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A regulamentação da

cláusula de Pesquisa,

Desenvolvimento e

Inovação (PD&I) dos

contratos de exploração

e produção de petróleo

deve contar com

mudanças em breve.

Por essa cláusula, as

concessionárias ficam

obrigadas a investir em

PD&I 1% da receita bruta

dos campos, dos quais

50% em instituições

credenciadas pela Agência

Nacional do Petróleo,

Gás e Biocombustíveis

(ANP) e apenas o restante

em projetos das próprias

empresas.

A diretora-geral da ANP,

Magda Chambriard, diz

que o objetivo da mudança

“é o aprimoramento das regras

para a aplicação dos recursos,

de forma a criar um ambiente mais

propício à geração de inovação

no país”. A ANP apresentou várias

propostas de mudança. Uma

delas prevê que a Agência

ficaria responsável pela aprovação

de programas e projetos e

determinaria onde os recursos

privados seriam alocados.

REAÇÃO DAS EMPRESAS

Porém, houve várias contribuições

de empresas e associações

de classe, informa Raimar

van den Bylaardt, diretor da

Associação Nacional de Pesquisa

e Desenvolvimento das Empresas

Inovadoras (Anpei), entidade que

defende uma melhor flexibilização

das regras de investimento.

“Quem aplica os recursos são as

concessionárias. Nossa expectativa é

ANP ESTUDA MUDANÇAS DE REGULAÇÃO

EM CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO

Centro de Pesquisa da Schlumberger no Rio de Janeiro: investimento em PD&I

Divulgação/Schlumberger

E

EXCELÊNCIA

de que haja maior direcionamento

de recursos para os fabricantes de

equipamentos. Entendemos que

o

locus

da inovação é dentro da

indústria. É ela que efetivamente

faz inovação, um ciclo que termina

com a colocação e aceitação do

produto pelo mercado”.

Bylaardt diz ser preciso privilegiar

o trabalho conjunto das

concessionárias com a indústria,

pois tudo que envolve petróleo

exige grandes equipamentos.

“Não estamos falando de um

desenvolvimento tecnológico de

pequeno porte, de um processo

laboratorial; estamos falando de

um processo industrial”, enfatizou.

O diretor de Marketing da

Schlumberger, Alejandro Duran,

diz que é preciso considerar

pontos como o sigilo das

informações relacionadas às

tecnologias, produtos e processos.

“A proteção da propriedade

intelectual resultante do

projeto também deve ser

considerada”, afirmou.

CONTEÚDO LOCAL

Também estão em estudo

pela ANP mudanças na

regulação de conteúdo local.

As propostas são de melhoria

para considerar as variações de

preço relativo e de mudança

de escopo de projeto, através

de uma fórmula de Conteúdo

Local Global Neutralizado.

Outro ponto que está sendo

considerado é para a matéria-

prima brasileira contar como

conteúdo local em fornecimentos

estrangeiros através do Repetro

– regime aduaneiro especial

de exportação e importação de

bens destinados às atividades de

pesquisa de lavra das jazidas de

petróleo e gás natural.

OUTUBRO DE 2015 | CARTA DA INDÚSTRIA

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