trabalhistas das prestadoras de
serviço, e não solidárias. Com isso,
a cobrança de débitos trabalhistas
será direcionada, primeiramente, à
empresa terceirizada, que contrata
o trabalhador. Somente após esta
comprovar não ter mais recursos,
Deputados na votação do PL 4.302/1998: regulamentação da terceirização aprovada
Divulgação/Câmara dos Deputados