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ENTREVISTA
NOTAS TRABALHISTAS –
Quais os maiores
desafios que os empresários relatam ao tentarem
cumprir a norma?
JOSÉ LUIZ PEDRO DE BARROS –
Os principais
são a falta de clareza na redação da norma, a
inexequibilidade das exigências e o alto custo para
adequação do maquinário. A redação da NR-12 não
é clara. Para entendê-la, é preciso conhecer mais de
uma área de Engenharia. Resultado: o empresário lê
e não entende o que está sendo exigido. Além disso,
é difícil executar as exigências. O parque industrial,
principalmente do Rio de Janeiro, é muito antigo.
São máquinas que já estão sendo usadas há algumas
décadas, nas quais terão, segundo a norma, de serem
adaptados dispositivos modernos. Isso é caro ou
inexequível. Por exemplo, as microempresas, muitas
vezes, não têm máquinas tão complexas, e não foi
criada nenhuma linha de financiamento específica
para apoiar os empresários. Todas as linhas de
crédito disponíveis já existiam antes da publicação
das mudanças na norma. Um exemplo é o Fename –
Moderniza BK, do Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), criado para financiar
máquinas e equipamentos, por intermédio de
instituições financeiras credenciadas. Além disso, é
muito difícil de se conseguir esse financiamento.
NT –
Quais as revisões na norma pleiteadas pelo
Sistema FIRJAN?
JLPB –
A FIRJAN, bem como outras Federações,
pleiteia que a exigência de retroatividade seja
modificada, que algumas adaptações sejam feitas em
máquinas novas, fabricadas recentemente, mas que
essas exigências não incidam sobre o maquinário já
existente. É preciso também uma regulamentação
mais clara a respeito da interdição de máquinas. Hoje o
conceito de risco grave e iminente é muito subjetivo. A
norma impede, inclusive, que as máquinas antigas sejam
expostas em qualquer lugar, nem em museus. Outro
pleito é o tratamento diferenciado para microempresas.
A norma aplica as mesmas exigências para todas as
empresas como se elas fossem iguais, e não são.
Microempresa tem características diferentes de uma
empresa de grande porte.
NT –
Essas exigências da norma podem atrapalhar as
exportações brasileiras?
JLPB –
Sim, atrapalha. O Brasil perdeu competitividade:
as exigências da norma encarecem em cerca de 30% as
máquinas exportadas. E a NR-12 não é pré-requisito no
mercado internacional. O país está saindo do mercado
fornecedor de máquina para o exterior porque o
produto vendido para outros países tem de atender à
Antonio Batalha
A Norma Reguladora Nº 12 (NR-12) foi criada em 1978,
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para regulamentar
as normas de segurança no manuseio do maquinário. A
NR-12 foi revista em 2010, no modelo tripartite, e regulamenta
as normas de segurança no manuseio do maquinário. De
acordo com a atual norma, uma máquina que não atenda aos
padrões poderá ser interditada pela fiscalização do Ministério,
o que pode paralisar a produção. Nesta entrevista, o gerente
de Segurança do Trabalho do Sistema FIRJAN,
José Luiz Pedro
de Barros
, explica as ações da Federação para minimizar os
impactos da NR-12 para o empresariado fluminense.
AÇÕES DA FIRJAN REDUZEM
IMPACTOS DA NR-12 NA INDÚSTRIA
JANEIRO/FEVEREIRO | NOTAS TRABALHISTAS