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PÁG. 8

14 A 27 DE NOVEMBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA

FIRJAN IRÁ À JUSTIÇA CONTRA LEI QUE DETERMINA RECOLHIMENTO DE 10%

DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL

O governo do estado regulamentou

a Lei nº 7.428/2016, que obriga as

empresas a recolherem 10% dos

incentivos fiscais para o Fundo

Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).

Para defender o interesse da indústria,

o Sistema FIRJAN, por meio da

Confederação Nacional da Indústria

(CNI), ingressará com Ação Direta de

Inconstitucionalidade no Supremo

Tribunal Federal (STF) contra a medida.

Também pretende ajuizar mandados

de segurança para suspender os

efeitos da regulamentação para os

sindicatos patronais e empresas

associadas ao CIRJ.

A medida, que passa a valer a

partir de 1º de dezembro, terá

excepcionalmente a primeira

cobrança com vencimento em 31 de

janeiro de 2017. Nos demais meses,

o depósito deverá ser efetuado

sempre no vigésimo dia do mês

subsequente. Com exceção dos

setores expressamente excluídos

(Lei da Moda e Riolog, por exemplo),

a medida atinge todas as empresas

que possuem incentivos fiscais. Na

hipótese de benefício ou incentivo

concedido às aquisições de

contribuinte que goze de regime

ou tratamento tributário especial,

ou diferenciado, fica o fornecedor

remetente ou prestador, emitente

do documento fiscal em que constar

a redução ou não destaque do

imposto, responsável por realizar

depósito no FEEF.

De acordo com Sandro Machado

dos Reis, consultor Jurídico

Tributário do Sistema FIRJAN, o

cálculo para determinar o valor a

ser recolhido é complexo e, caso

haja erros no montante informado

ao governo, por mais de três vezes,

a empresa pode ser excluída do

incentivo fiscal: “A indústria terá que

refazer a tributação como

se não houvesse benefício

nenhum, e depois fazer uma

conta com a vantagem do

incentivo. Aplicada essa base,

deve ser, então, calculado os 10%”

Para Sergei da Cunha Lima,

presidente do Conselho Empresarial

de Assuntos Tributários da FIRJAN,

o decreto prejudica a indústria.

“Ainda existem muitas dúvidas sobre

os procedimentos corretos de

cálculos. Não se sabe, por exemplo,

se é levado em conta o que é

pago para o Fundo de Combate

e Erradicação da Pobreza (FEPC).

Além disso, taxar ou diminuir os

incentivos fiscais é extremamente

prejudicial às empresas”, afirmou

Saiba mais sobre o cálculo do valor devido ao FEEF

DO MÊS SUBSEQUENTE

AO PERÍODO DE

APURAÇÃO

quando Os depósitos

devem ser feitos?

diretrizes para o cálculo do valor devido

APURAR MENSAL-

MENTE O IMPOSTO

QUE SERIA DEVIDO

COM OS BENEFÍCIOS

E SEM OS MESMOS

CALCULAR O VALOR

MENSAL NÃO PAGO A

TÍTULO DE ICMS, SUB-

TRAINDO A APURAÇÃO

COM BENEFÍCIOS

DAQUELA SEM

MULTIPLICAR

O VALOR

NÃO PAGO

POR 0,1

(UM DÉCIMO)

RECOLHER O

RESULTADO EM

DARJ GERADO

PELO PORTAL

DA SEFAZ NA

INTERNET

dia 20

1

2

3

4

(EXCEPCIONALMENTE,

SEU VENCIMENTO SERÁ

EM 31 DE JANEIRO)

QUANDO SERÁ O primeiro

recolhimento?

DEZ 2016

Lima, que também preside o

Sindicato das Indústrias Gráficas do

Sul Fluminense (Singrasul).

Sergio Duarte, vice-presidente do

Conselho, alerta que a medida cria

um ambiente de insegurança jurídica.

“As empresas assinaram um contrato

com governo, e, no meio desse

caminho, ele instituiu cobrança que

gera evidentes custos”, observou

Duarte, que também é presidente do

Sindicato das Indústrias de Alimentos

do Município do Rio de Janeiro (Siarj)

e da Vitális/Chinezinho.

O Decreto nº 45.810, que

regulamentou a Lei nº 7.428/2016,

foi publicado em 4 de novembro no

Diário Oficial.

A

ARTICULAÇÃO