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1 A 14 DE MAIO | CARTA DA INDÚSTRIA
C
MATÉRIA
DE CAPA
SISTEMA FIRJAN DEFENDE PLEITOS TRIBUTÁRIOS
EM FAVOR DA COMPETITIVIDADE FLUMINENSE
Os entraves burocráticos
e a alta carga tributária
brasileira estão entre as
principais preocupações dos
empresários fluminenses.
Atento a isso, o Sistema
FIRJAN tem levado diversos
pleitos da indústria do
estado do Rio aos poderes
Legislativo, Executivo e
Judiciário, com o objetivo de
simplificar o pagamento de
impostos e reduzir a carga
tributária. Entre as últimas
conquistas, destacam-se a
renovação da Lei Cabral, o
adiamento da votação do
Projeto de Lei nº 261/2015,
extinção de multa estadual
e melhorias no regime da
substituição tributária no
estado do Rio.
“Além de trabalhar para reduzir os
tributos, a Federação atua para
simplificar as obrigações acessórias
à própria obrigação de pagar. A partir
dos pleitos de sindicatos e empresas,
estruturamos uma defesa com
argumentos técnicos especializados
e apresentamos às autoridades
responsáveis pelas mudanças”,
afirma Cheryl Berno, gerente Jurídica
Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN.
RENOVAÇÃO DA LEI CABRAL
O Sistema FIRJAN atuou em todas
as etapas de tramitação da Lei
6.979/2015, para que os benefícios
fiscais dados pela Lei 5.636/2010,
conhecida como Lei Cabral, fossem
mantidos. A Federação obteve êxito
em diversos pleitos apresentados
aos deputados. A alíquota de ICMS
continuará sendo de 2% sobre o
valor das operações de saída interna
e interestadual, por transferência e
por venda, deduzidas as devoluções
e vedado o aproveitamento de
qualquer crédito fiscal. Continuarão
sendo contemplados os mesmos
municípios e distritos que
constavam na lei anterior.
Uma das melhorias obtidas
pela Federação junto ao Poder
Legislativo foi a retirada da previsão
que permitiria ao governo aumentar
a lista de mercadorias que teriam
redução de benefícios fiscais. Outro
ponto positivo é que as empresas
enquadradas neste regime poderão
vender ao consumidor final, não
contribuinte do ICMS. A lei foi
sancionada pelo governador Luiz
Fernando Pezão em 31 de março e
entrou em vigor no dia 1º de abril.
ADIAMENTO DA
NORMA ANTIELISIVA
Atendendo aos argumentos do
Sistema FIRJAN, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) adiou a votação do
Projeto de Lei nº 261/2015, que
objetiva estabelecer procedimentos
para que o auditor fiscal estadual
desconsidere “atos ou negócios
jurídicos praticados com a finalidade
de dissimular a ocorrência do fato
gerador do tributo estadual ou a
natureza dos elementos constitutivos
da obrigação tributária”. Na prática,
isso significa que a decisão de
desconsiderar um ato ou negócio
jurídico, feito de acordo com a lei,
fica nas mãos do auditor, no ato
da fiscalização.
Flavia Ayd Loretti Henrici, chefe
de Divisão de Defesa de Interesses
Coletivos da Federação, destaca
que o trabalho intenso na Alerj foi
fundamental para a sensibilização
dos parlamentares: “Um projeto que
concede tais poderes aos auditores
fiscais merece ser amadurecido”.
A votação seria em abril, mas,
orientada sobre as implicações
da medida, a Alerj considerou que
o projeto de lei precisa ser analisado
com mais cautela.
De acordo com Luiz Césio Caetano,
presidente do Sindicado da Indústria
Audiência pública realizada na Alerj, em março, sobre o novo regime de substituição tributária
do estado do Rio: Sistema FIRJAN apresentou pleitos da indústria fluminense
Fabiano Veneza