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1 A 14 DE MAIO | CARTA DA INDÚSTRIA

PÁG. 7

de Refinação e Moagem de Sal do

Estado do Rio de Janeiro (Sindsal),

a atuação da Federação na área

tributária tem beneficiado empresas

fluminenses de todos os setores.

“Os sindicatos do estado do Rio

sentem-se amparados pela atuação

forte e efetiva da Federação. São

muitas as conquistas que têm

beneficiado nossos empresários”,

avalia Caetano, que também preside

a Representação Regional FIRJAN/

CIRJ no Leste Fluminense.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A Federação tem acompanhado

de perto as mudanças no regime

de substituição tributária no estado

do Rio. Uma alteração recente

foi feita por meio do Decreto nº

45.167, em vigor desde 1º de abril,

que aumentou a Margem de Valor

Agregado (MVA) de produtos como

material elétrico e de limpeza

doméstica. A substituição tributária

é um instrumento que a Fazenda

utiliza para cobrar o imposto

antecipadamente, quando o produto

sai da indústria ou do distribuidor.

A MVA é a equação utilizada

para calcular o recolhimento da

substituição tributária.

Em março, o Sistema FIRJAN

participou de uma audiência

pública sobre o tema, realizada

pela Comissão de Tributação,

Controle da Arrecadação Estadual e

Fiscalização dos Tributos Estaduais

da Alerj. Na ocasião, a Federação

pleiteou o aumento do prazo

de pagamento do imposto e a

discussão prévia com os setores

sujeitos à substituição tributária. No

dia 16 de abril, a FIRJAN reuniu-

se com o secretário estadual de

Fazenda, Julio Bueno, e empresas

do setor para discutir a alteração da

pauta fiscal para bebidas frias.

INCENTIVOS FISCAIS E

SIMPLES NACIONAL

O Sistema FIRJAN também tem

monitorado o Projeto de Lei

Complementar (PLP) 54/2015, que

dispõe sobre a convalidação dos

incentivos fiscais concedidos pelos

estados para atrair investimentos,

o PLP 448/2014, que aumenta em

até 400% o teto de receita anual

para enquadramento de micro e

pequena. A Federação também

acompanha o PLP 45/2015, que

pretende reduzir a alíquota do

ICMS da substituição tributária

para a empresa optante pelo

Simples Nacional.

Carlos Di Giorgio, presidente do

Sindicato das Indústrias Gráficas

do Município do Rio de Janeiro

(Sigraf-RJ), destaca que o Brasil

é um dos países com as maiores

cargas tributárias para a indústria.

“O Sistema FIRJAN tem trabalhado

assiduamente para ajudar as

empresas do estado, que sofrem

muito com o valor dos tributos

e com nossos enormes entraves

burocráticos. As orientações e

esclarecimentos oferecidos pela

Federação são vitais para nossa

competitividade”, afirma.

MULTAS TRIBUTÁRIAS

O Sistema FIRJAN tem buscado

continuamente reduzir as multas

tributárias e colaborou para a edição

da Lei 6.987, em vigor desde 20 de

abril. A nova lei extinguiu a aplicação

de multa no caso de retificação de

informações, dado incorreto ou

omissão em documento, formulário

ou arquivo exigido pela legislação.

A partir de sugestão da FIRJAN,

foi inserido no projeto o direito

a não serem aplicadas multas

quando o contribuinte promover a

retificação de documentos fiscais

e escrituração de livros antes da

ciência de intimação do início da

ação fiscal.

Segundo o deputado Edson

Albertassi, líder do governo na

Alerj, “a FIRJAN tem um papel

extremamente importante em

nosso estado, sempre atuando junto

ao Legislativo, buscando debater as

questões institucionais e a relação

entre governo e setor produtivo”.

ALGUMAS CONQUISTAS RECENTES

Incentivos fiscais para diversos setores, entre os quais: insumos para a construção civil; pescados processados;

móveis; alimentos; cadeia de plásticos; argamassa; prorrogação dos incentivos para bens de capital até 2024;

inclusão da indústria no Decreto de incentivos fiscais da distribuição nº 44.498;

Adiamento do Bloco K do SPED-Fiscal – Livro de Controle de Produção e Estoque, de 2015 para 2016;

reinstituição do Reintegra; novo refis Estadual e Federal; melhorias na Lei Complementar 123, que trata também

do Simples Nacional; inclusão de setores e melhorias na desoneração da folha; prorrogação e melhorias do

eSocial; extinção do Sintegra-RJ para optantes pelo Simples Nacional; consulta pública para normas da Receita

Federal do Brasil; admissão pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade para a defesa dos incentivos

fiscais estaduais contestados por outros estados.

Fonte: Diretoria Jurídica do Sistema FIRJAN