PÁG. 12
26 DE JUNHO A 9 DE JULHO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
Estar atualizado quanto às mudanças da legislação
trabalhista brasileira é essencial para os empresários.
As Normas Regulamentadoras (NRs) e a reforma
trabalhista são dois pontos atuais de atenção e que
requerem acompanhamento constante do Sistema
FIRJAN. No momento, a minuta de alteração da NR 24,
que dispõe sobre as Condições Sanitárias e de Conforto
nos Locais de Trabalho, está sendo reelaborada pela
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Embora o texto final ainda não tenha sido aprovado,
algumas mudanças já se mostram positivas. Entre
elas, destaca-se a alteração do termo “refeitório” para
“local para as refeições”, possibilitando que essas
salas possam ser usadas para outras atividades, como
reuniões e treinamentos. Antes isso não era permitido.
SISTEMA FIRJAN MONITORA MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA E EM NORMAS REGULAMENTADORAS
Além disso, a minuta deixa claro que regulamentações
específicas prevalecem sobre as normas gerais,
evitando conflitos na legislação e multas equivocadas.
Já na NR 12, a atuação da FIRJAN foi preponderante
nas negociações realizadas no âmbito da Comissão
Nacional Tripartite Temática (CNTT). “Entre 2015
e 2017, houve diminuição de conflitos e busca por
consenso na CNTT. Com isso, muitas portarias
favoráveis à posição da indústria foram criadas, mas
ainda não regulamentadas”, explica José Luiz de
Barros, gerente consultivo de Saúde e Segurança do
Trabalho da FIRJAN.
A Federação agora trabalha para que essas
portarias sejam publicadas o quanto antes, para
que os avanços possam ser usufruídos por todos. “É
importante garantir que as normas sejam efetivamente
aplicáveis e que melhorem as situações de trabalho,
mas sem inviabilizar a indústria”, avalia Eduardo
Almeida, gerente geral de Saúde e Segurança do
Grupo Usiminas.
REFORMA TRABALHISTA
Entre os empresários, há receio de que a crise política
pela qual o Brasil passa atrase a aprovação do projeto
da reforma trabalhista, que tramita no Senado Federal.
Para Pedro Capanema, consultor Jurídico da FIRJAN,
alguns pontos podem ser vetados.
“A possibilidade de trabalho no regime de 12 por 36
horas, definido por acordo individual, o intervalo de
15 minutos entre a jornada ordinária e extraordinária
da mulher e a permissão de trabalho de gestantes
em locais insalubres podem ser consideradas
inconstitucionais”, destacou Capanema.
Segundo Renan Feghali, diretor da Eninco Engenharia,
Indústria e Comércio, a expectativa é positiva na
prevalência do negociado sobre o legislado: “Temos
por volta de 14 milhões de desempregados, um
sinal de que o modelo atual não está funcionando.
Nós temos capacidade produtiva, precisamos agora
fazer mudanças que incentivem os empresários
voltarem a contratar”.
O debate aconteceu durante o Conselho Empresarial
Trabalhista e Sindical do Sistema FIRJAN, em 8 de
junho, na sede da Federação.
Para Pedro Capanema, a aprovação da reforma trabalhista é um
importante para modernizar as relações laborais no país
Renata Mello
G
GERAL