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3 A 9 DE JULHO | CARTA DA INDÚSTRIA

PÁG. 7

Outro exemplo que não está

na Agenda diz respeito à Lei

7.020/2015, que autoriza o Poder

Executivo a firmar Termo de

Ajuste de Conduta Tributária com

empresas contribuintes de ICMS.

Inicialmente a prerrogativa em

questão estava limitada a débitos

superiores a R$ 35 milhões, porém,

após a atuação dos especialistas

da Federação, tal quantia foi

reduzida para R$ 10 milhões, de

forma a favorecer um número maior

de empresas.

Sergei da Cunha Lima, presidente do

Conselho Empresarial de Assuntos

Tributários, diz que, sem esse

acompanhamento, o cenário para

a indústria seria mais difícil. “Esse

trabalho da FIRJAN traz benefícios

para as empresas. Muitas vezes uma

proposição divergente surge pela

falta de entendimento sobre os

impactos da medida. Nem sempre

os parlamentares sabem o que

acontece no nosso dia a dia. Se

não interagirmos, nossa opinião

não é considerada”, ressalta Lima,

que também preside o Sindicato

das Indústrias Gráficas do Sul

Fluminense (Singrasul).

Os empresários associados podem

acompanhar os assuntos em

discussão por meio da edição

semanal do Informe Legislativo

Estadual, elaborado pela Federação,

com base na seleção de matérias

de interesse da indústria publicadas

nos Diários Oficiais dos Poderes

Executivo e Legislativo do estado.

Tal publicação tem por objetivo

dar ciência aos empresários sobre

os atos dos Poderes Legislativo e

Executivo, para que estes possam

indicar as proposições de interesse.

A partir desse retorno, a FIRJAN

define as estratégias de defesa dos

interesses. As proposições prioritárias

são apontadas pelos integrantes dos

Conselhos, Fóruns e Sindicatos e

validadas na reunião do Conselho

de Assuntos Legislativos, para fins

de elaboração da Agenda anual. O

Informe Legislativo está disponível na

newsletter

semanal da FIRJAN.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS PROJETOS DA AGENDA LEGISLATIVA 2015

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS

Pleitos antigos do Sistema FIRJAN, o PL 1.674/2012,

altera o prazo de pagamento do ICMS. “O prazo para

recolhimento do imposto já foi de 60 dias no estado

do Rio, porém, em razão do processo inflacionário, foi

alterado para o 9º ou 10º dia útil do mês subsequente

ao fato gerador, o que prejudica demasiadamente

a livre iniciativa. O custo do descasamento entre o

recolhimento do ICMS e o recebimento das vendas é

altíssimo e impacta negativamente a competitividade

das empresas fluminenses”, avalia Flávia Ayd.

EXCLUSÃO DE MULTAS

Outro pleito refere-se ao PL 2.700/2013, que

“dispõe sobre a exclusão das multas e partes dos

juros relativos a débitos inscritos em dívida ativa

e autorização para pagamento, parcelamento ou

compensação com créditos de precatórios

expedidos”. A indústria fluminense tem reivindicado

a possibilidade de haver esses benefícios.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE

O PL 1.898/2012 institui o Código de Defesa

do Contribuinte do Estado do Rio de Janeiro.

Para o Sistema FIRJAN, se aprovado, esse

projeto “representará um passo importante

no sentido de regular os direitos, garantias e

obrigações dos contribuintes, em todo território

fluminense, tornando transparentes os deveres

da Administração Fazendária. O Código traduz

o empenho do estado e da sociedade civil

para harmonizar as relações entre o Fisco e os

contribuintes, mediante a instituição do Conselho

Estadual de Defesa do Contribuinte, órgão de

composição paritária, integrado por representantes

dos poderes públicos e de entidades empresariais e de

classe, com atuação na defesa dos interesses

dos contribuintes”.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

O PL nº 1.904/2012 propõe a criação do

Programa de Incentivo a Investimentos no setor

de Tecnologia da Informação no estado, tema

considerado pela Federação como importante para

o aumento da competitividade da indústria. De acordo

com a Agenda, “propostas legislativas dessa natureza

contribuem para o fortalecimento das empresas de

base tecnológica estabelecidas no estado do Rio”.

POLÍTICA CULTURAL

O PL nº 1.541/2012 complementa as disposições da

Lei nº 1.954/1992. Propõe parcerias com a iniciativa

privada no intuito de incentivar a preservação da

memória cultural do estado, considerada positiva

por unificar a política cultural fluminense.

Acesse a Agenda Legislativa lançada em junho no

link

http://goo.gl/LuIrGs.