SISTEMA FIRJAN
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RATIFICA O
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça ratifica o direito
de arrependimento previsto no
artigo 49 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC), ou seja,
assegura ao consumidor o direito
de desistir da aquisição de bens e
receber seu dinheiro de volta, sem
ter de dar nenhuma explicação, se a
compra tiver sido feita por telefone
ou pela internet.
O dispositivo assegura que
“o consumidor pode desistir
do contrato, no prazo de sete
dias a contar de sua assinatura
ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de
produtos e serviços ocorrer fora
do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone
ou a domicílio”.
Seu parágrafo único estabelece que
“se o consumidor exercitar o direito
de arrependimento previsto neste
artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o
prazo de reflexão, serão devolvidos,
de imediato, monetariamente
atualizados”.
A tese foi fixada no julgamento
de um recurso do estado do Rio
de Janeiro em que se discutiu
a legalidade da multa aplicada
à empresa por impor cláusula
contratual que responsabilizava
o consumidor pelas despesas
com serviço postal decorrente da
devolução de produtos.
Seguindo o que estabelece o
parágrafo único do artigo 49 do
CDC, os ministros entenderam que
todo e qualquer custo em que o
consumidor tenha incorrido deve ser
ressarcido para que ele volte à exata
situação anterior à compra.
Assim, a Turma deu provimento ao
recurso para declarar legal a multa
imposta, cujo valor deveria ser
analisado pela Justiça do
Rio de Janeiro.
Outros temas relacionados ao
arrependimento ainda estão sendo
analisados pelo STJ, como, por
exemplo, a aplicação de multa nos
casos de demora na devolução do
dinheiro em caso de arrependimento
(AREsp 553.382).
Fonte: STJ
Vale ressaltar que o direito de
arrependimento não se aplica
a compras realizadas dentro do
estabelecimento comercial. Nessa
hipótese, o consumidor só poderá
pedir a devolução do dinheiro se o
produto tiver defeito que não seja
sanado no prazo de 30 dias. Essa é a
regra prevista no artigo 18 do CDC.
CUSTO DE TRANSPORTE
Em caso de desistência da compra,
quem arca com a despesa de
entrega e devolução do produto?
A Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
que esse ônus é do comerciante.
“Eventuais prejuízos enfrentados
pelo fornecedor nesse tipo de
contratação são inerentes à
modalidade de venda agressiva fora
do estabelecimento comercial”, diz
a ementa do REsp 1.340.604.
O relator do caso, ministro Mauro
Campbell Marques, afirmou no
voto que “aceitar o contrário
é criar limitação ao direito de
arrependimento, legalmente não
previsto, além de desestimular tal
tipo de comércio, tão comum nos
dias atuais”.
1 A 14 DE MAIO DE 2015 | INFORME JURÍDICO
definições e limites de Áreas
de Preservação Permanente de
reservatórios artificiais e o regime de
uso do entorno.
Além da recomposição ambiental,
também deve ser analisado o valor
arbitrado na eventual aplicação de
multas, pois tudo dependerá se
estamos falando de uma empresa
responsável, com sistema de
gestão ambiental, cumpridora
da legislação, ou de uma que faz
exatamente o contrário, assumindo
riscos e agindo com negligência.
Se o comprometimento não
mitiga a responsabilidade, pelo
menos é relevante para a redução
das sanções aplicáveis. Fato é
que o interessado não deve ser
onerado em sanção desproporcional
e irrazoável.
Ainda, relativamente à questão da
responsabilidade, o Poder Judiciário
já pacificou o tema (STJ - REsp
343.741-PR), tornando precárias
eventuais discussões posteriores;
outrossim, sempre é bom ressaltar
que cada caso é um caso, que
merece análise individual.
Concluindo, no tratamento dado ao
tema, sempre deverão ser aplicados
os princípios da proporcionalidade
e razoabilidade, pois não podemos
nos esquecer que nenhum
direito é absoluto, nem mesmo
o direito a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado. Por
essa razão, caso o interessado
discorde da responsabilização, do
quantum
da recomposição ou de
qualquer outro aspecto da questão,
deverá apresentar argumentos
em seu favor, em observância
aos princípios do contraditório
e ampla defesa, não sendo
obrigado a simplesmente aceitar
os parâmetros estabelecidos pelos
órgãos competentes.
A Diretoria Jurídica do Sistema
FIRJAN está à disposição para
mais esclarecimentos sobre este
ou outros temas relacionados à
questão ambiental.