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15 A 28 DE MAIO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

jurídica, com reflexos imediatos

na economia brasileira, gerando

empregos e investimentos em um

momento em que o país precisa

disso”, pontuou o empresário,

que também é presidente do

Sindicato da Indústria de Produtos

Cosméticos e Higiene Pessoal no

Estado do Rio de Janeiro (Sipaterj).

Aprovada pela Câmara dos

Deputados em abril, a proposta de

reforma trabalhista tramita agora

no Senado Federal, por meio do

PLC 38/2017. Se aprovada, a lei

seguirá para sanção do presidente

Michel Temer.

em negociações coletivas. Com a

reforma, empresas ficam autorizadas

a definir regras para compensação

de horas extras no contrato de

trabalho do empregado, desde que

sejam feitas no mesmo mês.

Também tido como um gargalo

da lei atual, o trabalho intermitente

está previsto no texto da reforma.

Nesse modelo de contratação,

o empregado recebe por hora

trabalhada. “Há funções na qual

o trabalhador não é demandado

para um mês inteiro. No modelo

intermitente, mais flexível, ele

recebe pelo valor-hora, o

que hoje não existe na lei”,

pontuou Capanema.

A reforma trabalhista altera,

positivamente, a Lei da

Terceirização, cuja regulamentação

foi aprovada pela Câmara dos

Deputados em março. No

PL 6.787/16, fica expressa a

possibilidade de as empresas

terceirizarem todas as suas

tarefas, inclusive as chamadas

atividades-fim.

A proposta inclui, ainda, o fim

do imposto sindical obrigatório.

O pagamento dessa contribuição,

feita uma vez por ano, passa a

ser opcional.

REGRAS DOS PROCESSOS

A reforma também trata de

alterações relacionadas aos

processos trabalhistas. Segundo

Capanema, as condenações

por danos morais, por exemplo,

ficarão limitadas aos parâmetros

previstos na lei, que terá uma

tabela de valores progressiva. “A

legislação dará critérios para essas

condenações, a depender da

natureza da lesão. O lado positivo

é que elimina o arbítrio do Poder

Judiciário, que criava multas

cujo valor era imprevisível para o

empregador”, afirmou.

Celso Dantas, presidente

do Conselho Empresarial

Trabalhista e Sindical do

Sistema FIRJAN, ressalta

que a modernização das

leis do trabalho representa

um importante passo para

que as empresas sejam mais

competitivas, além de viabilizar a

retomada dos empregos no país.

“O que de fato muda com a

reforma é a flexibilização de

jornadas de trabalho sem que

se retire nenhum direito do

trabalhador. A reforma trará

modernização e segurança

O que muda com a reforma trabalhista

Novas regras

dos

processos trabalhistas

que beneficiam as

empresas

Contribuição

sindical

opcional

Regulamentação

do trabalho remoto

(

home office

)

REFORMA

TRABALHISTA

Negociado vai

prevalecer

sobre

legislado em 15

pontos diferentes

Regulamentação

do trabalho

intermitente,

categoria na qual o

trabalhador recebe

por valor/hora

Banco de

horas

poderá

ser negociado

diretamente

entre empresa e

empregado por

acordo individual

Previsão expressa

da possibilidade

de terceirização

de todas as

atividades da

empresa, incluindo a

atividade-fim