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10 A 16 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA
O
OPINIÃO
Atualmente tramita no Congresso Nacional o
Projeto de Lei nº 1202/2007, de autoria do deputado
Carlos Zarattini (PT-SP), cujo objetivo é disciplinar a
atividade de
lobby
no âmbito dos órgãos e entidades
da Administração Pública Federal. Segundo o autor
do PL, “a proposta visa institucionalizar o
lobby
e
sujeitá-lo ao controle da sociedade”. Nesse sentido,
o PL estabelece critérios e responsabilidades para
evitar conflitos de interesses e abusos, de forma a
tentar resguardar a idoneidade na interlocução com
a Administração Pública. Entre as principais medidas
defendidas pela proposta, cabe
ressaltar:
• Cadastramento Prévio
– As
pessoas jurídicas e físicas
que exercerem, no âmbito da
Administração Pública Federal,
atividades tendentes a influenciar a
tomada de decisão administrativa
ou legislativa deverão cadastrar-se
perante os órgãos responsáveis pelo
controle de sua atuação;
• Controle pelo TCU
– As pessoas
credenciadas para o exercício
de atividades de
lobby
deverão
encaminhar ao Tribunal de Contas da
União, até 31 de dezembro de cada
ano, declaração discriminando suas
atividades, natureza das matérias
de seu interesse e quaisquer gastos realizados no
último exercício relativos à sua atuação junto aos
órgãos da Administração Pública Federal, em especial
pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer
título, cujo valor ultrapasse 1.000 UFIRs; e
• Prestação de Contas
– A qualquer momento,
as pessoas físicas e jurídicas credenciadas para
o exercício de atividades de
lobby
poderão ser
convocadas pelos presidentes das casas do Poder
Legislativo, pelo ministro de Estado do Controle e
Transparência e pelo Presidente do TCU para prestar
esclarecimentos sobre a sua atuação ou meios
empregados em suas atividades;
PROJETO DE LEI
DO
LOBBY
José da Rocha Pinto
Presidente do Conselho Empresarial de Assuntos
Legislativos do Sistema FIRJAN
Gisela Gadelha
Assessora do Conselho Empresarial de Assuntos
Legislativos do Sistema FIRJAN
A solução para a
crise moral e ética
atual não está
na elaboração
de mais leis, mas
sim na aplicação
daquelas que já
estão em vigor,
com a punição dos
envolvidos
Diante do atual cenário brasileiro de crise política,
moral e ética, é natural que propostas dessa natureza
ganhem destaque. Todavia, embora seja louvável a
intenção do autor do PL, já existem leis suficientes
para assegurar a transparência no diálogo com a
Administração Pública e penalidades severas na
hipótese da prática de atos ilícitos. Exemplo disso é a
Lei 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”,
recentemente regulamentada pelo Decreto Federal nº
8.420/2015, que, em síntese, prevê a responsabilidade
objetiva da pessoa jurídica por atos contra a
Administração Pública. Ou seja,
a empresa será responsabilizada
independentemente da culpa,
bastando a mera comprovação da
prática do ato ilícito e do nexo de
causalidade entre ela e a conduta
de algum representante ou
preposto da empresa.
Portanto, a solução para a crise
moral e ética atual não está na
elaboração de mais leis, mas sim
na aplicação daquelas que já
estão em vigor, com a punição
dos envolvidos.
Aliás, precisamos rever nossa
cultura de criar leis de forma
desenfreada. De acordo com
levantamento feito pelo jornal
‘O Globo’, do ano 2000 ao ano 2010, o Brasil criou
75.517 leis, o que significa 18 leis criadas a cada dia
(acesse a matéria em
http://tinyurl.com/odola8z).
O excesso de normas gera insegurança jurídica,
afasta investidores e atrapalha o desenvolvimento
socioeconômico do país. Ademais, a ausência de
marcos regulatórios estáveis e bem definidos favorece
a corrupção.
Como se vê, o PL do
Lobby
, se aprovado, será apenas
mais uma lei entre tantas outras. O momento é
extremamente delicado e deve nos estimular a refletir
sobre mudanças estruturais, e não sobre iniciativas
pontuais e isoladas.