A regulamentação da
cláusula de Pesquisa,
Desenvolvimento e
Inovação (PD&I) dos
contratos de exploração
e produção de petróleo
deve contar com
mudanças em breve.
Por essa cláusula, as
concessionárias ficam
obrigadas a investir em
PD&I 1% da receita bruta
dos campos, dos quais
50% em instituições
credenciadas pela Agência
Nacional do Petróleo,
Gás e Biocombustíveis
(ANP) e apenas o restante
em projetos das próprias
empresas.
A diretora-geral da ANP,
Magda Chambriard, diz
que o objetivo da mudança
“é o aprimoramento das regras
para a aplicação dos recursos,
de forma a criar um ambiente mais
propício à geração de inovação
no país”. A ANP apresentou várias
propostas de mudança. Uma
delas prevê que a Agência
ficaria responsável pela aprovação
de programas e projetos e
determinaria onde os recursos
privados seriam alocados.
REAÇÃO DAS EMPRESAS
Porém, houve várias contribuições
de empresas e associações
de classe, informa Raimar
van den Bylaardt, diretor da
Associação Nacional de Pesquisa
e Desenvolvimento das Empresas
Inovadoras (Anpei), entidade que
defende uma melhor flexibilização
das regras de investimento.
“Quem aplica os recursos são as
concessionárias. Nossa expectativa é
ANP ESTUDA MUDANÇAS DE REGULAÇÃO
EM CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
Centro de Pesquisa da Schlumberger no Rio de Janeiro: investimento em PD&I
Divulgação/Schlumberger
E
EXCELÊNCIA
de que haja maior direcionamento
de recursos para os fabricantes de
equipamentos. Entendemos que
o
locus
da inovação é dentro da
indústria. É ela que efetivamente
faz inovação, um ciclo que termina
com a colocação e aceitação do
produto pelo mercado”.
Bylaardt diz ser preciso privilegiar
o trabalho conjunto das
concessionárias com a indústria,
pois tudo que envolve petróleo
exige grandes equipamentos.
“Não estamos falando de um
desenvolvimento tecnológico de
pequeno porte, de um processo
laboratorial; estamos falando de
um processo industrial”, enfatizou.
O diretor de Marketing da
Schlumberger, Alejandro Duran,
diz que é preciso considerar
pontos como o sigilo das
informações relacionadas às
tecnologias, produtos e processos.
“A proteção da propriedade
intelectual resultante do
projeto também deve ser
considerada”, afirmou.
CONTEÚDO LOCAL
Também estão em estudo
pela ANP mudanças na
regulação de conteúdo local.
As propostas são de melhoria
para considerar as variações de
preço relativo e de mudança
de escopo de projeto, através
de uma fórmula de Conteúdo
Local Global Neutralizado.
Outro ponto que está sendo
considerado é para a matéria-
prima brasileira contar como
conteúdo local em fornecimentos
estrangeiros através do Repetro
– regime aduaneiro especial
de exportação e importação de
bens destinados às atividades de
pesquisa de lavra das jazidas de
petróleo e gás natural.
OUTUBRO DE 2015 | CARTA DA INDÚSTRIA
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