ANO XVIII | 756 | NOVEMBRO | 2017
Sistema FIRJAN
20
desemprego, fazendo com que pessoas
que ganhassem próximo ao salário mí-
nimo tivessem ganhos significativos ao
romper a relação. Já sob a ótica do em-
presariado, detalha Gonzaga, a insegu-
rança jurídica prevalecia, pois, quanto
mais tempo o funcionário permanecia
em uma empresa, mais riscos relaciona-
dos a custos trabalhistas ele representaria
em uma eventual demissão.
Um exemplo que evidencia essa
situação era a necessidade da homolo-
gação da rescisão de trabalho, que antes
da reforma era feita após 12 meses de
tempo de serviço. Agora, com a nova lei,
MATÉRIA DE CAPA
essa exigência está acabando. Carlos Di
Giorgio, proprietário da gráfica J. Di Gior-
gio, enxerga oportunidades com essa
dispensa. “Os passivos foram diminuídos,
o que permite continuar, sem receios,
com profissionais competentes por mais
de 12 meses, além de facilitar a demissão
daqueles que não contribuem com a cul-
tura da empresa”, observa o empresário,
que também é presidente do Sindicato
das Indústrias Gráficas do Município do
Rio de Janeiro (Sigraf).
Outro ponto que contribuirá para tor-
nar as empresas mais produtivas é a possi-
bilidade de demissão em comum acordo.
PONTOS QUE PODEM
SER OBJETO DE AÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE
NO STF
Acordo coletivo:
enquadramento
em grau de insalubridade e
prorrogação de jornada nesses
ambientes sem licença prévia do
Ministério do Trabalho e Emprego
Parâmetros
para indenização por
dano moral
Honorários periciais
pagos pelos
perdedores da ação judicial na
Justiça do Trabalho
Honorários advocatícios em causa
derrotada
no patamar de 5% a
15% do valor de liquidação ou do
proveito econômico
Trabalho intermitente
Regime de trabalho
de 12x36 horas
Permissão para gestantes
trabalharem em locais insalubres
Foto: Fabiano Veneza