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PÁG. 6

3 a 16 de abril de 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

Regulamentação da terceirização moderniza relações

de trabalho e contribui para aumento da produtividade

A aprovação, na Câmara dos

Deputados, do Projeto de Lei (PL)

nº 4.302/1998, que regulamenta

a terceirização, representa um

importante avanço para modernizar

as relações laborais no país. O PL

estende os prazos de contratos

de trabalho temporários de três

para seis meses, com possibilidade

de prorrogação por mais 90 dias,

além de permitir que as empresas

terceirizem todas as atividades.

É importante esclarecer que o

texto não autoriza expressamente

a terceirização da atividade-fim,

porém, o PL não menciona qualquer

proibição a isto. A ampliação da

terceirização atende a um pleito dos

industriais fluminenses, incluído no

Mapa do Desenvolvimento do Estado

do Rio de Janeiro 2016-2025.

O PL é um dos tripés da Reforma

Trabalhista proposta pelo governo

federal, que será complementada

por outros projetos de lei, como

o que valoriza as negociações

coletivas. Para Renan Feghali, vice-

presidente do Conselho Empresarial

de Política Social e Trabalhista do

Sistema FIRJAN, a regulamentação

acontece em um momento chave

para o país, uma vez que contribuirá

para reduzir o índice de desemprego.

“A aprovação da terceirização é

extremamente oportuna. Não se

trata de uma medida que precariza

a relação de trabalho, porque os

direitos dos trabalhadores estão

garantidos. Mas torna mais dinâmica

tanto a gestão da produção

quanto o gerenciamento da área

administrativa das empresas”, disse.

Para o empresário, a contratação

terceirizada vai ao encontro das

práticas já exercidas nas economias

mais avançadas do mundo. Segundo

ele, esse modelo traz como um de

a dívida é assumida pela empresa

tomadora de serviço.

“Esse entendimento é o mais

sensato. A empresa não pode ser

responsável pelos erros da

companhia contratada”, avalia Carlos

Di Giorgio, presidente do Sindicato

das Indústrias Gráficas do Município

do Rio de Janeiro (Sigraf) e diretor

do Sistema FIRJAN.

Di Giorgio ressalta que, para a

indústria gráfica, a terceirização é um

aspecto primordial para o incremento

da produtividade. Segundo ele, há

uma série de etapas da produção que

podem ser realizadas por empresas

especializadas, otimizando o tempo e

reduzindo custo para as indústrias.

“Há atividades como a de

cortes especiais e de vernizes

que geralmente são feitas por

companhias terceirizadas. O projeto

vem para dar mais segurança jurídica

às indústrias que contratam esses

serviços. Hoje, a maioria das ações

C

Matéria

de Capa

seus principais benefícios a maior

especialização das atividades, com

ganho de produtividade para as

indústrias. “Uma empresa que não

se sente preparada para fazer um

aumento de produção imediato,

pode contratar outra companhia

para assumir determinadas etapas

nas quais seja especializada. Toda

a cadeia se torna mais flexível e

dinâmica”, complementou.

NOVAS REGRAS

Estão previstos no PL avanços como

o reconhecimento da chamada

“quarteirização”, que possibilita às

terceirizadas contratarem mão de

obra de outras empresas. Também

de acordo com o projeto aprovado,

contratantes serão responsáveis

subsidiárias pelas obrigações

trabalhistas das prestadoras de

serviço, e não solidárias. Com isso,

a cobrança de débitos trabalhistas

será direcionada, primeiramente, à

empresa terceirizada, que contrata

o trabalhador. Somente após esta

comprovar não ter mais recursos,

Deputados na votação do PL 4.302/1998: regulamentação da terceirização aprovada

Divulgação/Câmara dos Deputados