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PÁG. 10

22 DE AGOSTO A 4 DE SETEMBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA

EXPEDIENTE: Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN).

Presidente:

Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.

1º Vice-presidente:

Carlos Mariani Bittencourt.

2º Vice-presidente:

Carlos Fernando Gross. CARTA DA INDÚSTRIA é uma publicação do Sistema FIRJAN. Prêmio

Aberje Brasil 1999-2000. Prêmio Aberje Rio 1999-2000-2001.

Gerência de Comunicação e Marketing:

Juliane Oliveira e Lorena Storani.

Editada pela Insight Comunicação. Editor Geral:

Coriolano Gatto.

Editora Executiva:

Kelly Nascimento.

Redação:

Louise Rodrigues e Nathalia

Curvelo.

Revisão:

Geraldo Pereira.

Fotografia:

Fabiano Veneza.

Projeto Gráfico:

DPZ.

Design e Diagramação:

Paula Barrenne.

Produtor Gráfico:

Ruy Saraiva.

Impressão:

Arte Criação.

SISTEMA FIRJAN - Avenida Graça Aranha 1 • CEP: 20030-002 – Rio de Janeiro • Tel.: (21) 2563-4455 •

www.firjan.com.br

ALTERAÇÃO NA NR 12

ATENUA IMPACTO DA NORMA SOBRE A INDÚSTRIA

Uma alteração recente na Norma

Regulamentadora nº 12 (NR 12),

que trata de segurança em

máquinas e equipamentos,

minimizou os impactos negativos

para o setor produtivo. A partir da

Nota Técnica (NT) nº 179/2016, do

Ministério do Trabalho e Emprego

(MTE), ficou estabelecido que a

norma deixará de ser aplicada a

ferramentas elétricas portáteis e

semiestacionárias, desde que os

equipamentos estejam regulados

pelo Inmetro ou por uma nota

técnica internacional.

Segundo Pedro Capanema,

consultor jurídico do Sistema

FIRJAN, há ainda uma série de

pleitos para novas alterações

na norma com o objetivo de

minimizar seus reflexos negativos

para a indústria. Uma das principais

reinvindicações da Federação

é o tratamento diferenciado

para microempresas. A FIRJAN

também defende que algumas

adaptações sejam feitas apenas

em máquinas novas, não incidindo

sobre o maquinário mais antigo.

“É importante que a NR 12 se

adeque à realidade dos diferentes

setores. Dessa forma, os impactos

na produtividade e competitividade

serão atenuados gradativamente.

Esse continua sendo nosso

principal pleito”, pontua.

CONSULTORIA E

ASSESSORIA JURÍDICA

Para auxiliar no processo de

readequação à norma, o Sistema

A FIRJAN construiu, em conjunto

com outras federações, um

texto de ação judicial que busca

suspender as ações fiscalizatórias e

afastar a retroatividade da aplicação

da norma, beneficiando a indústria

fluminense. “Temos um trabalho

constante no sentido de evitar

que o setor produtivo do estado

do Rio tenha sua competitividade

impactada pela NR 12”, ressalta o

consultor jurídico da Federação.

A Nota Técnica nº 1796/2016

foi publicada em 26 julho. Mais

informações sobre o Programa

de Adequação à NR 12 podem ser

obtidas pelos telefones 0800 0231

e 4002 0231.

A NR 12 estabelece procedimentos para manuseio de máquinas e equipamentos

Fabiano Veneza/Ensaio na empresa Croydon

G

GERAL

FIRJAN disponibiliza aos seus

associados o Programa de

Adequação à NR 12. “A consultoria

foi estruturada para auxiliar os

empresários a aplicarem as

mudanças exigidas pela norma

no parque industrial”, esclarece

Capanema. As indústrias que

contratam este serviço recebem

assistência na elaboração do

inventário do plano de adequação

à NR 12, que é fiscalizado pelo

MTE. O programa auxilia os

empresários a reduzirem os

altos custos de implantação

das alterações no maquinário e

colabora para a aplicação dos

projetos de adequação no menor

tempo possível.