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CARTA DA INDÚSTRIA
www.firjan.com.brQuatro meses após
ser sancionada, a
reforma trabalhista se torna realidade
para as empresas em 11 de novembro.
As mudanças trazidas pela nova lei te-
rão como um dos principais avanços
o aumento de produtividade e a maior
modernização da relação capital-tra-
balho em sete décadas. Atentos a esses
benefícios, empresários fluminenses já
começaram a se preparar para as no-
vas regras. Luiz Césio Caetano, diretor
corporativo da Sal Cisne, é um deles.
Segundo ele, uma alteração vantajosa
para seu negócio é a que se refere às
horas
in itinere
, ou seja, as horas na qual
o trabalhador se desloca com transpor-
te fornecido pela empresa para o local
de trabalho. Antes, esse tempo era con-
tabilizado como parte da jornada.
“A lei antiga desestimulava a empre-
sa a oferecer transporte para os funcio-
nários. No nosso caso, temos esse ser-
viço porque na região onde está insta-
lada a fábrica, em Cabo Frio, não há in-
fraestrutura de transporte público. Com
essa mudança teremos uma redução de
custo. Assim, poderemos investir em ou-
tras áreas da companhia e em benefício
do próprio funcionário”, explica Caetano,
que também é presidente do Sindicato
da Indústria da Refinação e Moagem de
Sal do Estado do Rio de Janeiro (Sindisal).
A negociação individual do banco de
horas também é um aspecto que o em-
presário estuda adotar a partir da vigên-
cia da nova lei. A medida irá desburocra-
tizar o processo, permitindo que a em-
presa e o trabalhador cheguem à melhor
solução para ambas as partes. “É uma
facilitação importante, porque não pre-
cisaremos mais da intermediação do sin-
dicato dos funcionários. O mesmo vale
para a fixação da jornada de trabalho.
São simplificações que atendem à dinâ-
mica das empresas de hoje”, avalia.
Na Kanitz 1900, do setor de cosméti-
cos, a terceirização será um fator impor-
tante para aumentar a competitividade
do negócio. De acordo com o empre-
sário Celso Dantas, essa modalidade de
contratação poderá ser utilizada na área
de vendas externas da companhia. Ele
explica que a lei em vigência até a data da
reforma não oferecia segurança jurídica
para essa alternativa.
“Antes, havia dificuldade para as em-
presas de cosméticos que operam no va-
rejo em terceirizar essas atividades. Com
a nova lei, isso deverá ser conveniente ao
modelo de negócio da empresa, sem o
risco de o Judiciário ter umentendimento
que cause contencioso para o emprega-
dor. Terceirizando a contratação dos pro-
motores de venda, poderemos aumentar
a nossa produtividade, porque eles serão
mais especializados na função”, destaca
“
A antiga legislação
possuía diversos pontos
que incentivavam tanto
a empresa quanto o
trabalhador a quererem
romper constantemente a
relação profissional, o que
desestimula o investimento
em treinamento,
fator primordial para
a acumulação de
conhecimento pelos
trabalhadores”
G
ustavo
G
onzaga
,
E
conomista da
PUC