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SISTEMA FIRJAN

PÁG. 6

SÚMULA AMBIENTAL | JULHO DE 2015

E

ESPAÇO

JURÍDICO

VENCIMENTO DA TAXA ANUAL

POR HECTARE: JULHO

Termina em 31 de julho o prazo para pagamento da

Taxa Anual por Hectare (TAH), devida pelos titulares de

autorizações de pesquisa. A TAH é devida para os alvarás

de pesquisa e respectivas prorrogações publicadas no

Diário Oficial da União entre os dias 1º de janeiro e 30 de

junho de 2015. Para efetuar o pagamento, o minerador

deve acessar

www.dnpm.gov.br.

O inadimplemento da TAH gera multa, nulidade da

autorização de pesquisa, inscrição do débito em Dívida

Ativa para ser objeto de cobrança judicial posterior,

além da inscrição do devedor no Cadin. O titular

inadimplente não poderá: obter anuência prévia para

a cessão/incorporação do título autorizativo; pleitear a

concessão de Guia de Utilização; e obter prorrogação

do prazo de validade da autorização de pesquisa ou

aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o

relatório final de pesquisa.

Fonte: DNPM

É incontroversa a possibilidade de responsabilização

penal da pessoa jurídica prevista na legislação

ambiental. Ela é verificada quando o ato lesivo ao

meio ambiente é praticado por ordem de seu gestor

e em benefício da pessoa jurídica. Todavia, quando se

trata de responsabilizar individualmente os sócios da

pessoa jurídica pelo crime praticado por meio dela,

é necessária descrição pormenorizada de como os

acusados agiram ou de que forma teriam contribuído

para a prática da conduta narrada na peça acusatória,

descrevendo a posição ocupada por cada um dos

Está disponível desde 1º de janeiro o formulário eletrônico

para preenchimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA),

cujo prazo de entrega encerra-se em 30 de setembro.

Eventuais retificações devem ser apresentadas até

dezembro de 2015.

O proprietário rural deverá apresentar o ADA quando

lançar no Documento de Informação e Apuração (DIAT/

ITR): Áreas de Preservação Permanente (APP); Reserva

Legal (ARL); Reserva Particular do Patrimônio Natural

(RPPN); Interesse Ecológico (AIE); Servidão Florestal ou

Ambiental (ASFA), dadas como compensação da Reserva

Legal de outras propriedades; áreas cobertas por Floresta

Nativa ou Vegetação Natural (AFN); áreas alagadas

para fins de Constituição de Reservatório de Usinas

Hidrelétricas (AUH); e áreas de Reflorestamento (REFLO).

O ADA permitirá a redução do Imposto Territorial Rural

(ITR) do imóvel rural em até 100% sobre as áreas de

interesse ambiental efetivamente protegidas, haja vista

sócios na empresa por meio da qual o crime contra

o meio ambiente teria sido praticado, de modo a

demonstrar de que maneira seriam responsáveis

por sua administração ou gerência. Foi assim que

recentemente decidiu o Superior Tribunal de Justiça

(RHC 55379/RJ), dando provimento ao Recurso

Ordinário em Habeas Corpus para declarar a inépcia de

denúncia ofertada em face dos sócios de determinada

pessoa jurídica.

Fonte: STJ

RESPONSABILIDADE PENAL

DA PESSOA JURÍDICA E SEUS SÓCIOS

tais áreas serem consideradas não tributáveis. A medida

é bastante salutar: procura estimular a preservação e

proteção ambiental em contrapartida a uma redução

tributária. Para que a dedução se opere, além da entrega

do ADA é preciso que as áreas cumpram o disposto na

legislação respectiva.

As informações devem ser apresentadas anualmente com

referência ao exercício corrente, não sendo possível a

entrega de ADA retroativo de exercícios anteriores. Para

preencher e transmitir o formulário eletrônico (sistema

ADAWeb 2015), acesse o ícone “Serviços” em

www.ibama.

gov.br. Lá há um manual de preenchimento, legislação

sobre o tema e respostas às perguntas frequentes.

Fonte: IBAMA

Gustavo Kelly Alencar

Consultor Jurídico – Gerência Geral Jurídica

Diretoria Jurídica – Sistema FIRJAN

PRAZO PARA ENTREGA

DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL