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24 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA

uma janela de oportunidade para

modernizar o setor industrial,

colocando-o em condições de

competir com empresas globais.

Segundo Duarte, o mundo se

modernizou e as leis precisam

acompanhar o novo cenário:

“A jornada flexível é um desejo não

só do empregador, mas também

do próprio empregado. Muitas

das práticas regulamentadas já

foram absorvidas, mas como não

eram previstas em lei, geravam

insegurança. Abre-se agora um

novo caminho para que possamos

ter igualdade perante nossos

concorrentes, que têm custos

inferiores aos do Brasil”.

EFEITOS POSITIVOS

Pedro Capanema, consultor Jurídico

da FIRJAN, esclarece que, além da

segurança jurídica, a flexibilização é

um dos principais benefícios do novo

arcabouço legal. “Os mais de 200

dispositivos alterados pela reforma

representam a mais profunda

transformação das relações laborais

em mais de sete décadas, quando

foi criada a Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT)”, afirmou.

Ele destaca que a possibilidade de

parcelamento de férias, em até três

períodos, assim como a permissão

de acordos individuais para

determinados aspectos da relação

de trabalho, como o banco de

horas, são medidas benéficas para a

competitividade das empresas.

“Havia, por anacronismo da

lei antiga, uma restrição ao

parcelamento do período de gozo,

baseada em um suposto impacto

na saúde do empregado, quando

é comprovado que não há efeitos

sobre seu bem-estar. Dessa forma,

com a nova regra, empregadores e

trabalhadores poderão programar

as férias de acordo com suas

necessidades”, explicou Capanema.

QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?

Podem ser divididas em até 3 períodos, desde

que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos

e os outros 2 no mínimo 5 dias corridos cada.

COMO PASSA A SER

Só poderiam ser divididas em casos excepcionais

e em 2 períodos, desde que um deles não fosse

inferior a 10 dias.

COMO ERA

Amplia o escopo do que pode ser objeto de

negociação, a exemplo de:

• Jornada de trabalho, observados os limites

constitucionais.

• Intervalo intrajornada.

• Identificação dos cargos de confiança.

• Regulamento empresarial.

• Representantes dos trabalhadores no local de

trabalho.

• Modalidade de registro de jornada.

• Definição do grau de insalubridade.

COMO PASSA A SER

Não podiam ser negociados temas relativos à

saúde e segurança no trabalho.

COMO ERA

Autoriza a criação do banco de horas mediante

acordo individual com o empregado, com limite

de 6 meses para compensação das horas extras.

COMO PASSA A SER

Banco de horas somente poderia ser instituído

por negociação coletiva, a serem compensadas

no período de 1 ano.

COMO ERA

NEGOCIADO X LEGISLADO

banco de horas

fracionamento de férias