SISTEMA FIRJAN
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Gustavo Kelly Alencar
Consultor Jurídico –
Gerência Geral Jurídica
Diretoria Jurídica –
Sistema FIRJAN
Foi publicada no Diário Oficial de 5 de maio a Portaria
nº 100, do Ministério do Meio Ambiente, que prorroga
para 4 de maio de 2016 o prazo de inscrição no
Cadastro Ambiental Rural (CAR). Criado pela Lei nº
12.651/12 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/12,
o CAR é parte integrante do Sistema Nacional de
Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).
Obrigatório para todos os imóveis rurais, o Cadastro é
um registro público eletrônico de âmbito nacional que
tem o objetivo de integrar as informações ambientais
das propriedades e posses rurais, compondo base de
dados para controle, monitoramento, planejamento
ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
E
ESPAÇO
JURÍDICO
Sua finalidade principal é integrar as informações
ambientais referentes à situação das Áreas de
Preservação Ambiental, das Reservas Legais,
dos Remanescentes de Vegetação Nativa, das
Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas
das propriedades e posses rurais do país,
constituindo-se em base de dados estratégica para
o monitoramento e combate ao desmatamento da
vegetação nativa, bem como para planejamento
ambiental econômico dos imóveis rurais.
A prorrogação decorre dos proprietários e
do próprio Ministério do Meio Ambiente, posto
que, segundo informações do MMA, até o início
de maio apenas 25% de um universo de 5,6 milhões
de propriedades rurais cumpriu o CAR. Além disso,
somente 52,8% dos quase 372 milhões de hectares
passíveis de regulamentação no País
foram cadastrados.
CADASTRO AMBIENTAL RURAL:
PRAZO PARA INSCRIÇÃO PRORROGADO
PORTAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE COM LICENÇAS AMBIENTAIS ESTÁ ON-LINE
Com o objetivo de dar publicidade e transparência a informações sobre o licenciamento ambiental no país,
o MMA disponibilizou o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental, no site pnla.mma.gov.br. O portal
apresenta dados sobre o licenciamento dos empreendimentos constantes dos sistemas de informações
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Distrito Federal
e dos estados, e está disponível para todos: órgãos ambientais, empreendedores, agentes financeiros e
sociedade.
Segundo o MMA, “o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental permite a realização de buscas de
licenciamentos ambientais nos órgãos responsáveis por essa atividade nas esferas federal, distrital e
estadual. Essas buscas podem ser realizadas utilizando diversos filtros de pesquisa e de forma
on-line – direto no banco de dados de todos os órgãos licenciadores – ou por meio de um
cache
de
dados fornecidos pelo MMA. Nesse caso, o resultado pode ter defasagem
na atualização de algumas horas ou dias”.
A pesquisa pode ser feita por diversos parâmetros, como tipologia e atividade, empreendedor, data do
processo de licenciamento e, ainda, de forma avançada. O portal também apresenta uma ferramenta
articulada aos órgãos que possuem, no país, sistemas de geoprocessamento relacionado ao seu
licenciamento ambiental, bem como ferramentas de checagem por coordenadas geográficas.
A Diretoria Jurídica da FIRJAN está à disposição para esclarecer mais informações sobre estes e outros
temas afeitos à questão ambiental.
SÚMULA AMBIENTAL | MAIO DE 2015