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PANORAMA NAVAL NO RIO DE JANEIRO 2016

PÁG.16

Considerando a importância da dragagem para o sistema portuário, o comércio exterior e a

economia brasileira, o mercado não pode permanecer com um prazo tão elevado entre a

decisão de se fazer um investimento e a entrega do mesmo. Como o governo federal não

possui condições de garantir o fluxo constante de recursos para atender à necessidade de

dragagens de manutenção e ampliação de capacidade, a saída é transferir a atividade para o

setor privado de forma a garantir que os portos recebam os investimentos necessários.

Porém, para atrair investidores privados, o modelo de concessão ou Parceria Público-Privada

(PPP) deve possuir robusta base regulatória e viabilidade econômico-financeira. Conforme

pontuado pela Associação Nacional dos Usuários dos Transportes de Carga (ANUT), a concessão

ou PPP deve compreender a exploração da infraestrutura e prestação de serviço público de

acesso aquaviário, com a execução de dragagem de aprofundamento e de manutenção, com

foco na melhoria da qualidade de todos os itens da operação dos serviços (berços de atracação,

balizamento, sinalização, monitoramento ambiental e outros). Nos casos em que houver

interesse público e a atividade não apresentar sustentabilidade econômica, as responsabilidades

devem ser assumidas pelo poder público.

O modelo de licitação deve privilegiar o concorrente que ofertar a menor tarifa pelo uso da

infraestrutura e acesso aquaviário, desde que haja comprovação técnica da viabilidade econômico-

financeira do valor apresentado, bem como o prazo da concessão ou PPP deve garantir a

recuperação e a remuneração dos investimentos. Para reduzir o custo do serviço, o poder

concedente não deve realizar a cobrança de outorga, prefixar a taxa interna de retorno (TIR) ou

vincular ao concessionário responsabilidades além da capacidade financeira do projeto específico.

Além disso, o contrato deve prever que a concessão ou PPP não ocasionará aumento de

custo para os usuários, pois a tarifa deve refletir os custos de prestação dos serviços objeto

da parceria, sem que haja a inclusão de ônus estranhos ao objeto da concessão ou PPP. A

profundidade mínima dos canais, berços e outras áreas de movimentação, bem como os

requisitos de qualidade e de atingimento de metas físicas devem ser definidas pelos estudos de

engenharia e estar fixadas em edital, assim como o cronograma de execução das dragagens.

Para dar maior segurança ao setor, o vencedor da licitação deverá constituir uma Sociedade

de Propósito Específico (SPE) integralmente privada, sem limite de associados, da qual poderão

participar empresas nacionais e/ou estrangeiras, sendo que a liderança deve ficar a cargo de

empresa legalmente estabelecida no Brasil. Para dar maior segurança financeira ao investidor,

não deve haver intermediação de recursos pela autoridade portuária, com as tarifas sendo

recolhidas diretamente à SPE.

Com o objetivo de garantir a viabilidade da concessão ou PPP, os portos devem ser distribuídos

em zonas de dragagem. As zonas devem ser constituídas por um ou mais portos principais