Previous Page  17 / 36 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 17 / 36 Next Page
Page Background

17

CARTA DA INDÚSTRIA

www.firjan.com.br

Quatro meses após

ser sancionada, a

reforma trabalhista se torna realidade

para as empresas em 11 de novembro.

As mudanças trazidas pela nova lei te-

rão como um dos principais avanços

o aumento de produtividade e a maior

modernização da relação capital-tra-

balho em sete décadas. Atentos a esses

benefícios, empresários fluminenses já

começaram a se preparar para as no-

vas regras. Luiz Césio Caetano, diretor

corporativo da Sal Cisne, é um deles.

Segundo ele, uma alteração vantajosa

para seu negócio é a que se refere às

horas

in itinere

, ou seja, as horas na qual

o trabalhador se desloca com transpor-

te fornecido pela empresa para o local

de trabalho. Antes, esse tempo era con-

tabilizado como parte da jornada.

“A lei antiga desestimulava a empre-

sa a oferecer transporte para os funcio-

nários. No nosso caso, temos esse ser-

viço porque na região onde está insta-

lada a fábrica, em Cabo Frio, não há in-

fraestrutura de transporte público. Com

essa mudança teremos uma redução de

custo. Assim, poderemos investir em ou-

tras áreas da companhia e em benefício

do próprio funcionário”, explica Caetano,

que também é presidente do Sindicato

da Indústria da Refinação e Moagem de

Sal do Estado do Rio de Janeiro (Sindisal).

A negociação individual do banco de

horas também é um aspecto que o em-

presário estuda adotar a partir da vigên-

cia da nova lei. A medida irá desburocra-

tizar o processo, permitindo que a em-

presa e o trabalhador cheguem à melhor

solução para ambas as partes. “É uma

facilitação importante, porque não pre-

cisaremos mais da intermediação do sin-

dicato dos funcionários. O mesmo vale

para a fixação da jornada de trabalho.

São simplificações que atendem à dinâ-

mica das empresas de hoje”, avalia.

Na Kanitz 1900, do setor de cosméti-

cos, a terceirização será um fator impor-

tante para aumentar a competitividade

do negócio. De acordo com o empre-

sário Celso Dantas, essa modalidade de

contratação poderá ser utilizada na área

de vendas externas da companhia. Ele

explica que a lei em vigência até a data da

reforma não oferecia segurança jurídica

para essa alternativa.

“Antes, havia dificuldade para as em-

presas de cosméticos que operam no va-

rejo em terceirizar essas atividades. Com

a nova lei, isso deverá ser conveniente ao

modelo de negócio da empresa, sem o

risco de o Judiciário ter umentendimento

que cause contencioso para o emprega-

dor. Terceirizando a contratação dos pro-

motores de venda, poderemos aumentar

a nossa produtividade, porque eles serão

mais especializados na função”, destaca

A antiga legislação

possuía diversos pontos

que incentivavam tanto

a empresa quanto o

trabalhador a quererem

romper constantemente a

relação profissional, o que

desestimula o investimento

em treinamento,

fator primordial para

a acumulação de

conhecimento pelos

trabalhadores”

G

ustavo

G

onzaga

,

E

conomista da

PUC