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PÁG. 11

25 DE JANEIRO A 7 DE FEVEREIRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA

S

SUSTENTÁVEIS

Item

Quem está sujeito

Prazo

Como proceder

Renovação de

Licenças Ambientais

Empresas com licença ambiental vigente

No mínimo 120 dias

antes da expiração

da licença

Protocolar a solicitação de

renovação junto ao órgão

ambiental emissor. Ao dar entrada

e tendo entregue todos os

documentos solicitados, a validade

fica prorrogada até a manifestação

definitiva do órgão ambiental.

Auditorias Ambientais

de Acompanhamento

ou de Controle

Empresas classe 4, 5 ou 6 (conforme o Sistema

de Licenciamento Ambiental – SLAM), não

dispensadas pelo órgão ambiental competente

Uma vez por ano

(Acompanhamento)

Previstas na DZ 056.R-03 do Inea,

as auditorias deverão ser realizadas

por equipe independente e

multidisciplinar ou por auditores

autônomos.

Uma vez a cada qua-

tro anos (Controle)

Promon-Ar –

Relatório de

monitoramento das

fontes fixas

Empresas consideradas pelo Inea como

potenciais poluidores atmosféricos

A ser definido na

adesão ao Promon-

-Ar. No mínimo a

cada seis meses

De acordo com a NOP-01 do

Inea e a condicionante da licença

ambiental.

Procon Água – Rela-

tório de Acompanha-

mento de Efluentes

Líquidos (RAE)

Atividades efetivas ou potencialmente poluidoras

de água

Até o dia 20 de

cada mês

De acordo com a DZ-942.R-7 do

Inea e a condicionante da licença

ambiental.

Pagamento da

Taxa de Controle

e Fiscalização

Ambiental (TCFA)

Empresas com atividades listadas no Anexo VIII

da Lei 6.938/81

31 de março

(1ª parcela), 30 de

junho (2ª parcela),

30 de setembro (3ª

parcela) e 31 de de-

zembro (4ª parcela)

Acessar o site do Ibama, imprimir o

boleto para pagamento mediante

a inserção do CNPJ no sistema e

realizar o pagamento.

Relatório Anual de

Atividades Potencial-

mente Poluidoras e

Utilizadoras de Recur-

sos Ambientais (RAPP)

Empresas com atividades listadas no Anexo VIII

da Lei 6.938/81

31 de março

Acessar o Cadastro Técnico

Federal (CTF), no site do Ibama,

a partir de 1º de fevereiro e

preencher o RAPP.

Relatório do Cadastro

Nacional de Opera-

dores de Resíduos

Perigosos (CNORP)

Empresas que exerçam atividades de geração e

operação de resíduos perigosos

31 de março

Acessar o sistema do CTF e inserir

as informações anuais solicitadas.

Relatório do

Protocolo de

Montreal

Produtores, importadores, exportadores,

comercializadores ou utilizadores de substâncias

controladas pelo Protocolo de Montreal

31 de março

Acessar o sistema do CTF e inserir

as informações anuais sobre

substâncias que destroem a

camada de ozônio.

Registro de Emissões

e Transferência de

Poluentes (RETP)

Atividades produtivas que envolvam a emissão ou

transferência de uma ou mais substâncias da lista

oficial de poluentes do RETP

31 de março

Acessar o sistema do CTF e inserir

as informações anuais necessárias.

Declaração sobre

Resíduos de Serviços

de Saúde

Empresas que gerem resíduos de serviços de

saúde e/ou possuam ambulatório

31 de março

Elaborar e protocolar a declaração

de atendimento das exigências da

Resolução Conama nº 358/2005.

Declaração de Carga

Poluidora

Empresas responsáveis por fonte potencial ou

efetivamente poluidora dos recursos hídricos

31 de março

Apresentar ao Inea a declaração

com características dos efluentes,

estado de manutenção dos

equipamentos e dispositivos de

controle de poluição.

Cadastro Ambiental

Rural (CAR)

Imóveis rurais

4 de maio

A inscrição no CAR dos imóveis

rurais situados no estado do Rio

deverá ser feita em

www.car.gov.br.

Inventário de

Emissões de Gases de

Efeito Estufa (GEEs)

Aterros sanitários; estações de tratamento de

esgotos urbanos e industriais; produção de

cimento; siderurgia; petroquímica, exploração de

petróleo e gás, refinarias, unidades de processa-

mento de gás natural; indústria química; indústria

de vidro; e termelétricas a combustíveis fósseis

30 de junho

De acordo com as instruções

da Resolução Inea nº 64/2012,

entregar ao Inea o inventário

verificado por um Organismo de

Verificação e Validação (OVV)

acreditado pelo Inmetro.

Confira abaixo o calendário com as principais obrigações ambientais comuns à maior parte dos setores. Para saber

mais, entre em contato com a Divisão de Meio Ambiente do Sistema FIRJAN pelo e-mail

meioambiente@firjan.org.br

.

CALENDÁRIO 2016 DE

OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS