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PÁG. 2

10 A 16 DE ABRIL | CARTA DA INDÚSTRIA

O

OPINIÃO

Atualmente tramita no Congresso Nacional o

Projeto de Lei nº 1202/2007, de autoria do deputado

Carlos Zarattini (PT-SP), cujo objetivo é disciplinar a

atividade de

lobby

no âmbito dos órgãos e entidades

da Administração Pública Federal. Segundo o autor

do PL, “a proposta visa institucionalizar o

lobby

e

sujeitá-lo ao controle da sociedade”. Nesse sentido,

o PL estabelece critérios e responsabilidades para

evitar conflitos de interesses e abusos, de forma a

tentar resguardar a idoneidade na interlocução com

a Administração Pública. Entre as principais medidas

defendidas pela proposta, cabe

ressaltar:

• Cadastramento Prévio

– As

pessoas jurídicas e físicas

que exercerem, no âmbito da

Administração Pública Federal,

atividades tendentes a influenciar a

tomada de decisão administrativa

ou legislativa deverão cadastrar-se

perante os órgãos responsáveis pelo

controle de sua atuação;

• Controle pelo TCU

– As pessoas

credenciadas para o exercício

de atividades de

lobby

deverão

encaminhar ao Tribunal de Contas da

União, até 31 de dezembro de cada

ano, declaração discriminando suas

atividades, natureza das matérias

de seu interesse e quaisquer gastos realizados no

último exercício relativos à sua atuação junto aos

órgãos da Administração Pública Federal, em especial

pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer

título, cujo valor ultrapasse 1.000 UFIRs; e

• Prestação de Contas

– A qualquer momento,

as pessoas físicas e jurídicas credenciadas para

o exercício de atividades de

lobby

poderão ser

convocadas pelos presidentes das casas do Poder

Legislativo, pelo ministro de Estado do Controle e

Transparência e pelo Presidente do TCU para prestar

esclarecimentos sobre a sua atuação ou meios

empregados em suas atividades;

PROJETO DE LEI

DO

LOBBY

José da Rocha Pinto

Presidente do Conselho Empresarial de Assuntos

Legislativos do Sistema FIRJAN

Gisela Gadelha

Assessora do Conselho Empresarial de Assuntos

Legislativos do Sistema FIRJAN

A solução para a

crise moral e ética

atual não está

na elaboração

de mais leis, mas

sim na aplicação

daquelas que já

estão em vigor,

com a punição dos

envolvidos

Diante do atual cenário brasileiro de crise política,

moral e ética, é natural que propostas dessa natureza

ganhem destaque. Todavia, embora seja louvável a

intenção do autor do PL, já existem leis suficientes

para assegurar a transparência no diálogo com a

Administração Pública e penalidades severas na

hipótese da prática de atos ilícitos. Exemplo disso é a

Lei 12.846/2013, conhecida como “Lei Anticorrupção”,

recentemente regulamentada pelo Decreto Federal nº

8.420/2015, que, em síntese, prevê a responsabilidade

objetiva da pessoa jurídica por atos contra a

Administração Pública. Ou seja,

a empresa será responsabilizada

independentemente da culpa,

bastando a mera comprovação da

prática do ato ilícito e do nexo de

causalidade entre ela e a conduta

de algum representante ou

preposto da empresa.

Portanto, a solução para a crise

moral e ética atual não está na

elaboração de mais leis, mas sim

na aplicação daquelas que já

estão em vigor, com a punição

dos envolvidos.

Aliás, precisamos rever nossa

cultura de criar leis de forma

desenfreada. De acordo com

levantamento feito pelo jornal

‘O Globo’, do ano 2000 ao ano 2010, o Brasil criou

75.517 leis, o que significa 18 leis criadas a cada dia

(acesse a matéria em

http://tinyurl.com/odola8z)

.

O excesso de normas gera insegurança jurídica,

afasta investidores e atrapalha o desenvolvimento

socioeconômico do país. Ademais, a ausência de

marcos regulatórios estáveis e bem definidos favorece

a corrupção.

Como se vê, o PL do

Lobby

, se aprovado, será apenas

mais uma lei entre tantas outras. O momento é

extremamente delicado e deve nos estimular a refletir

sobre mudanças estruturais, e não sobre iniciativas

pontuais e isoladas.