SISTEMA FIRJAN
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C
CURTAS
Está disponível na internet a versão preliminar do
Plano Nacional de Recuperação da Vegetação
Nativa (Planaveg). O Plano, que se encontra
em consulta pública, complementa a Lei de
Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/2012),
que estabelece normas gerais sobre a proteção
da vegetação, Áreas de Preservação Permanente
(APPs) e Reserva Legal. As contribuições podem ser
enviadas para o endereço
planaveg@mma.gov.br.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente,
o objetivo do Planaveg é ampliar e fortalecer as
políticas públicas, incentivos financeiros, mercados,
BRASIL TERÁ PLANO DE
RECUPERAÇÃO DE VEGETAÇÃO
P
PLs EM
TRAMITAÇÃO
ALERJ
Água
– O PL 3.270/2014 altera a lei que institui o Fundo Especial de Controle Ambiental (Fecam) para destinar 10% da
receita anual direcionada a investimentos na Bacia do Paraíba do Sul para a execução de programas de recuperação de
qualidade de água, proteção de nascentes e matas ciliares, tratamento de esgotos na zona rural e outras prioridades.
Em 07/01/2015 foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Acordo internacional
– A MSC 355/2014 é uma mensagem do poder executivo sobre a ratificação da Convenção
de Minamata sobre mercúrio. Em 12/11/2014 foi despachado para a constituição de Comissão Especial, com
tramitação prioritária.
Biodiversidade
– O PL 7.735/2014 traz regras para acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional
associado. Em 17/12/2014 foi prejudicada a votação do requerimento do deputado Sarney Filho, que solicita a
retirada de pauta deste PL.
IBAMA PUBLICA NORMA SOBRE
SUPRESSÃO DE MATA ATLÂNTICA
Publicada em 29 de dezembro, a nova Instrução
Normativa Ibama nº 22/2014 trouxe critérios
que vão dar objetividade aos processos de anuências
para supressão de vegetação de Mata Atlântica
primária ou secundária em estágios médio ou
avançado de regeneração. A padronização dos
procedimentos objetiva evitar que os estados
adotem medidas divergentes relativas à análise e
à aprovação dos processos.
A anuência do Ibama é necessária quando a
supressão de vegetação ultrapassa 50 hectares por
empreendimento, ou três hectares, se localizada
em área urbana ou região metropolitana. A
anuência é solicitada pelo próprio órgão licenciador
competente antes da emissão da Licença Prévia, ou
antes da Autorização de Supressão de Vegetação
nos casos em que a LP não for exigível. O Ibama
deverá emitir parecer conclusivo em 60 dias.
boas práticas agropecuárias e outras medidas
necessárias para a recuperação da vegetação
nativa de, no mínimo, 12,5 milhões de hectares.
O período para a realização do plano é de
20 anos, e o foco será em APPs, Reserva Legal
e áreas degradadas.
O Plano foi elaborado por meio de uma parceria
entre a PUC-Rio, USP, World Resources Institute
(WRI), Agência de Cooperação Técnica Alemã
(GIZ), União Internacional para a Conservação
da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN) e
Instituto Internacional para Sustentabilidade (IIS).
SÚMULA AMBIENTAL | FEVEREIRO DE 2015