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PÁG. 6

1 A 14 DE MAIO | CARTA DA INDÚSTRIA

C

MATÉRIA

DE CAPA

SISTEMA FIRJAN DEFENDE PLEITOS TRIBUTÁRIOS

EM FAVOR DA COMPETITIVIDADE FLUMINENSE

Os entraves burocráticos

e a alta carga tributária

brasileira estão entre as

principais preocupações dos

empresários fluminenses.

Atento a isso, o Sistema

FIRJAN tem levado diversos

pleitos da indústria do

estado do Rio aos poderes

Legislativo, Executivo e

Judiciário, com o objetivo de

simplificar o pagamento de

impostos e reduzir a carga

tributária. Entre as últimas

conquistas, destacam-se a

renovação da Lei Cabral, o

adiamento da votação do

Projeto de Lei nº 261/2015,

extinção de multa estadual

e melhorias no regime da

substituição tributária no

estado do Rio.

“Além de trabalhar para reduzir os

tributos, a Federação atua para

simplificar as obrigações acessórias

à própria obrigação de pagar. A partir

dos pleitos de sindicatos e empresas,

estruturamos uma defesa com

argumentos técnicos especializados

e apresentamos às autoridades

responsáveis pelas mudanças”,

afirma Cheryl Berno, gerente Jurídica

Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.

RENOVAÇÃO DA LEI CABRAL

O Sistema FIRJAN atuou em todas

as etapas de tramitação da Lei

6.979/2015, para que os benefícios

fiscais dados pela Lei 5.636/2010,

conhecida como Lei Cabral, fossem

mantidos. A Federação obteve êxito

em diversos pleitos apresentados

aos deputados. A alíquota de ICMS

continuará sendo de 2% sobre o

valor das operações de saída interna

e interestadual, por transferência e

por venda, deduzidas as devoluções

e vedado o aproveitamento de

qualquer crédito fiscal. Continuarão

sendo contemplados os mesmos

municípios e distritos que

constavam na lei anterior.

Uma das melhorias obtidas

pela Federação junto ao Poder

Legislativo foi a retirada da previsão

que permitiria ao governo aumentar

a lista de mercadorias que teriam

redução de benefícios fiscais. Outro

ponto positivo é que as empresas

enquadradas neste regime poderão

vender ao consumidor final, não

contribuinte do ICMS. A lei foi

sancionada pelo governador Luiz

Fernando Pezão em 31 de março e

entrou em vigor no dia 1º de abril.

ADIAMENTO DA

NORMA ANTIELISIVA

Atendendo aos argumentos do

Sistema FIRJAN, a Assembleia

Legislativa do Estado do Rio de

Janeiro (Alerj) adiou a votação do

Projeto de Lei nº 261/2015, que

objetiva estabelecer procedimentos

para que o auditor fiscal estadual

desconsidere “atos ou negócios

jurídicos praticados com a finalidade

de dissimular a ocorrência do fato

gerador do tributo estadual ou a

natureza dos elementos constitutivos

da obrigação tributária”. Na prática,

isso significa que a decisão de

desconsiderar um ato ou negócio

jurídico, feito de acordo com a lei,

fica nas mãos do auditor, no ato

da fiscalização.

Flavia Ayd Loretti Henrici, chefe

de Divisão de Defesa de Interesses

Coletivos da Federação, destaca

que o trabalho intenso na Alerj foi

fundamental para a sensibilização

dos parlamentares: “Um projeto que

concede tais poderes aos auditores

fiscais merece ser amadurecido”.

A votação seria em abril, mas,

orientada sobre as implicações

da medida, a Alerj considerou que

o projeto de lei precisa ser analisado

com mais cautela.

De acordo com Luiz Césio Caetano,

presidente do Sindicado da Indústria

Audiência pública realizada na Alerj, em março, sobre o novo regime de substituição tributária

do estado do Rio: Sistema FIRJAN apresentou pleitos da indústria fluminense

Fabiano Veneza