PANORAMA NAVAL NO RIO DE JANEIRO 2016
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Considerando a importância da dragagem para o sistema portuário, o comércio exterior e a
economia brasileira, o mercado não pode permanecer com um prazo tão elevado entre a
decisão de se fazer um investimento e a entrega do mesmo. Como o governo federal não
possui condições de garantir o fluxo constante de recursos para atender à necessidade de
dragagens de manutenção e ampliação de capacidade, a saída é transferir a atividade para o
setor privado de forma a garantir que os portos recebam os investimentos necessários.
Porém, para atrair investidores privados, o modelo de concessão ou Parceria Público-Privada
(PPP) deve possuir robusta base regulatória e viabilidade econômico-financeira. Conforme
pontuado pela Associação Nacional dos Usuários dos Transportes de Carga (ANUT), a concessão
ou PPP deve compreender a exploração da infraestrutura e prestação de serviço público de
acesso aquaviário, com a execução de dragagem de aprofundamento e de manutenção, com
foco na melhoria da qualidade de todos os itens da operação dos serviços (berços de atracação,
balizamento, sinalização, monitoramento ambiental e outros). Nos casos em que houver
interesse público e a atividade não apresentar sustentabilidade econômica, as responsabilidades
devem ser assumidas pelo poder público.
O modelo de licitação deve privilegiar o concorrente que ofertar a menor tarifa pelo uso da
infraestrutura e acesso aquaviário, desde que haja comprovação técnica da viabilidade econômico-
financeira do valor apresentado, bem como o prazo da concessão ou PPP deve garantir a
recuperação e a remuneração dos investimentos. Para reduzir o custo do serviço, o poder
concedente não deve realizar a cobrança de outorga, prefixar a taxa interna de retorno (TIR) ou
vincular ao concessionário responsabilidades além da capacidade financeira do projeto específico.
Além disso, o contrato deve prever que a concessão ou PPP não ocasionará aumento de
custo para os usuários, pois a tarifa deve refletir os custos de prestação dos serviços objeto
da parceria, sem que haja a inclusão de ônus estranhos ao objeto da concessão ou PPP. A
profundidade mínima dos canais, berços e outras áreas de movimentação, bem como os
requisitos de qualidade e de atingimento de metas físicas devem ser definidas pelos estudos de
engenharia e estar fixadas em edital, assim como o cronograma de execução das dragagens.
Para dar maior segurança ao setor, o vencedor da licitação deverá constituir uma Sociedade
de Propósito Específico (SPE) integralmente privada, sem limite de associados, da qual poderão
participar empresas nacionais e/ou estrangeiras, sendo que a liderança deve ficar a cargo de
empresa legalmente estabelecida no Brasil. Para dar maior segurança financeira ao investidor,
não deve haver intermediação de recursos pela autoridade portuária, com as tarifas sendo
recolhidas diretamente à SPE.
Com o objetivo de garantir a viabilidade da concessão ou PPP, os portos devem ser distribuídos
em zonas de dragagem. As zonas devem ser constituídas por um ou mais portos principais