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14 A 27 DE NOVEMBRO DE 2016 | CARTA DA INDÚSTRIA
FIRJAN IRÁ À JUSTIÇA CONTRA LEI QUE DETERMINA RECOLHIMENTO DE 10%
DOS INCENTIVOS FISCAIS PARA FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL
O governo do estado regulamentou
a Lei nº 7.428/2016, que obriga as
empresas a recolherem 10% dos
incentivos fiscais para o Fundo
Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF).
Para defender o interesse da indústria,
o Sistema FIRJAN, por meio da
Confederação Nacional da Indústria
(CNI), ingressará com Ação Direta de
Inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a medida.
Também pretende ajuizar mandados
de segurança para suspender os
efeitos da regulamentação para os
sindicatos patronais e empresas
associadas ao CIRJ.
A medida, que passa a valer a
partir de 1º de dezembro, terá
excepcionalmente a primeira
cobrança com vencimento em 31 de
janeiro de 2017. Nos demais meses,
o depósito deverá ser efetuado
sempre no vigésimo dia do mês
subsequente. Com exceção dos
setores expressamente excluídos
(Lei da Moda e Riolog, por exemplo),
a medida atinge todas as empresas
que possuem incentivos fiscais. Na
hipótese de benefício ou incentivo
concedido às aquisições de
contribuinte que goze de regime
ou tratamento tributário especial,
ou diferenciado, fica o fornecedor
remetente ou prestador, emitente
do documento fiscal em que constar
a redução ou não destaque do
imposto, responsável por realizar
depósito no FEEF.
De acordo com Sandro Machado
dos Reis, consultor Jurídico
Tributário do Sistema FIRJAN, o
cálculo para determinar o valor a
ser recolhido é complexo e, caso
haja erros no montante informado
ao governo, por mais de três vezes,
a empresa pode ser excluída do
incentivo fiscal: “A indústria terá que
refazer a tributação como
se não houvesse benefício
nenhum, e depois fazer uma
conta com a vantagem do
incentivo. Aplicada essa base,
deve ser, então, calculado os 10%”
Para Sergei da Cunha Lima,
presidente do Conselho Empresarial
de Assuntos Tributários da FIRJAN,
o decreto prejudica a indústria.
“Ainda existem muitas dúvidas sobre
os procedimentos corretos de
cálculos. Não se sabe, por exemplo,
se é levado em conta o que é
pago para o Fundo de Combate
e Erradicação da Pobreza (FEPC).
Além disso, taxar ou diminuir os
incentivos fiscais é extremamente
prejudicial às empresas”, afirmou
Saiba mais sobre o cálculo do valor devido ao FEEF
DO MÊS SUBSEQUENTE
AO PERÍODO DE
APURAÇÃO
quando Os depósitos
devem ser feitos?
diretrizes para o cálculo do valor devido
APURAR MENSAL-
MENTE O IMPOSTO
QUE SERIA DEVIDO
COM OS BENEFÍCIOS
E SEM OS MESMOS
CALCULAR O VALOR
MENSAL NÃO PAGO A
TÍTULO DE ICMS, SUB-
TRAINDO A APURAÇÃO
COM BENEFÍCIOS
DAQUELA SEM
MULTIPLICAR
O VALOR
NÃO PAGO
POR 0,1
(UM DÉCIMO)
RECOLHER O
RESULTADO EM
DARJ GERADO
PELO PORTAL
DA SEFAZ NA
INTERNET
dia 20
1
2
3
4
(EXCEPCIONALMENTE,
SEU VENCIMENTO SERÁ
EM 31 DE JANEIRO)
QUANDO SERÁ O primeiro
recolhimento?
DEZ 2016
Lima, que também preside o
Sindicato das Indústrias Gráficas do
Sul Fluminense (Singrasul).
Sergio Duarte, vice-presidente do
Conselho, alerta que a medida cria
um ambiente de insegurança jurídica.
“As empresas assinaram um contrato
com governo, e, no meio desse
caminho, ele instituiu cobrança que
gera evidentes custos”, observou
Duarte, que também é presidente do
Sindicato das Indústrias de Alimentos
do Município do Rio de Janeiro (Siarj)
e da Vitális/Chinezinho.
O Decreto nº 45.810, que
regulamentou a Lei nº 7.428/2016,
foi publicado em 4 de novembro no
Diário Oficial.
A
ARTICULAÇÃO