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3 a 16 de abril de 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
que são ajuizadas na Justiça do
Trabalho diz respeito a essas
questões”, disse.
Luiz Carlos Renaux, presidente do
Sindicato Nacional da Indústria de
Fósforos, aponta a aprovação da
medida como benéfica para reduzir
custos com etapas da produção
que são sazonais. “Há funções
que não precisam de empregados
permanentes para desempenhá-
las. Por exemplo, para a plantação
agrícola, certas operações duram
três ou quatro meses apenas.
A mão de obra temporária
Confira o que muda
A lei aprovada na Câmara
dos Deputados concede
permissão para as
empresas terceirizarem
a atividade-fim. Antes, na
ausência de um marco
legal, a terceirização
da atividade-fim obedecia
o entendimento da
Súmula 331 do TST
terceirizada, nesses casos, é a mais
adequada”, defende.
Para o Sistema FIRJAN, a
regulamentação e ampliação da
contratação terceirizada traz mais
segurança jurídica, aspecto crucial
para as empresas que buscam nesse
modelo mão de obra especializada
e o aumento de competitividade.
Pedro Capanema, consultor Jurídico
da Federação, destaca que a
proposta é um avanço significativo e
responde a uma relevante demanda
do setor privado para simplificar
a contratação de trabalhadores.
“A aprovação do marco legal das
terceirizações foi um importante
passo no sentido da ampliação
do serviço terceirizado. O projeto
de lei aprovado pela Câmara
aproxima o Brasil de países com
legislação trabalhista mais moderna,
adequada às relações de trabalho da
atualidade”, explicou.
O PL 4.302/1998, aprovado em
22 de março, aguarda sanção do
presidente da República, Michel
Temer. O outro projeto que também
trata da terceirização (PLC 30/2015)
ainda tramita no Senado Federal.
Terceirizações mais
amplas na nova lei
Uma empresa
prestadora de serviço
pode contratar mão de
obra terceirizada
Criada a possibilidade
de quarteirização
DIAS
Limite de tempo do trabalho
temporário maior
180 + 90
PRORROGAÇÃO
mantida a regra da subsidiariedade (em
oposição à solidariedade). Exige que a
cobrança dos débitos trabalhistas se
direcione primeiro à empresa terceirizada,
empregadora do trabalhador, para, só
após, executar a empresa tomadora do
serviço terceirizado
Responsabilidade pelas
verbas trabalhistas