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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 5

Gustavo Kelly Alencar

Consultor Jurídico –

Gerência Geral Jurídica

Diretoria Jurídica –

Sistema FIRJAN

Foi publicada no Diário Oficial de 5 de maio a Portaria

nº 100, do Ministério do Meio Ambiente, que prorroga

para 4 de maio de 2016 o prazo de inscrição no

Cadastro Ambiental Rural (CAR). Criado pela Lei nº

12.651/12 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830/12,

o CAR é parte integrante do Sistema Nacional de

Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).

Obrigatório para todos os imóveis rurais, o Cadastro é

um registro público eletrônico de âmbito nacional que

tem o objetivo de integrar as informações ambientais

das propriedades e posses rurais, compondo base de

dados para controle, monitoramento, planejamento

ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

E

ESPAÇO

JURÍDICO

Sua finalidade principal é integrar as informações

ambientais referentes à situação das Áreas de

Preservação Ambiental, das Reservas Legais,

dos Remanescentes de Vegetação Nativa, das

Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas

das propriedades e posses rurais do país,

constituindo-se em base de dados estratégica para

o monitoramento e combate ao desmatamento da

vegetação nativa, bem como para planejamento

ambiental econômico dos imóveis rurais.

A prorrogação decorre dos proprietários e

do próprio Ministério do Meio Ambiente, posto

que, segundo informações do MMA, até o início

de maio apenas 25% de um universo de 5,6 milhões

de propriedades rurais cumpriu o CAR. Além disso,

somente 52,8% dos quase 372 milhões de hectares

passíveis de regulamentação no País

foram cadastrados.

CADASTRO AMBIENTAL RURAL:

PRAZO PARA INSCRIÇÃO PRORROGADO

PORTAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE COM LICENÇAS AMBIENTAIS ESTÁ ON-LINE

Com o objetivo de dar publicidade e transparência a informações sobre o licenciamento ambiental no país,

o MMA disponibilizou o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental, no site pnla.mma.gov.br. O portal

apresenta dados sobre o licenciamento dos empreendimentos constantes dos sistemas de informações

do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Distrito Federal

e dos estados, e está disponível para todos: órgãos ambientais, empreendedores, agentes financeiros e

sociedade.

Segundo o MMA, “o Portal Nacional do Licenciamento Ambiental permite a realização de buscas de

licenciamentos ambientais nos órgãos responsáveis por essa atividade nas esferas federal, distrital e

estadual. Essas buscas podem ser realizadas utilizando diversos filtros de pesquisa e de forma

on-line – direto no banco de dados de todos os órgãos licenciadores – ou por meio de um

cache

de

dados fornecidos pelo MMA. Nesse caso, o resultado pode ter defasagem

na atualização de algumas horas ou dias”.

A pesquisa pode ser feita por diversos parâmetros, como tipologia e atividade, empreendedor, data do

processo de licenciamento e, ainda, de forma avançada. O portal também apresenta uma ferramenta

articulada aos órgãos que possuem, no país, sistemas de geoprocessamento relacionado ao seu

licenciamento ambiental, bem como ferramentas de checagem por coordenadas geográficas.

A Diretoria Jurídica da FIRJAN está à disposição para esclarecer mais informações sobre estes e outros

temas afeitos à questão ambiental.

SÚMULA AMBIENTAL | MAIO DE 2015