1 A 14 DE MAIO | CARTA DA INDÚSTRIA
PÁG. 7
de Refinação e Moagem de Sal do
Estado do Rio de Janeiro (Sindsal),
a atuação da Federação na área
tributária tem beneficiado empresas
fluminenses de todos os setores.
“Os sindicatos do estado do Rio
sentem-se amparados pela atuação
forte e efetiva da Federação. São
muitas as conquistas que têm
beneficiado nossos empresários”,
avalia Caetano, que também preside
a Representação Regional FIRJAN/
CIRJ no Leste Fluminense.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A Federação tem acompanhado
de perto as mudanças no regime
de substituição tributária no estado
do Rio. Uma alteração recente
foi feita por meio do Decreto nº
45.167, em vigor desde 1º de abril,
que aumentou a Margem de Valor
Agregado (MVA) de produtos como
material elétrico e de limpeza
doméstica. A substituição tributária
é um instrumento que a Fazenda
utiliza para cobrar o imposto
antecipadamente, quando o produto
sai da indústria ou do distribuidor.
A MVA é a equação utilizada
para calcular o recolhimento da
substituição tributária.
Em março, o Sistema FIRJAN
participou de uma audiência
pública sobre o tema, realizada
pela Comissão de Tributação,
Controle da Arrecadação Estadual e
Fiscalização dos Tributos Estaduais
da Alerj. Na ocasião, a Federação
pleiteou o aumento do prazo
de pagamento do imposto e a
discussão prévia com os setores
sujeitos à substituição tributária. No
dia 16 de abril, a FIRJAN reuniu-
se com o secretário estadual de
Fazenda, Julio Bueno, e empresas
do setor para discutir a alteração da
pauta fiscal para bebidas frias.
INCENTIVOS FISCAIS E
SIMPLES NACIONAL
O Sistema FIRJAN também tem
monitorado o Projeto de Lei
Complementar (PLP) 54/2015, que
dispõe sobre a convalidação dos
incentivos fiscais concedidos pelos
estados para atrair investimentos,
o PLP 448/2014, que aumenta em
até 400% o teto de receita anual
para enquadramento de micro e
pequena. A Federação também
acompanha o PLP 45/2015, que
pretende reduzir a alíquota do
ICMS da substituição tributária
para a empresa optante pelo
Simples Nacional.
Carlos Di Giorgio, presidente do
Sindicato das Indústrias Gráficas
do Município do Rio de Janeiro
(Sigraf-RJ), destaca que o Brasil
é um dos países com as maiores
cargas tributárias para a indústria.
“O Sistema FIRJAN tem trabalhado
assiduamente para ajudar as
empresas do estado, que sofrem
muito com o valor dos tributos
e com nossos enormes entraves
burocráticos. As orientações e
esclarecimentos oferecidos pela
Federação são vitais para nossa
competitividade”, afirma.
MULTAS TRIBUTÁRIAS
O Sistema FIRJAN tem buscado
continuamente reduzir as multas
tributárias e colaborou para a edição
da Lei 6.987, em vigor desde 20 de
abril. A nova lei extinguiu a aplicação
de multa no caso de retificação de
informações, dado incorreto ou
omissão em documento, formulário
ou arquivo exigido pela legislação.
A partir de sugestão da FIRJAN,
foi inserido no projeto o direito
a não serem aplicadas multas
quando o contribuinte promover a
retificação de documentos fiscais
e escrituração de livros antes da
ciência de intimação do início da
ação fiscal.
Segundo o deputado Edson
Albertassi, líder do governo na
Alerj, “a FIRJAN tem um papel
extremamente importante em
nosso estado, sempre atuando junto
ao Legislativo, buscando debater as
questões institucionais e a relação
entre governo e setor produtivo”.
ALGUMAS CONQUISTAS RECENTES
•
Incentivos fiscais para diversos setores, entre os quais: insumos para a construção civil; pescados processados;
móveis; alimentos; cadeia de plásticos; argamassa; prorrogação dos incentivos para bens de capital até 2024;
inclusão da indústria no Decreto de incentivos fiscais da distribuição nº 44.498;
•
Adiamento do Bloco K do SPED-Fiscal – Livro de Controle de Produção e Estoque, de 2015 para 2016;
reinstituição do Reintegra; novo refis Estadual e Federal; melhorias na Lei Complementar 123, que trata também
do Simples Nacional; inclusão de setores e melhorias na desoneração da folha; prorrogação e melhorias do
eSocial; extinção do Sintegra-RJ para optantes pelo Simples Nacional; consulta pública para normas da Receita
Federal do Brasil; admissão pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade para a defesa dos incentivos
fiscais estaduais contestados por outros estados.
Fonte: Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN