SISTEMA FIRJAN
PÁG. 6
SÚMULA AMBIENTAL | JULHO DE 2015
E
ESPAÇO
JURÍDICO
VENCIMENTO DA TAXA ANUAL
POR HECTARE: JULHO
Termina em 31 de julho o prazo para pagamento da
Taxa Anual por Hectare (TAH), devida pelos titulares de
autorizações de pesquisa. A TAH é devida para os alvarás
de pesquisa e respectivas prorrogações publicadas no
Diário Oficial da União entre os dias 1º de janeiro e 30 de
junho de 2015. Para efetuar o pagamento, o minerador
deve acessar
www.dnpm.gov.br.O inadimplemento da TAH gera multa, nulidade da
autorização de pesquisa, inscrição do débito em Dívida
Ativa para ser objeto de cobrança judicial posterior,
além da inscrição do devedor no Cadin. O titular
inadimplente não poderá: obter anuência prévia para
a cessão/incorporação do título autorizativo; pleitear a
concessão de Guia de Utilização; e obter prorrogação
do prazo de validade da autorização de pesquisa ou
aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o
relatório final de pesquisa.
Fonte: DNPM
É incontroversa a possibilidade de responsabilização
penal da pessoa jurídica prevista na legislação
ambiental. Ela é verificada quando o ato lesivo ao
meio ambiente é praticado por ordem de seu gestor
e em benefício da pessoa jurídica. Todavia, quando se
trata de responsabilizar individualmente os sócios da
pessoa jurídica pelo crime praticado por meio dela,
é necessária descrição pormenorizada de como os
acusados agiram ou de que forma teriam contribuído
para a prática da conduta narrada na peça acusatória,
descrevendo a posição ocupada por cada um dos
Está disponível desde 1º de janeiro o formulário eletrônico
para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA),
cujo prazo de entrega encerra-se em 30 de setembro.
Eventuais retificações devem ser apresentadas até
dezembro de 2015.
O proprietário rural deverá apresentar o ADA quando
lançar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/
ITR): Áreas de Preservação Permanente (APP); Reserva
Legal (ARL); Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN); Interesse Ecológico (AIE); Servidão Florestal ou
Ambiental (ASFA), dadas como compensação da Reserva
Legal de outras propriedades; áreas cobertas por Floresta
Nativa ou Vegetação Natural (AFN); áreas alagadas
para fins de Constituição de Reservatório de Usinas
Hidrelétricas (AUH); e áreas de Reflorestamento (REFLO).
O ADA permitirá a redução do Imposto Territorial Rural
(ITR) do imóvel rural em até 100% sobre as áreas de
interesse ambiental efetivamente protegidas, haja vista
sócios na empresa por meio da qual o crime contra
o meio ambiente teria sido praticado, de modo a
demonstrar de que maneira seriam responsáveis
por sua administração ou gerência. Foi assim que
recentemente decidiu o Superior Tribunal de Justiça
(RHC 55379/RJ), dando provimento ao Recurso
Ordinário em Habeas Corpus para declarar a inépcia de
denúncia ofertada em face dos sócios de determinada
pessoa jurídica.
Fonte: STJ
RESPONSABILIDADE PENAL
DA PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS
tais áreas serem consideradas não tributáveis. A medida
é bastante salutar: procura estimular a preservação e
proteção ambiental em contrapartida a uma redução
tributária. Para que a dedução se opere, além da entrega
do ADA é preciso que as áreas cumpram o disposto na
legislação respectiva.
As informações devem ser apresentadas anualmente com
referência ao exercício corrente, não sendo possível a
entrega de ADA retroativo de exercícios anteriores. Para
preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema
ADAWeb 2015), acesse o ícone “Serviços” em
www.ibama.gov.br. Lá há um manual de preenchimento, legislação
sobre o tema e respostas às perguntas frequentes.
Fonte: IBAMA
Gustavo Kelly Alencar
Consultor Jurídico – Gerência Geral Jurídica
Diretoria Jurídica – Sistema FIRJAN
PRAZO PARA ENTREGA
DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL