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PÁG. 2

Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - Centro Industrial do Rio de Janeiro • Presidente: Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira • Presidente do

Conselho de Política Social Trabalhista: José Arnaldo Rossi • Notas Trabalhistas é uma publicação elaborada pelo Conselho Empresarial de Política Social e

Trabalhista do Sistema FIRJAN, sob a coordenação da assessoria técnica e jurídica de Dalila Palhares de Paiva Carvalho da Costa • Assessoria de Imprensa: Lucila

Soares e Lorena Storani • Edição: Insight Comunicação • Editor Geral: Coriolano Gatto • Editora Executiva: Kelly Nascimento • Revisão: Geraldo Pereira e Denise

Scofano Moura • Projeto Gráfico: DPZ • Design e Diagramação: Marcelo Pires Santana • Produtor Gráfico: Ruy Saraiva • Impressão: Arte Criação

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Medida Provisória (MP) nº 664/2014- DOU de

30/12/2014- Edição Extra – republicada em

02.01.2015. Altera o disposto no Regimento Geral

da Previdência Social a pensão por morte e o

Regimento da Previdência Social no que tange ao

auxílio-doença-perícia médica.

Medida Provisória nº 665/2014 – DOU de

30/12/2014 – Edição Extra – republicada em

02.01.2015 que dispõe sobre o seguro desemprego

e abono salarial

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014

(DOU DE 09/02/2015) Seção II, pág. 01 que “Aprova

o instrumento destinado à avaliação do segurado

da Previdência Social e à identificação dos graus

de deficiência, bem como define impedimento de

longo prazo, para os efeitos do Decreto nº 3.048,

de 5 de maio de 1999”.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

Portaria Nº 471 de 10 de janeiro de 2015 (DOU

de 11/02/2015 – Seção I Pág. 74) Prorroga em 60

dias o prazo da consulta pública do texto técnico

básico de criação do Anexo I (Condições Sanitárias

e de Conforto Aplicáveis a Trabalhadores do

Transporte Rodoviário em Atividade Externa) da

NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos

Locais de Trabalho).

PREVIDÊNCIA SOCIAL

eSocial - Sistema de Escrituração Digital

das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e

Trabalhistas – Regulamentação Resolução

CGES nº 1/2015, publicada no DOU de 24/2/2015,

a regulamentando o Sistema de Escrituração

Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias

e Trabalhistas (eSocial), que tem como objetivo

unificar as informações referentes à escrituração

das obrigações fiscais, previdenciárias e

trabalhistas, padronizando a transmissão,

validação, armazenamento e distribuição

dessas informações.

Entre as regras trazidas pela norma, destacam-se:

a) a nova versão 2.0 do Manual de Orientação

do eSocial, a ser disponibilizada no endereço

www.esocial.gov.br

;

b) os prazos para o envio de diversos eventos,

tais como: informações admissionais do

empregado, comunicação de acidente de trabalho,

informações de desligamento, afastamento

temporário, dados de folha de pagamento

c) a obrigatoriedade de utilização de

assinatura digital válida (ICP-Brasil), exceto

ao Microempreendedor Individual (MEI) com

empregado, segurado especial, bem como aos

empregadores domésticos, empresas optantes

pelo Simples Nacional, contribuinte individual

equiparado à empresa e produtor rural pessoa

física, desde que possuam até 7 empregados;

d) o tratamento diferenciado às empresas optantes

pelo Simples Nacional, Microempreendedor

Individual (MEI) com empregado, empregador

doméstico, segurado especial e produtor rural

pessoa física, a ser definido em atos específicos.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Lei nº 13.103/2015, publicada no DOU de

03.03.2015 que dispõe sobre o exercício da

profissão de motorista e disciplina: a jornada

de trabalho , o tempo de direção do motorista

profissional com a possibilidade de estender a

direção contínua, define o tempo de descanso,

o conceito de tempo de espera, o intervalo

interjornada, locais para usufruir os intervalos,

horário noturno, longa distância – repouso

semanal remunerado, exames toxicológicos,

cargas vivas, perecíveis e especiais, jornada 12 x

36, remuneração, multas aplicadas na vigência

da lei atual, e ainda, outros direitos do motorista

profissional que alteram a CLT e o Código

Brasileiro de Trânsito. A Lei dos caminhoneiros,

como é conhecida foi sancionada sem vetos pela

presidente Dilma Rousseff, no dia 02 de março do

corrente e entrará em vigor em 45 dias, a contar

da publicação.

N

AS NOVAS

LEGISLATIVAS

JANEIRO/FEVEREIRO | NOTAS TRABALHISTAS