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15 A 28 DE MAIO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
jurídica, com reflexos imediatos
na economia brasileira, gerando
empregos e investimentos em um
momento em que o país precisa
disso”, pontuou o empresário,
que também é presidente do
Sindicato da Indústria de Produtos
Cosméticos e Higiene Pessoal no
Estado do Rio de Janeiro (Sipaterj).
Aprovada pela Câmara dos
Deputados em abril, a proposta de
reforma trabalhista tramita agora
no Senado Federal, por meio do
PLC 38/2017. Se aprovada, a lei
seguirá para sanção do presidente
Michel Temer.
em negociações coletivas. Com a
reforma, empresas ficam autorizadas
a definir regras para compensação
de horas extras no contrato de
trabalho do empregado, desde que
sejam feitas no mesmo mês.
Também tido como um gargalo
da lei atual, o trabalho intermitente
está previsto no texto da reforma.
Nesse modelo de contratação,
o empregado recebe por hora
trabalhada. “Há funções na qual
o trabalhador não é demandado
para um mês inteiro. No modelo
intermitente, mais flexível, ele
recebe pelo valor-hora, o
que hoje não existe na lei”,
pontuou Capanema.
A reforma trabalhista altera,
positivamente, a Lei da
Terceirização, cuja regulamentação
foi aprovada pela Câmara dos
Deputados em março. No
PL 6.787/16, fica expressa a
possibilidade de as empresas
terceirizarem todas as suas
tarefas, inclusive as chamadas
atividades-fim.
A proposta inclui, ainda, o fim
do imposto sindical obrigatório.
O pagamento dessa contribuição,
feita uma vez por ano, passa a
ser opcional.
REGRAS DOS PROCESSOS
A reforma também trata de
alterações relacionadas aos
processos trabalhistas. Segundo
Capanema, as condenações
por danos morais, por exemplo,
ficarão limitadas aos parâmetros
previstos na lei, que terá uma
tabela de valores progressiva. “A
legislação dará critérios para essas
condenações, a depender da
natureza da lesão. O lado positivo
é que elimina o arbítrio do Poder
Judiciário, que criava multas
cujo valor era imprevisível para o
empregador”, afirmou.
Celso Dantas, presidente
do Conselho Empresarial
Trabalhista e Sindical do
Sistema FIRJAN, ressalta
que a modernização das
leis do trabalho representa
um importante passo para
que as empresas sejam mais
competitivas, além de viabilizar a
retomada dos empregos no país.
“O que de fato muda com a
reforma é a flexibilização de
jornadas de trabalho sem que
se retire nenhum direito do
trabalhador. A reforma trará
modernização e segurança
O que muda com a reforma trabalhista
Novas regras
dos
processos trabalhistas
que beneficiam as
empresas
Contribuição
sindical
opcional
Regulamentação
do trabalho remoto
(
home office
)
REFORMA
TRABALHISTA
Negociado vai
prevalecer
sobre
legislado em 15
pontos diferentes
Regulamentação
do trabalho
intermitente,
categoria na qual o
trabalhador recebe
por valor/hora
Banco de
horas
poderá
ser negociado
diretamente
entre empresa e
empregado por
acordo individual
Previsão expressa
da possibilidade
de terceirização
de todas as
atividades da
empresa, incluindo a
atividade-fim