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ANO XVIII | 756 | NOVEMBRO | 2017

Sistema FIRJAN

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desemprego, fazendo com que pessoas

que ganhassem próximo ao salário mí-

nimo tivessem ganhos significativos ao

romper a relação. Já sob a ótica do em-

presariado, detalha Gonzaga, a insegu-

rança jurídica prevalecia, pois, quanto

mais tempo o funcionário permanecia

em uma empresa, mais riscos relaciona-

dos a custos trabalhistas ele representaria

em uma eventual demissão.

Um exemplo que evidencia essa

situação era a necessidade da homolo-

gação da rescisão de trabalho, que antes

da reforma era feita após 12 meses de

tempo de serviço. Agora, com a nova lei,

MATÉRIA DE CAPA

essa exigência está acabando. Carlos Di

Giorgio, proprietário da gráfica J. Di Gior-

gio, enxerga oportunidades com essa

dispensa. “Os passivos foram diminuídos,

o que permite continuar, sem receios,

com profissionais competentes por mais

de 12 meses, além de facilitar a demissão

daqueles que não contribuem com a cul-

tura da empresa”, observa o empresário,

que também é presidente do Sindicato

das Indústrias Gráficas do Município do

Rio de Janeiro (Sigraf).

Outro ponto que contribuirá para tor-

nar as empresas mais produtivas é a possi-

bilidade de demissão em comum acordo.

PONTOS QUE PODEM

SER OBJETO DE AÇÃO DE

INCONSTITUCIONALIDADE

NO STF

Acordo coletivo:

enquadramento

em grau de insalubridade e

prorrogação de jornada nesses

ambientes sem licença prévia do

Ministério do Trabalho e Emprego

Parâmetros

para indenização por

dano moral

Honorários periciais

pagos pelos

perdedores da ação judicial na

Justiça do Trabalho

Honorários advocatícios em causa

derrotada

no patamar de 5% a

15% do valor de liquidação ou do

proveito econômico

Trabalho intermitente

Regime de trabalho

de 12x36 horas

Permissão para gestantes

trabalharem em locais insalubres

Foto: Fabiano Veneza