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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 6

C

CURTAS

Está disponível na internet a versão preliminar do

Plano Nacional de Recuperação da Vegetação

Nativa (Planaveg). O Plano, que se encontra

em consulta pública, complementa a Lei de

Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012),

que estabelece normas gerais sobre a proteção

da vegetação, Áreas de Preservação Permanente

(APPs) e Reserva Legal. As contribuições podem ser

enviadas para o endereço

planaveg@mma.gov.br

.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente,

o objetivo do Planaveg é ampliar e fortalecer as

políticas públicas, incentivos financeiros, mercados,

BRASIL TERÁ PLANO DE

RECUPERAÇÃO DE VEGETAÇÃO

P

PLs EM

TRAMITAÇÃO

ALERJ

Água

– O PL 3.270/2014 altera a lei que institui o Fundo Especial de Controle Ambiental (Fecam) para destinar 10% da

receita anual direcionada a investimentos na Bacia do Paraíba do Sul para a execução de programas de recuperação de

qualidade de água, proteção de nascentes e matas ciliares, tratamento de esgotos na zona rural e outras prioridades.

Em 07/01/2015 foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Acordo internacional

– A MSC 355/2014 é uma mensagem do poder executivo sobre a ratificação da Convenção

de Minamata sobre mercúrio. Em 12/11/2014 foi despachado para a constituição de Comissão Especial, com

tramitação prioritária.

Biodiversidade

– O PL 7.735/2014 traz regras para acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional

associado. Em 17/12/2014 foi prejudicada a votação do requerimento do deputado Sarney Filho, que solicita a

retirada de pauta deste PL.

IBAMA PUBLICA NORMA SOBRE

SUPRESSÃO DE MATA ATLÂNTICA

Publicada em 29 de dezembro, a nova Instrução

Normativa Ibama nº 22/2014 trouxe critérios

que vão dar objetividade aos processos de anuências

para supressão de vegetação de Mata Atlântica

primária ou secundária em estágios médio ou

avançado de regeneração. A padronização dos

procedimentos objetiva evitar que os estados

adotem medidas divergentes relativas à análise e

à aprovação dos processos.

A anuência do Ibama é necessária quando a

supressão de vegetação ultrapassa 50 hectares por

empreendimento, ou três hectares, se localizada

em área urbana ou região metropolitana. A

anuência é solicitada pelo próprio órgão licenciador

competente antes da emissão da Licença Prévia, ou

antes da Autorização de Supressão de Vegetação

nos casos em que a LP não for exigível. O Ibama

deverá emitir parecer conclusivo em 60 dias.

boas práticas agropecuárias e outras medidas

necessárias para a recuperação da vegetação

nativa de, no mínimo, 12,5 milhões de hectares.

O período para a realização do plano é de

20 anos, e o foco será em APPs, Reserva Legal

e áreas degradadas.

O Plano foi elaborado por meio de uma parceria

entre a PUC-Rio, USP, World Resources Institute

(WRI), Agência de Cooperação Técnica Alemã

(GIZ), União Internacional para a Conservação

da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) e

Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS).

SÚMULA AMBIENTAL | FEVEREIRO DE 2015