ANO XVIII | 756 | NOVEMBRO | 2017
Sistema FIRJAN
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REFORMA TRABALHISTA
Principais dúvidas dos empresários
Dantas, que também preside o Sindicato
da Indústria de Produtos Cosméticos e Hi-
giene Pessoal do Estado do Rio de Janeiro
(Sipaterj) e o Conselho Trabalhista e Sindi-
cal da FIRJAN.
Outra mudança que ele estuda im-
plantar é a adoção do teletrabalho, ou
home office
, para profissionais de deter-
minadas áreas da companhia, o que, além
de reduzir custos, poderia colaborar para
a otimização das funções desenvolvidas
por eles. “Para a minha empresa, será po-
sitivo que os empregados que trabalham
com marketing digital, por exemplo, pos-
sam fazê-lo de casa, até porque a ativida-
de que realizam não demanda presença
física no ambiente de trabalho”, pontua.
PRODUTIVIDADE
O economista da PUC, Gustavo Gon-
zaga, enxerga relação entre a alta rota-
tividade nas empresas – prática comum
na realidade do brasileiro desde os anos
1990 – e o cenário de baixa produtivida-
de. Segundo o economista, é perceptí-
vel o aumento de rompimento de rela-
ções trabalhistas próximos aos seis e aos
12 meses de contrato. Dados do Ministé-
rio do Trabalho e Emprego mostram que,
em 2013, menos de 25% dos colabora-
dores tinham mais de quatro anos dentro
de uma empresa, enquanto cerca de 40%
foram contratados há menos de um ano.
“A legislação antiga possuía diversos
pontos que incentivavam tanto a empresa
quanto o trabalhador a quererem romper
constantemente a relação profissional, o
que desestimula o investimento em trei-
namento, fator primordial para a acumu-
lação de conhecimento pelos trabalha-
dores. Assim, o empresário, por medo de
não se apropriar do retorno desse investi-
mento, não o fazia”, analisa Gonzaga.
Entre os dispositivos que incenti-
vavam a rotatividade, Gonzaga desta-
ca, pelo lado do trabalhador, a interliga-
ção do sistema de FGTS com o seguro-
MATÉRIA DE CAPA
Como fica a homologação
da rescisão?
1
A nova lei se aplica aos
contratos de trabalho
anteriores à sua publicação?
2
Na modalidade
home office
,
como é o controle da jornada
de trabalho? E quem paga?
3
O tempo de deslocamento
conta como jornada?
4
Se houver parcelamento das
férias, como fica o abono?
5
O que poderá ser negociado
de forma individual com o
trabalhador?
6
O empregador pode fixar
uma remuneração baseada
em produtividade?
7
Qual será a regra válida para a
demissão em comum acordo?
8
Como funciona a dispensa
coletiva?
9
O que muda no banco
de horas?
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