PÁG. 2
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Centro Industrial do Rio de Janeiro • Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira • Presidente do
Conselho de Política Social Trabalhista: José Arnaldo Rossi • Notas Trabalhistas é uma publicação elaborada pelo Conselho Empresarial de Política Social e
Trabalhista do Sistema FIRJAN, sob a coordenação da assessoria técnica e jurídica de Dalila Palhares de Paiva Carvalho da Costa • Assessoria de Imprensa: Lucila
Soares e Lorena Storani • Edição: Insight Comunicação • Editor Geral: Coriolano Gatto • Editora Executiva: Kelly Nascimento • Revisão: Geraldo Pereira e Denise
Scofano Moura • Projeto Gráfico: DPZ • Design e Diagramação: Marcelo Pires Santana • Produtor Gráfico: Ruy Saraiva • Impressão: Arte Criação
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Medida Provisória (MP) nº 664/2014- DOU de
30/12/2014- Edição Extra – republicada em
02.01.2015. Altera o disposto no Regimento Geral
da Previdência Social a pensão por morte e o
Regimento da Previdência Social no que tange ao
auxílio-doença-perícia médica.
Medida Provisória nº 665/2014 – DOU de
30/12/2014 – Edição Extra – republicada em
02.01.2015 que dispõe sobre o seguro desemprego
e abono salarial
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014
(DOU DE 09/02/2015) Seção II, pág. 01 que “Aprova
o instrumento destinado à avaliação do segurado
da Previdência Social e à identificação dos graus
de deficiência, bem como define impedimento de
longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048,
de 5 de maio de 1999”.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
Portaria Nº 471 de 10 de janeiro de 2015 (DOU
de 11/02/2015 – Seção I Pág. 74) Prorroga em 60
dias o prazo da consulta pública do texto técnico
básico de criação do Anexo I (Condições Sanitárias
e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do
Transporte Rodoviário em Atividade Externa) da
NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho).
PREVIDÊNCIA SOCIAL
eSocial - Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas – Regulamentação Resolução
CGES nº 1/2015, publicada no DOU de 24/2/2015,
a regulamentando o Sistema de Escrituração
Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias
e Trabalhistas (eSocial), que tem como objetivo
unificar as informações referentes à escrituração
das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas, padronizando a transmissão,
validação, armazenamento e distribuição
dessas informações.
Entre as regras trazidas pela norma, destacam-se:
a) a nova versão 2.0 do Manual de Orientação
do eSocial, a ser disponibilizada no endereço
www.esocial.gov.br;
b) os prazos para o envio de diversos eventos,
tais como: informações admissionais do
empregado, comunicação de acidente de trabalho,
informações de desligamento, afastamento
temporário, dados de folha de pagamento
c) a obrigatoriedade de utilização de
assinatura digital válida (ICP-Brasil), exceto
ao Microempreendedor Individual (MEI) com
empregado, segurado especial, bem como aos
empregadores domésticos, empresas optantes
pelo Simples Nacional, contribuinte individual
equiparado à empresa e produtor rural pessoa
física, desde que possuam até 7 empregados;
d) o tratamento diferenciado às empresas optantes
pelo Simples Nacional, Microempreendedor
Individual (MEI) com empregado, empregador
doméstico, segurado especial e produtor rural
pessoa física, a ser definido em atos específicos.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Lei nº 13.103/2015, publicada no DOU de
03.03.2015 que dispõe sobre o exercício da
profissão de motorista e disciplina: a jornada
de trabalho , o tempo de direção do motorista
profissional com a possibilidade de estender a
direção contínua, define o tempo de descanso,
o conceito de tempo de espera, o intervalo
interjornada, locais para usufruir os intervalos,
horário noturno, longa distância – repouso
semanal remunerado, exames toxicológicos,
cargas vivas, perecíveis e especiais, jornada 12 x
36, remuneração, multas aplicadas na vigência
da lei atual, e ainda, outros direitos do motorista
profissional que alteram a CLT e o Código
Brasileiro de Trânsito. A Lei dos caminhoneiros,
como é conhecida foi sancionada sem vetos pela
presidente Dilma Rousseff, no dia 02 de março do
corrente e entrará em vigor em 45 dias, a contar
da publicação.
N
AS NOVAS
LEGISLATIVAS
JANEIRO/FEVEREIRO | NOTAS TRABALHISTAS