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PÁG. 6

E

ENTREVISTA

NOTAS TRABALHISTAS –

Quais os maiores

desafios que os empresários relatam ao tentarem

cumprir a norma?

JOSÉ LUIZ PEDRO DE BARROS –

Os principais

são a falta de clareza na redação da norma, a

inexequibilidade das exigências e o alto custo para

adequação do maquinário. A redação da NR-12 não

é clara. Para entendê-la, é preciso conhecer mais de

uma área de Engenharia. Resultado: o empresário lê

e não entende o que está sendo exigido. Além disso,

é difícil executar as exigências. O parque industrial,

principalmente do Rio de Janeiro, é muito antigo.

São máquinas que já estão sendo usadas há algumas

décadas, nas quais terão, segundo a norma, de serem

adaptados dispositivos modernos. Isso é caro ou

inexequível. Por exemplo, as microempresas, muitas

vezes, não têm máquinas tão complexas, e não foi

criada nenhuma linha de financiamento específica

para apoiar os empresários. Todas as linhas de

crédito disponíveis já existiam antes da publicação

das mudanças na norma. Um exemplo é o Fename –

Moderniza BK, do Banco Nacional do Desenvolvimento

Econômico e Social (BNDES), criado para financiar

máquinas e equipamentos, por intermédio de

instituições financeiras credenciadas. Além disso, é

muito difícil de se conseguir esse financiamento.

NT –

Quais as revisões na norma pleiteadas pelo

Sistema FIRJAN?

JLPB –

A FIRJAN, bem como outras Federações,

pleiteia que a exigência de retroatividade seja

modificada, que algumas adaptações sejam feitas em

máquinas novas, fabricadas recentemente, mas que

essas exigências não incidam sobre o maquinário já

existente. É preciso também uma regulamentação

mais clara a respeito da interdição de máquinas. Hoje o

conceito de risco grave e iminente é muito subjetivo. A

norma impede, inclusive, que as máquinas antigas sejam

expostas em qualquer lugar, nem em museus. Outro

pleito é o tratamento diferenciado para microempresas.

A norma aplica as mesmas exigências para todas as

empresas como se elas fossem iguais, e não são.

Microempresa tem características diferentes de uma

empresa de grande porte.

NT –

Essas exigências da norma podem atrapalhar as

exportações brasileiras?

JLPB –

Sim, atrapalha. O Brasil perdeu competitividade:

as exigências da norma encarecem em cerca de 30% as

máquinas exportadas. E a NR-12 não é pré-requisito no

mercado internacional. O país está saindo do mercado

fornecedor de máquina para o exterior porque o

produto vendido para outros países tem de atender à

Antonio Batalha

A Norma Reguladora Nº 12 (NR-12) foi criada em 1978,

pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para regulamentar

as normas de segurança no manuseio do maquinário. A

NR-12 foi revista em 2010, no modelo tripartite, e regulamenta

as normas de segurança no manuseio do maquinário. De

acordo com a atual norma, uma máquina que não atenda aos

padrões poderá ser interditada pela fiscalização do Ministério,

o que pode paralisar a produção. Nesta entrevista, o gerente

de Segurança do Trabalho do Sistema FIRJAN,

José Luiz Pedro

de Barros

, explica as ações da Federação para minimizar os

impactos da NR-12 para o empresariado fluminense.

AÇÕES DA FIRJAN REDUZEM

IMPACTOS DA NR-12 NA INDÚSTRIA

JANEIRO/FEVEREIRO | NOTAS TRABALHISTAS