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24 DE JULHO A 31 DE AGOSTO DE 2017 | CARTA DA INDÚSTRIA
uma janela de oportunidade para
modernizar o setor industrial,
colocando-o em condições de
competir com empresas globais.
Segundo Duarte, o mundo se
modernizou e as leis precisam
acompanhar o novo cenário:
“A jornada flexível é um desejo não
só do empregador, mas também
do próprio empregado. Muitas
das práticas regulamentadas já
foram absorvidas, mas como não
eram previstas em lei, geravam
insegurança. Abre-se agora um
novo caminho para que possamos
ter igualdade perante nossos
concorrentes, que têm custos
inferiores aos do Brasil”.
EFEITOS POSITIVOS
Pedro Capanema, consultor Jurídico
da FIRJAN, esclarece que, além da
segurança jurídica, a flexibilização é
um dos principais benefícios do novo
arcabouço legal. “Os mais de 200
dispositivos alterados pela reforma
representam a mais profunda
transformação das relações laborais
em mais de sete décadas, quando
foi criada a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT)”, afirmou.
Ele destaca que a possibilidade de
parcelamento de férias, em até três
períodos, assim como a permissão
de acordos individuais para
determinados aspectos da relação
de trabalho, como o banco de
horas, são medidas benéficas para a
competitividade das empresas.
“Havia, por anacronismo da
lei antiga, uma restrição ao
parcelamento do período de gozo,
baseada em um suposto impacto
na saúde do empregado, quando
é comprovado que não há efeitos
sobre seu bem-estar. Dessa forma,
com a nova regra, empregadores e
trabalhadores poderão programar
as férias de acordo com suas
necessidades”, explicou Capanema.
QUE MUDA COM A REFORMA TRABALHISTA?
Podem ser divididas em até 3 períodos, desde
que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos
e os outros 2 no mínimo 5 dias corridos cada.
COMO PASSA A SER
Só poderiam ser divididas em casos excepcionais
e em 2 períodos, desde que um deles não fosse
inferior a 10 dias.
COMO ERA
Amplia o escopo do que pode ser objeto de
negociação, a exemplo de:
• Jornada de trabalho, observados os limites
constitucionais.
• Intervalo intrajornada.
• Identificação dos cargos de confiança.
• Regulamento empresarial.
• Representantes dos trabalhadores no local de
trabalho.
• Modalidade de registro de jornada.
• Definição do grau de insalubridade.
COMO PASSA A SER
Não podiam ser negociados temas relativos à
saúde e segurança no trabalho.
COMO ERA
Autoriza a criação do banco de horas mediante
acordo individual com o empregado, com limite
de 6 meses para compensação das horas extras.
COMO PASSA A SER
Banco de horas somente poderia ser instituído
por negociação coletiva, a serem compensadas
no período de 1 ano.
COMO ERA
NEGOCIADO X LEGISLADO
banco de horas
fracionamento de férias